Skip to main content
Etarismo: Bancário de 59 anos é reintegrado após demissão discriminatória por idade no Bradesco

Etarismo: Bancário de 59 anos é reintegrado após demissão discriminatória por idade no Bradesco

TL;DR: Justiça reconhece etarismo no Bradesco e determina reintegração imediata de bancário de 59 anos. Decisão inclui indenização de R$ 50.000 por danos morais e multa diária de R$ 2.000. Precedente importante contra discriminação por idade no trabalho.

Decisão judicial contra etarismo garante reintegração e indenização para bancário discriminado por idade

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de um bancário dispensado em novembro de 2023, reconhecendo que a demissão foi motivada por discriminação etária. O trabalhador, que atuava desde 2010 na instituição, retornou ao emprego por meio de tutela antecipada, concedida no início do processo e posteriormente confirmada em sentença.

Resumo Rápido

  • Bancário de 59 anos demitido por discriminação etária
  • Reintegração imediata determinada pela Justiça
  • Indenização de R$ 50.000 por danos morais
  • Multa diária de R$ 2.000 por descumprimento
  • Direito à PLR de 2023 reconhecido
  • Primeira decisão do ano contra o Bradesco por etarismo

Contexto da dispensa

O bancário alegou, em ação ajuizada em janeiro de 2024, que ele e outros colegas mais velhos foram escolhidos pelo banco para desligamento. No momento da demissão, em 2023, ele contava com 59 anos. Testemunhas confirmaram que os dispensados tinham, em sua maioria, mais de 50 ou 60 anos, enquanto os funcionários mais jovens permaneceram nos quadros da empresa.

Segundo o autor, um ponto contraditório foi o fato de que, poucos dias antes da dispensa, o banco havia promovido um treinamento contra o etarismo. Para ele, isso demonstrou que muito do que é divulgado pela instituição serve apenas "para inglês ver".

Um ex-gerente ouvido no processo relatou que a ordem superior foi clara: não manter empregados idosos na equipe. Apesar de ponderar sobre a boa performance dos mais experientes, recebeu como resposta que o banco não iria "dispensar funcionário com 40 anos e manter os mais velhos".

De acordo com o juiz do caso:

O depoimento das testemunhas é uníssono e comprova que o banco adotou política nefasta de desligamento de empregados mais velhos, sem respaldo em qualquer parâmetro de ordem técnica.

Decisão judicial

Diante das provas apresentadas, o juiz declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração imediata do bancário, com restabelecimento integral do contrato de trabalho, incluindo o plano de saúde.

O banco foi advertido de que, caso descumprisse a decisão, estaria sujeito a uma multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.

Valores da Condenação

  • Indenização por danos morais: R$ 50.000,00
  • Multa diária por descumprimento: R$ 2.000,00 (até 30 dias)
  • PLR de 2023: Direito reconhecido
  • Reintegração: Imediata com todos os direitos

Veja trecho da decisão:

Destarte, reitero decisão que declarou a nulidade do ato demissional e determinou a imediata reintegração do reclamante aos quadros funcionais da ré, com o restabelecimento integral do contrato de emprego, inclusive em relação ao plano de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.

Além disso, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, reconhecendo que a dispensa violou a dignidade do trabalhador. O bancário também teve reconhecido o direito à participação nos lucros e resultados de 2023, já que a dispensa projetava efeitos até janeiro de 2024.

Nesse sentido, o juiz destacou:

Entrementes, o arbitramento do valor da indenização deve levar em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida, a fim de que não cause enriquecimento ilícito à vítima, tampouco deixe de compensar a lesão sofrida (art. 223-G da CLT). Assim, condeno ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

Importância do caso

Essa decisão, a primeira do ano contra o Bradesco por etarismo, mostra que a Justiça está disposta a coibir práticas discriminatórias que afastam profissionais mais experientes do mercado. O retorno efetivo ao trabalho reforça o entendimento de que o desligamento foi abusivo.

⚖️ Foi vítima de discriminação por idade?

Se você foi desligado próximo da aposentadoria ou acredita que sua dispensa ocorreu por idade, nossa equipe pode analisar seu caso.

Falar com Advogado no WhatsApp

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre dispensa discriminatória por idade

R: É a discriminação sofrida pelo trabalhador em razão da idade. Isso pode ocorrer tanto no momento da contratação quanto na manutenção do vínculo empregatício, como quando empresas dispensam profissionais mais velhos apenas por serem considerados "idosos" ou próximos da aposentadoria.

R: Sim. A Lei nº 9.029/95 proíbe expressamente práticas discriminatórias para fins de acesso ou manutenção do emprego, incluindo aquelas baseadas em idade.

R: Alguns exemplos:

  • ser o mais velho da equipe e ser o único desligado;
  • ver colegas mais jovens sendo mantidos mesmo com desempenho inferior;
  • padrão de dispensa apenas de trabalhadores mais velhos;
  • comunicações ou depoimentos internos indicando preferência por empregados mais jovens.

R: Dependendo do caso, é possível obter:

  • reintegração ao emprego com todos os direitos restabelecidos;
  • indenização por danos morais;
  • pagamento de salários e benefícios retroativos;
  • participação em programas como PLR, quando aplicável.

R: O juiz pode converter a reintegração em indenização em dobro de todos os salários e vantagens do período.

R: Procure orientação jurídica o quanto antes. É fundamental reunir documentos (como contracheques, avaliações de desempenho e comunicações internas) e identificar testemunhas que possam confirmar o padrão de desligamento.

Trabalhista