Itaú Condenado a Pagar Diferenças de Prêmios e Comissões: Veja Como Reivindicar
Decisão foi fundamentada na alteração prejudicial de metas e estornos injustificados
Agora, em uma nova decisão no mesmo processo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a condenação do Banco Itaú, determinando o pagamento de diferenças de prêmios e comissões à ex-funcionária. A decisão foi fundamentada na comprovação de que as metas de produção, previamente acordadas, eram alteradas ao longo do mês, além de estornos indevidos que reduziram os valores pagos à trabalhadora.
A bancária, que recebia prêmios e comissões pelo programa "AGIR" (atualmente chamado de GERA), afirmou que o banco aumentava as metas previamente fixadas e alterava os critérios de apuração, além de realizar estornos indevidos, resultando na redução significativa dos valores a que teria direito.
Em sua defesa, o Banco Itaú alegou que os prêmios eram vinculados ao desempenho individual e coletivo, conforme regras internas, e que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) tinha natureza distinta das comissões e prêmios do AGIR, sendo de caráter indenizatório.
Confirmação da Condenação
Na primeira instância, o juiz concluiu que o banco não conseguiu comprovar que as alterações de metas e os estornos seguiam as normas internas.
“[…] a perícia restou prejudicada sobremaneira ante a conduta adotada pelo Banco Réu em não cooperar com o bom andamento processual, posto que mesmo a i. perita tendo expressamente solicitado a apresentação de documentos indispensáveis para confecção do laudo (fls. 1118/1121) a mesma não fora atendida restando igualmente inobservado despacho à fl. 1122 dos autos.”
No julgamento de segundo grau, os desembargadores mantiveram a condenação. A decisão fixou o pagamento de:
“[…]a reclamante faz jus ao pagamento de R$750,00 pelas diferenças mensais de renda variável, com as integrações deferidas, e R$750,00 a título de diferenças de PLR, sem integrações, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença.”
Confira mais detalhes sobre o programa GERA nesta matéria.
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Fale Conosco AgoraPerguntas Frequentes
O que levou o Tribunal a condenar o Itaú a pagar diferenças de prêmios e comissões?
O Tribunal entendeu que as metas de produção foram alteradas de forma prejudicial durante o mês e que houve estornos indevidos que reduziram os valores pagos à bancária.
Qual a diferença entre o programa AGIR e o GERA?
O programa AGIR, atualmente chamado de GERA, é um programa de remuneração variável que inclui prêmios e comissões baseados no desempenho individual e coletivo.
Quais foram as rubricas utilizadas para o pagamento dos prêmios e comissões?
As rubricas utilizadas foram "Participação Resultados (PR AGIR)", "PCR – Participação Complementar nos Resultados", "Antecipação PCR" e "Prêmio Mensal AGIR".
Como a defesa do Itaú justificou os prêmios e comissões?
O Itaú alegou que os prêmios eram vinculados ao desempenho individual e coletivo, conforme regras internas, e que a PLR tinha natureza distinta das comissões e prêmios do AGIR, sendo de caráter indenizatório.
Quais foram os fundamentos para a confirmação da condenação em segundo grau?
Os desembargadores confirmaram que as políticas do banco prejudicaram a trabalhadora e que as alterações de metas e estornos não seguiam as normas internas, além da falta de cooperação do banco com a perícia contábil.
Quais são os próximos passos após a condenação do Itaú?
A decisão pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conclusão
A decisão reafirma a importância de que empresas sigam de maneira transparente as regras acordadas com seus empregados, sobretudo em programas de metas e comissões, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente por condutas prejudiciais ao trabalhador.
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A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).