O alto desenvolvimento da ciência e da técnica através da atividade industrial, buscando extrair as riquezas da natureza para uma geração de lucro exponencial, não acaba bem. Os riscos de uma exploração irresponsável e não sustentável ocasionam consequências de alta gravidade para o meio ambiente, a vida e a saúde humana.
Em contraponto aos riscos de danos ambientais de tal atividade industrial, também há o risco decorrente das próprias forças da natureza, ainda que por influência da ação do homem. E para analisar catástrofes ambientais o Direito tradicional não fornece resposta à altura, dentre tantas situações, diversidade e peculiaridades que apresentam.
No Brasil, o dito Direito dos Grandes Desastres é um ramo recente, em franco e infeliz desenvolvimento. A primeira qualidade advém da recente legislação desenvolvida sobre o tema, nem 10 anos, tendo como marco a Lei Federal 12.608/2012 que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; enquanto o segundo elemento é identificável na prática a partir da tragédia de Mariana.
Em 5 de novembro de 2015, no Município de Mariana/MG, a Barragem de Fundão, controlada pela empresa Samarco Mineração S/A, rompeu-se, causando um dos maiores impactos ambientais da história mundial envolvendo barragem de rejeitos.
Para além dos danos ambientais, que chegaram até aos ecossistemas marinhos, a toxicidade dos rejeitos, aniquilar a infraestrutura do subdistrito de Bento Rodrigues, o agir negligente das empresas do consórcio resultaram em 18 mortos e 1 desaparecido.
Desastres ambientais como o ocorrido em Mariana/MG podem e devem ser evitados. Com responsabilidade e responsabilização, cível, administrativa e criminal.
A ocorrência de desastre de grandes proporções ocasiona inúmeros problemas sociais, ambientais, familiares, comunitários, financeiros, trabalhistas, físicos, psicológicos e o caminho para uma reparação justa pode ser tortuoso.
O escritório conta com Advogados atuantes, Psicóloga e Psiquiatra, com experiência em atenção e acolhida de vítimas de tais tragédias.