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Propagandistas Farmacêuticos

Os laboratórios farmacêuticos sempre tiveram um olhar cirúrgico para diagnosticar no mercado de trabalho profissionais que se adequam à função de propagandista. 

O candidato selecionado, via de regra, conhece como poucos a arte da persuasão e é mestre em técnicas de vendas. 

Exemplo disso é que, nos últimos anos, os laboratórios ampliaram seu radar à agências bancárias, já que muitos gerentes se encaixam perfeitamente no perfil vendedor. Mas não só eles. 

Na verdade, profissionais que se destacam em suas respectivas áreas comerciais acabam frequentemente seduzidos pelas propostas de emprego destas companhias gigantes, que, além de um bom salário fixo e diversos benefícios, oferecem um sistema de remuneração variável instigante.

Entretanto, após serem contratados, os propagandistas começam a notar que as políticas de comissionamento, assim como em outras empresas, nem sempre são claras. Muitas vezes, em razão da demanda, as metas são alteradas para pior e, apesar de vender tanto ou mais produtos, recebem proporcionalmente menos a título de comissão. Juridicamente, vale ressaltar, isso não é permitido e merece reparo, já que caracteriza alteração contratual lesiva, conforme art. 468 da CLT.

Além disso, outro ponto que merece reflexão é o fato de que, geralmente, o valor pago pela empresa sob a rubrica de “prêmio” são, na verdade, comissões.

À primeira vista, pode parecer que a única diferença entre elas é a nomenclatura, já que ambas remuneram a “venda”. Entretanto, vai muito além desse detalhe.

Comissão é todo o valor pago de maneira habitual em decorrência do bom desempenho. Possui natureza salarial. É algo frequente que, geralmente, ocorre de forma mensal e, via de regra, está ligado a um percentual das vendas realizadas.

Já a premiação é um valor pago de forma extraordinária, funciona quase como um incentivo. É apenas “um extra”. São pagas eventualmente e possuem natureza indenizatória. Não integram o salário e, principalmente, sobre elas não há reflexos.

Ainda, para descobrir qual o segredo da concorrência, há casos de empresas que obrigam seus funcionários a experimentarem remédios controlados de outros laboratórios para saberem qual o sabor e odor dos medicamentos, evidenciando que não há limites quando o objetivo é somente o lucro.

Atentos com as práticas trabalhistas levadas à cabo pela indústria farmacêutica, nosso escritório desenvolveu "know how" na atuação para propagandistas e vendedores desses laboratórios.

PRINCIPAIS PEDIDOS:

Vínculos empregatícios com reflexos decorrentes

Reconhecimento do controle de jornada

Pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais

Incorporação das gratificações de função

Alteração em prejuízo do trabalhador das metas de comissionamento

Integração à remuneração da remuneração variável

Diferenças por reduções salariais

Integração à remuneração da remuneração variável

Reflexos de prêmios

Reembolso de valores descontados indevidamente pelo empregador

Indenização por assédio moral e/ou dano moral

Indenização material

Quilômetros rodados

Alterações contratuais unilaterais

Pagamento da PLR proporcional

Equiparação salarial

Pré-contratação de horas extras

Intervalos: intrajornada, interjornada e art. 384/CLT

Férias integrais e em dobro