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Bradesco condenado a pagar mais de R$ 35 mil de PDE a ex-bancária que bateu metas, mas foi excluída por "quadrante"

TL;DR: Bradesco condenado a pagar R$ 35.693,88 de PDE para ex-bancária que bateu metas mas foi excluída por "quadrante 4A". Decisão questiona transparência dos critérios. Precedente importante para bancários que cumpriram requisitos mas não receberam.

Entenda o que é o PDE do Bradesco e por que muitos bancários podem ter valores a receber

O Prêmio de Desempenho Extraordinário (PDE) foi um programa interno do Banco Bradesco, criado em 2019 e com validade até 2024, que prometia recompensar os bancários com melhor desempenho. A lógica era simples: quem ultrapassava as metas recebia prêmios que poderiam chegar a até sete salários extras

Com o fim do PDE e a implantação do programa Supera em 2025, muitos trabalhadores têm buscado a Justiça alegando que cumpriram todos os requisitos, mas foram injustamente excluídos da bonificação. Foi o que ocorreu neste caso analisado pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

Resumo Rápido

  • PDE válido de 2019 a 2024 - prêmios de até 7 salários extras
  • Bancária bateu metas (128,39% em 2021 e 115,67% em 2022)
  • Excluída por classificação no "quadrante 4A"
  • Banco não demonstrou critérios para a classificação
  • Condenação: R$ 35.693,88 de PDE devido
  • Substituído pelo programa Supera em 2025

O que estava em jogo na ação

Uma ex-gerente comercial do Bradesco ingressou com ação cobrando o pagamento do PDE referente aos anos de 2021 e 2022, além de uma segunda verba (de representação), que também foi objeto de condenação, mas aqui vamos focar apenas no prêmio por desempenho.

A defesa do banco admitiu que a trabalhadora teve desempenho superior a 100% nos dois anos:

  • 128,39% em 2021
  • 115,67% em 2022

Mesmo assim, ela foi colocada no quadrante 4A, o que a excluiu do direito de receber qualquer valor, segundo os critérios internos do Bradesco.

Desempenho da Bancária

2021: 128,39% das metas

2022: 115,67% das metas

Classificação: Quadrante 4A (excluída do PDE)

O que diziam as regras internas do banco

Segundo o regulamento anexado ao processo, só fazem jus ao PDE os funcionários nos quadrantes 1A a 3B. Quem está no 4A, 4B ou além, não recebe nada — mesmo tendo batido metas e cumprido todas as obrigações.

A magistrada destacou que, além da autora ter comprovado todos os requisitos, o banco não demonstrou quais critérios justificaram a classificação no quadrante 4A, o que, segundo a decisão, configura violação ao princípio da boa-fé e abuso de direito:

"A mera alegação genérica de que a reclamante estava no quadrante 4A, sem a correta especificação dos motivos pelos quais foi ela assim enquadrada, mesmo após o cumprimento dos demais critérios apontados, constitui abuso de direito por parte da ré." — Trecho da sentença

Além disso, o banco não negou que a bancária já havia recebido o PDE nos anos anteriores (2019 e 2020), quando os critérios por ela cumpridos eram praticamente os mesmos.

Decisão: banco condenado a pagar R$ 35.693,88

A juíza entendeu que, por falta de transparência nos critérios dos quadrantes e diante do cumprimento dos demais requisitos, o prêmio era devido.

"A autora cumpriu todos os requisitos instituídos no programa, ausente prova pela reclamada de descumprimento de item." — Trecho da sentença

Diante disso, o Bradesco foi condenado a pagar:

  • R$ 21.658,90 pelo PDE de 2021 (salário base de R$ 8.663,56 e multiplicador de 2,5)
  • R$ 14.034,98 pelo PDE de 2022 (salário base de R$ 9.356,65 e multiplicador de 1,5)

Total: R$ 35.693,88

Valor da Condenação

Total: R$ 35.693,88

2021: R$ 21.658,90 (multiplicador 2,5)

2022: R$ 14.034,98 (multiplicador 1,5)

O que isso significa para outros bancários

Se você trabalhou no Bradesco entre 2019 e 2024, cumpriu metas, fez os cursos obrigatórios e mantinha a certificação em dia, mas não recebeu o PDE, pode haver valores a cobrar.

Isso vale inclusive para quem:

  • Nunca entendeu como foi classificado no "16 Box";
  • Recebeu o PDE em alguns anos e depois foi "rebaixado" sem explicação;
  • Foi desligado antes do programa ser extinto e ainda está no prazo legal de ajuizamento (2 anos após o fim do contrato).

Como saber se você tem direito?

Reúna seus contracheques (especialmente do 1º trimestre do ano seguinte ao da apuração do PDE), histórico de metas, treinamentos e certificações. Se você não recebeu nada, mesmo tendo desempenho superior a 101%, procure um advogado trabalhista.

👉 Entre em contato com nosso time jurídico pelo WhatsApp e saiba como analisar seu caso.

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FAQ – PDE do Bradesco

R: O Prêmio de Desempenho Extraordinário (PDE) foi um programa interno do Bradesco criado em 2019 e válido até 2024, que recompensava bancários com melhor desempenho. Quem ultrapassava as metas poderia receber prêmios de até sete salários extras.

R: Bancários que cumprissem todos os requisitos: desempenho superior a 100%, cursos obrigatórios concluídos, certificações em dia e classificação nos quadrantes 1A a 3B do sistema interno do banco.

R: Os quadrantes eram um sistema de classificação interna do Bradesco que dividia os funcionários em categorias (1A a 4B e além). Apenas quem estava nos quadrantes 1A a 3B recebia o PDE, mesmo tendo batido metas.

R: Ela foi classificada no quadrante 4A, que exclui o direito ao PDE. A Justiça entendeu que o banco não demonstrou os critérios para essa classificação, configurando abuso de direito e violação da boa-fé.

R: O Bradesco foi condenado a pagar R$ 35.693,88, sendo R$ 21.658,90 pelo PDE de 2021 e R$ 14.034,98 pelo PDE de 2022, baseado no salário base e multiplicadores específicos.

R: Sim, em 2025 o Bradesco implementou o programa Supera em substituição ao PDE. No entanto, isso não afeta o direito de cobrar valores do PDE referentes aos anos anteriores (2019-2024).

R: Sim, desde que a demissão tenha ocorrido há menos de 2 anos. Você pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos (a contar da entrada do processo), incluindo PDE não pago dos anos em que cumpriu os requisitos.

R: Contracheques (especialmente do 1º trimestre do ano seguinte à apuração do PDE), histórico de metas, comprovantes de treinamentos e certificações, e qualquer comunicação sobre classificação em quadrantes.

R:  O prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Para quem ainda trabalha no banco, é necessário lembrar que só são discutidos os últimos 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Isso quer dizer que, por exemplo, se um gerente ingressar com ação em 2028, apenas conseguirá cobrar o PDE de 2023 e 2024. Na mesma linha, quem ingressar com o processo em 2030, não conseguirá cobrar nada relacionado ao PDE, pois em 2025 já não existia mais o Prêmio de Desempenho Extraordinário.

R: O valor é calculado com base no salário base multiplicado por um fator que varia conforme o desempenho. No caso julgado, foram usados multiplicadores de 2,5 (2021) e 1,5 (2022) sobre os salários base respectivos.

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