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Tributário

Federal

O sistema tributário empresarial brasileiro é de grande complexidade e está em constante mutação. Em nível federal, correspondem à 60% das arrecadações do país, através de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, IOF, II e INSS. 

Sabe-se que, independente da área ou da atividade exercida pela empresa, se faz necessário o pagamento de tributos. Todavia, não se tem uma previsibilidade segura do quanto. 

Em um certo momento de sua existência, toda empresa se depara com alguma questão fiscal, quer seja por autuação ou pelo questionamento junto aos tribunais da (in)constitucionalidade e/ou (i)legalidade de determinada legislação. 

Nosso propósito é garantir que apenas os tributos devidos "e nenhum valor a mais" sejam pagos! 

O escritório analisa e busca demonstrar para seus clientes as alternativas, serventias e os eventuais contratempos envolvidos em cada possibilidade tributária. 

Tanto no consultivo, quanto no contencioso, seja um possível crédito previdenciário ou fazendário, o zelo é o que baliza qualquer alternativa apresentada. Sempre agimos de acordo com a legislação, orientações jurisprudenciais e doutrina atualizada, para prevenir qualquer surpresa com os órgãos fiscalizadores. 

Os advogados do time Tributário estão sempre em constante atualização, para que, toda vez que se identifique uma nova oportunidade de restituição/diminuição da carga tributária, o cliente seja informado e a empresa possa aumentar sua margem e melhor gerir seus recursos.

Estadual

A mudança das regras do jogo, quando se trata de tributação estadual, é algo constante e comum a todos envolvidos. Determinada mudança pode pegar de surpresa até mesmo grandes corporações com os advogados mais renomados em Direito Tributário. 

A legislação estadual tributária, envolta ao IPVA, ITCMD, e especialmente em relação ao ICMS, é variável e inconstante.  Dessa forma, procuramos adotar estratégias visando antever os riscos e prejuízos, de modo a exercer uma advocacia proativa.

Realizar uma análise clara e precisa das obrigações fiscais e tributárias da empresa pode ser o divisor de águas entre a competitividade do negócio em relação aos concorrentes. 

Inclusive em relação a isso, muitas vezes notamos que o concorrente possui um preço mais competitivo do que o do cliente, diminuindo as margens de lucro e até limitando a empresa, sendo que a reposta para tal “competitividade” pode estar em uma simples readequação das bases de cálculo tributárias. 

De forma personalizada, o escritório atua ativamente na recuperação de créditos, tanto de maneira judicial quanto administrativa, sempre compromissado com o êxito e diminuindo a exposição fiscal de seus clientes.

Municipal

Por sua vez, de menor complexidade em geral, é a tributação municipal, através do ISS, IPTU e ITBI. 

Como todas as demais empresas, cada uma em seu ramo de atividade, não há como fugir dos impostos. E as empresas prestadoras de serviço possuam diferentes alíquotas em relação ao ISS. 

Nesse sentido, identificamos majorações na base de cálculo de tal tributo, visando a restituição tributária responsável e, evitando riscos do cliente. Além de aliar a técnica com as orientações jurisprudenciais e doutrina contemporânea, a fim de viabilizar a devolução dos pagamentos a maior. 

A compensação e/ou restituição de tributos pagos indevidamente podem ser muito úteis para que a empresa reduza, significativamente, seus encargos tributários, não deixando que o Fisco se aproveite ainda mais do equívoco na apuração dos tributos.

Dentre as possibilidades de restituição tributária, há demandas pacificadas e outras que ainda pendem de discussão pelos Tribunais Superiores (STF ou STJ). 

Atualmente, identificamos o agir exacerbado do Fisco em relação aos seguintes créditos Fazendários e Previdenciários:

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo

Exclusão dos Créditos Presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Excesso das Contribuições Previdenciárias Patronais sobre aviso prévio indenizado, licença-maternidade e auxílio-doença

Restituição do PIS e COFINS pagos à maior no Regime de Substituição Tributária

Limitação das Contribuições destinadas a Terceiros/Outras Entidades

Exclusão do INSS da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais, RAT e daquelas destinadas a Terceiros/Outras Entidades

Exclusão do IRRF da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais, RAT e daquelas destinadas a Terceiros/Outras Entidades

Diferencial de alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica

Diferença de ICMS na demanda contratada de energia elétrica

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS na compra de combustíveis da refinaria

Diferença do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional

Diferença do ICMS-ST se a base de cálculo efetiva da operação for a inferior a presumida

PMPF – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final

A restituição do PIS/COFINS Substituição Tributária sobre a vendas de cigarros

A tomada de crédito de PIS/COFINS sobre as aquisições de Diesel com base na LC 192.2022

A tomada de crédito de PIS/COFINS sobre as despesas operacionais e insumos

Ainda, o escritório atua com:



Consultoria sobre temas tributários e previdenciários

Contencioso administrativo e judicial

Exceção de pré-executividade

Avaliação de riscos sobre questionamentos perante eventual lide com os órgãos fiscalizadores

Aproveitamento de créditos tributários

Planejamento sucessório

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