
Etarismo no Trabalho: O Que É, Como Provar e Onde Denunciar
TL;DR: Ser demitido ou discriminado por causa da idade no trabalho é ilegal e pode ser caracterizado como etarismo. A lei brasileira protege trabalhadores contra essa prática. Saiba como identificar, provar e denunciar o etarismo, inclusive em casos de demissão após os 50 anos.
Etarismo no Trabalho: O Que É, Como Provar e Onde Denunciar
Fui Demitido com Mais de 50 Anos: Isso É Etarismo? Entenda Seus Direitos
Você sabia que ser dispensado do emprego por causa da idade pode ser considerado um ato discriminatório e ilegal? Essa prática, infelizmente ainda comum no mercado de trabalho, tem nome: etarismo. E ela pode (e deve) ser combatida com base na Constituição, em leis brasileiras e até em tratados internacionais.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é etarismo, como ele se manifesta nas empresas, quais são os direitos do trabalhador, e o que fazer se você ou alguém próximo estiver passando por isso.
Resumo Rápido
- Etarismo é discriminação por idade no ambiente de trabalho.
- Atinge principalmente pessoas acima de 50 anos em admissões e demissões.
- Prova-se por conjunto de indícios e pode haver inversão do ônus da prova.
- Denúncias vão à Justiça do Trabalho, MPT ou ouvidorias internas.
- É garantido por Constituição, Lei 9.029/95, Convenção 111 da OIT e Súmula 443 do TST.
O que é etarismo?
Etarismo é o preconceito ou a discriminação com base na idade de uma pessoa. No ambiente de trabalho, esse preconceito geralmente atinge pessoas que ultrapassaram a faixa dos 50 anos, que são vistas injustamente como menos produtivas, menos adaptáveis à tecnologia ou como um custo elevado para as empresas.
Esse tipo de discriminação pode ocorrer tanto na admissão, quando o candidato é preterido por causa da idade, quanto na demissão, quando trabalhadores experientes são desligados sem justificativa plausível, apenas por estarem em uma faixa etária mais avançada.
Como o etarismo acontece nas empresas?
O etarismo nem sempre é explícito. Ele pode ocorrer de formas sutis ou mascaradas, como:
- Desligamento de vários empregados de uma mesma faixa etária em um mesmo período, sem justificativa técnica;
- Comentários depreciativos sobre a idade do trabalhador;
- Falta de oportunidades de promoção ou treinamento para os mais velhos;
- Pressão para pedir demissão ou aceitar planos de desligamento “voluntário”;
- Substituição por pessoas mais jovens com menor experiência ou salário mais baixo.
Em um caso recente, um bancário do Bradesco foi dispensado aos 59 anos de idade, sem qualquer falha em seu desempenho e após 14 anos de dedicação. Outros colegas acima dos 50 anos também foram desligados no mesmo período. Essa situação levanta um forte indício de etarismo institucionalizado, ou seja, uma política não declarada de renovação etária forçada.
Por que o etarismo acontece?
Há muitos fatores que contribuem para o etarismo no mercado de trabalho:
- Estereótipos negativos sobre envelhecimento;
- Pressão por redução de custos, já que empregados mais antigos tendem a ter salários maiores;
- Falta de políticas inclusivas nas empresas;
- Desconhecimento jurídico, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Importante lembrar: produtividade e capacidade de adaptação não têm idade. Desconsiderar a experiência profissional com base apenas no número de anos vividos é uma perda para todos.
O que diz a lei sobre etarismo?
A legislação brasileira proíbe expressamente a discriminação por idade no ambiente de trabalho. Veja os principais fundamentos legais:
- Constituição Federal (artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, caput; e 7º, I e XXX): garantem igualdade, dignidade e proíbem critérios discriminatórios.
- Lei nº 9.029/1995: proíbe práticas discriminatórias para efeitos de manutenção da relação de emprego, inclusive por idade. Prevê, inclusive, indenização em dobro.
- Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil: combate a discriminação em matéria de emprego e ocupação.
- Súmula 443 do TST (por analogia): admite a presunção de discriminação quando há indícios concretos, mesmo sem prova direta.
Como provar o etarismo?
Não é necessário comprovar uma confissão explícita da empresa. O conjunto de indícios pode ser suficiente, como:
- Idade próxima à de aposentadoria;
- Desempenho satisfatório comprovado – através de avaliações de desempenho e feedbacks, por exemplo;
- Ausência de motivo técnico para a demissão;
- Padrão de desligamentos com foco em trabalhadores mais velhos;
- Registros internos ou testemunhas que indiquem preconceito etário.
A inversão do ônus da prova pode ser solicitada judicialmente: o trabalhador apresenta os indícios, e a empresa precisa comprovar que a demissão teve outro motivo legítimo.
Onde denunciar o etarismo?
Se você foi vítima de etarismo, pode tomar providências nas seguintes esferas:
- Justiça do Trabalho: entrar com uma ação pedindo reintegração ou indenização.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): denúncias podem ser feitas online e de forma anônima.
- Ouvidorias das empresas (caso existam): para tentativa de resolução interna, quando houver canal formal.
Quando procurar um advogado?
Ao perceber que a demissão pode ter ocorrido por etarismo — especialmente se você tem mais de 50 anos, possuía bom desempenho e não houve justificativa clara para sua saída — o ideal é consultar um advogado trabalhista especializado.
Em muitos casos, é possível solicitar reintegração imediata ao cargo ou então buscar uma indenização pelos danos sofridos.
Conclusão: Etarismo é ilegal — e combatê-lo é um direito
O etarismo é uma forma de preconceito que fere a dignidade do trabalhador, impede a diversidade nas empresas e gera impactos sociais graves. Se você ou alguém que conhece foi vítima de uma demissão sem justificativa técnica aos 50, 55 ou 60 anos de idade, é possível — e necessário — buscar reparação.
Veja essa matéria que esteve na capa do site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 06 de maio de 2025: Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade
A experiência não tem prazo de validade. Discriminar por idade é crime. E a justiça está cada vez mais atenta a isso.
Nossa equipe já defendeu trabalhadores em casos semelhantes — e com sucesso.
Se você foi desligado aos 50, 55 ou 60 anos, vale investigar.
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Perguntas Frequentes
É qualquer forma de discriminação, exclusão ou tratamento desigual de uma pessoa por causa da idade, como negar oportunidades, impedir promoções, pressionar por aposentadoria ou realizar demissões injustificadas de trabalhadores mais velhos.
Pode ser, especialmente se houver um padrão de desligamento de trabalhadores da mesma faixa etária e ausência de justificativas técnicas. Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas o conjunto de indícios pode comprovar a prática discriminatória.
Sim. A lei admite a prova por indícios. Documentos, testemunhos, desempenho profissional e comparações com outros desligamentos no setor ajudam a construir uma presunção de discriminação.
Sim. Esse tipo de substituição, sem justificativa técnica clara, pode configurar etarismo. Você pode procurar um advogado trabalhista e ingressar com ação judicial, com possibilidade de reintegração ou indenização.
Você pode procurar a Justiça do Trabalho com apoio de um advogado ou fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Dependendo do caso, você pode pedir a reintegração ao emprego, o pagamento de salários retroativos e a indenização por dano moral.