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Bancário demitido após 30 anos de trabalho consegue reintegração

Após mais de três décadas de trabalho junto ao Banco Itaú, um Gerente Operacional foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Inconformado com a decisão, ele ingressou com um pedido de reintegração à empresa.

O bancário argumentou que a dispensa foi injusta, uma vez que ele ocupava o cargo de Diretor Financeiro em uma Cooperativa de consumo de produtos e acessórios de pet, motivo pelo qual gozava da estabilidade provisória prevista no art. 55 da Lei no 5.764/1971. Ele requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários do período de afastamento.

No entanto, o Banco contestou o pedido, alegando que a cooperativa em questão não possuía identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro ou interesse público ou coletivo dos empregados do Banco, como exige o Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Segundo o Banco, a estabilidade somente é assegurada quando a cooperativa é instrumento de reivindicação de classe.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reintegração ao emprego, mas o bancário recorreu da decisão.

Após análise minuciosa do caso, verificou-se que o art. 55 da Lei no 5.764/1971 garante estabilidade aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, sem estabelecer qualquer exigência relativa à atividade desenvolvida. Além disso, a norma coletiva da categoria que exigia identidade e similaridade entre as atividades da cooperativa e do setor financeiro vigeu apenas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020, não sendo aplicável ao caso em questão.

Dessa forma, concluiu-se que o bancário fazia jus à estabilidade provisória e, consequentemente, à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários do período de afastamento.

Se você é um bancário que passou por uma situação semelhante, saiba que há meios legais para reverter decisões injustas. Busque a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus interesses sejam protegidos e que as medidas necessárias sejam tomadas

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0100599-76.2021.5.01.0512

Trabalhista