Bradesco condenado por etarismo: bancário de 62 anos é reintegrado e recebe R$ 50 mil
Mais um bancário acima dos 60 anos é reintegrado após dispensa por etarismo no Bradesco
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de mais um bancário com idade avançada, consolidando um padrão já verificado em outras ações contra o Bradesco. O trabalhador, de 62 anos, havia dedicado 15 anos à instituição e foi desligado em fevereiro de 2023. A decisão determinou sua reintegração, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00.
Resumo Rápido
- Bancário de 62 anos é reintegrado após dispensa discriminatória no Bradesco
- Justiça reconhece etarismo e determina indenização de R$ 50.000,00
- Testemunhas confirmam que apenas trabalhadores acima de 60 anos foram demitidos
- Segunda decisão de reintegração por etarismo contra o Bradesco em 2025
- Lei nº 9.029/95 proíbe discriminação por idade no ambiente de trabalho
Contexto da dispensa
O bancário relatou que, ao ser desligado, percebeu que todos os colegas dispensados naquele período também tinham mais de 50 anos. Testemunhas confirmaram que os desligamentos de 2023 atingiram majoritariamente os empregados mais velhos.
Uma delas declarou que, na equipe do bancário, oito colegas foram demitidos, todos com mais de 60 anos, enquanto nenhum dos que permaneceram tinha essa faixa etária. Outra testemunha afirmou que o próprio gerente reconheceu que não havia critério de desempenho envolvido: os nomes dos dispensados foram simplesmente indicados pela chefia.
Decisão judicial
O juiz concluiu que a demissão foi resultado direto da idade do trabalhador e declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração ao cargo. O Bradesco deverá restabelecer todas as condições do contrato, incluindo plano de saúde, e pagar as verbas salariais devidas desde a demissão até o efetivo retorno.
Veja parte da sentença:
Diante das provas produzidas nos autos, reputa-se que a dispensa do reclamante se deu em razão de sua idade, não tendo o banco reclamado, por seu turno, tratado de comprovar a rescisão contratual por motivo legítimo. Reconhecida a dispensa discriminatória, procede o pedido (e) de reintegração do autor ao posto de trabalho anteriormente ocupado, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9.029/95, com pagamento das parcelas vencidas no período entre a dispensa e a efetiva reintegração, devendo ser mantidos todos os direitos e vantagens anteriormente oferecidas, restabelecendo-se, inclusive, o plano de saúde - médico e odontológico - nos mesmos moldes anteriores ao distrato.
💰 Indenização por Danos Morais
Além da reintegração, a Justiça também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, reconhecendo que a dispensa atingiu a dignidade do trabalhador e reforçou um padrão discriminatório.
Segundo trecho da decisão:
Considerando-se a gravidade do ato praticado, sua extensão, reiteração e repercussão, violação da honra do reclamante, situação financeira do agente e o efeito punitivo da pena, fixo a indenização deferida em R$ 50.000,00, por entender suficiente para compensar o dano sofrido, observada a Súmula 439 do TST.
Importância do caso
Essa decisão reforça que dispensas coletivas voltadas apenas a trabalhadores mais velhos configuram discriminação etária. Mais uma vez, o Judiciário deixou claro que o etarismo não pode servir de critério para afastar empregados com longa trajetória profissional.
👉 Este é o segundo caso reconhecido em 2025. Anteriormente, outro bancário já havia sido reintegrado após dispensa discriminatória. Juntas, as três decisões mostram um padrão reiterado de etarismo dentro da instituição.
📌 Leia também:
- Primeira decisão: bancário de 60 anos é reintegrado após dispensa discriminatória
- Artigo principal: Bradesco já acumula 3 condenações por etarismo em 2025
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XXXXX-XX.2025.5.01.0051 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre dispensa coletiva por idade
É quando a empresa promove desligamentos em grupo, atingindo principalmente trabalhadores de determinada faixa etária, como ocorreu neste caso em que todos os dispensados tinham mais de 60 anos.
Não. A seleção de empregados com base apenas na idade é considerada discriminação etária, expressamente proibida pela Lei nº 9.029/95.
Sim. Depoimentos de colegas confirmando que apenas os mais velhos foram demitidos são provas relevantes, como aconteceu neste processo.
A Justiça determinou a reintegração imediata do bancário de 62 anos e condenou o banco a pagar indenização de R$ 50.000,00 por danos morais.
Cada trabalhador precisa ingressar com sua própria ação. A decisão deste processo pode servir como precedente, mas não substitui a análise individual.
É recomendável procurar orientação jurídica o quanto antes. Esse padrão pode caracterizar dispensa coletiva discriminatória e gerar direito à reintegração ou indenização.
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