Bradesco paga R$ 100 mil por etarismo: bancária de 57 anos recebe indenização em dobro
Mais uma decisão contra o etarismo: bancária de 57 anos obtém indenização em dobro e R$ 100 mil do Bradesco
A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa de mais uma trabalhadora do Bradesco foi motivada por etarismo. A bancária, com 57 anos e mais de 18 anos de casa, foi desligada em março de 2023. Em vez de reintegração, o Juízo declarou a nulidade da dispensa e converteu o retorno em indenização em dobro de todo o período entre a dispensa e a publicação da sentença, além de fixar dano moral de R$ 100.000,00.
Resumo Rápido
- Bancária de 57 anos com 18 anos de casa obtém indenização em dobro por etarismo
- Justiça fixa danos morais de R$ 100.000,00 contra o Bradesco
- Reintegração convertida em indenização para evitar ambiente hostil
- Terceira condenação do Bradesco por discriminação etária em 2025
- Relatórios do próprio banco comprovam padrão discriminatório estrutural
Contexto da dispensa
A autora demonstrou que, em 2023, houve onda de desligamentos voltada a profissionais acima de 50 anos. Trouxe, inclusive, números extraídos de relatórios públicos do próprio banco, indicando baixa contratação de pessoas 50+ e alto volume de demissões nessa faixa etária ao longo dos anos recentes.
Testemunhas reforçaram que a política privilegiava a saída dos mais velhos, mesmo quando havia boa ou ótima performance — inclusive da própria autora, que conduzia projetos de alta complexidade. Uma delas relatou solicitação superior para desligar cinco empregados com excelente entrega, questionando, sem sucesso, o critério etário adotado. Outra destacou a pressa da instituição em "descartar" empregados ao se aproximarem de certa idade "aceitável".
Decisão judicial
O Juízo reconheceu que a autora foi dispensada "unicamente em razão da idade", violando a Lei nº 9.029/95 (art. 1º). Declarada a nulidade da dispensa, a reintegração foi considerada incompatível diante da postura institucional já evidenciada no processo. Assim, nos termos do art. 4º, II, da Lei 9.029/95 e da Súmula 28 do TST, a reintegração foi convertida em indenização em dobro, abrangendo:
- salários do período,
- auxílio-refeição e auxílio-alimentação,
- plano de saúde,
- reajustes, PLR, depósitos de FGTS e demais parcelas decorrentes do contrato,
do intervalo entre 23/02/2023 e a data da publicação da sentença, a apurar em liquidação.
Veja trecho da decisão:
Logo, nos termos do art. 4°, I da lei 90290/95, julgo procedente o pedido para declarar nula a dispensa, ante o caráter discriminatório que a permeou. Entretanto, diante da incompatibilidade para que se opere a reintegração ao emprego, que seria potencialmente danosa à reclamante diante da postura institucional já demarcada, decido o converter em indenização dobrada o período entre a dispensa (23/02/2023) até a data da publicação da presente decisão (Súmula 28 do C. TST), nos termos do inciso II do citado dispositivo legal.
Dano moral de R$ 100.000,00
💰 Indenização por Danos Morais
Além da reparação material, o Juízo fixou dano moral de R$ 100.000,00, destacando o agravo à dignidade e o impacto coletivo da prática discriminatória.
Na fundamentação, sinalizou o princípio da reparação integral (art. 944 do CC), observando que os parâmetros do art. 223-G da CLT não são vinculantes (conforme entendimento do STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082). Considerou-se, ainda, a capacidade econômica do ofensor, a gravidade e a extensão do dano, bem como o caráter pedagógico e sancionatório da condenação.
Marco jurídico e direitos humanos
A sentença dialoga com padrões internacionais (Convenção 111 da OIT, Recomendação 162 da OIT, Declaração de Filadélfia) e com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de citar precedente do TST (abril/2025) sobre etarismo no setor bancário. Também critica o "bluewashing" — o descompasso entre discursos institucionais de direitos humanos e a prática interna de desligar pessoas idosas.
Confira o que registrou a sentença
A referida conduta denota uma postura empresarial completamente dissociada dos Princípios Orientadores sobre empresas e direitos humanos, aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no ano de 2011 (Princípios Ruggie), que estabelecem um patamar no que concerne à implementação e proteção de direitos humanos titularizados por todo e qualquer indivíduo
Importância do caso
Diferente dos outros dois processos — que determinaram reintegração — aqui a Justiça barrou a volta ao ambiente hostil e compensou em dobro o período afastado, acrescido de dano moral elevado. Essa terceira decisão reforça, de outro ângulo, o padrão reiterado de discriminação por idade e eleva a resposta judicial quando a reintegração se mostra inadequada ou nociva.
📌 Leia também:
- Artigo principal: Bradesco já acumula 3 condenações por etarismo em 2025
- Segunda decisão
- Primeira decisão
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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a 3ª decisão contra o Bradesco
O juiz entendeu que, diante da postura institucional já evidenciada, o retorno poderia ser prejudicial. Para evitar que a bancária voltasse a um ambiente hostil, a reintegração foi convertida em indenização em dobro.
Significa que a trabalhadora receberá todos os salários e benefícios (salário, plano de saúde, auxílio-refeição, PLR, FGTS etc.) devidos desde a dispensa até a sentença, de forma dobrada, conforme o art. 4º, II, da Lei nº 9.029/95 e a Súmula 28 do TST.
De acordo com a juíza do caso, o valor levou em conta:
- a capacidade econômica do Bradesco,
- a gravidade da prática discriminatória,
- a extensão do dano (banimento de uma profissional com 18 anos de dedicação),
- e o caráter pedagógico e sancionatório da medida.
Não. O juiz destacou que o etarismo não atinge apenas pessoas acima de 60 anos (consideradas idosas pelo Estatuto da Pessoa Idosa). Qualquer dispensa baseada na idade, mesmo de trabalhadores mais jovens, configura discriminação.
Eles mostraram que, ao longo dos anos, o banco contratou pouquíssimas pessoas acima de 50 anos, mas demitiu milhares nessa faixa etária. Esses dados reforçaram a existência de um padrão discriminatório estrutural.
Sim. Enquanto os outros resultaram em reintegração, aqui a Justiça aplicou uma resposta mais dura: indenização em dobro e danos morais mais altos, elevando o patamar de responsabilização do banco.
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