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Negativação Indevida: o que é e como fazer para se livrar dela

Negativação Indevida: o que é e como fazer para se livrar dela Em todo o mundo, foram desenvolvidos sistemas de defesa e proteção do consumidor a partir do reconhecimento da vulnerabilidade e da importância deste nas relações comerciais de cada país.

A vulnerabilidade mencionada acima é facilmente verificada diante da possibilidade de cobrança das dívidas por parte das empresas mediante a inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Ocorre que, frequentemente, o consumidor não está inadimplente ou está sendo cobrado de maneira excessiva e percebe que seu nome foi incluído em órgãos como o Serviços de Proteção ao Crédito (SPC). A partir daí, sente-se pressionado a negociar com a empresa uma dívida que não contraiu, unicamente para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes.

O que pouco se divulga é que o cadastro como inadimplente no órgão restritivo, além de inviabilizar o acesso do consumidor a crédito e novos serviços bancários, possui duas outras graves consequências, que são:

  • Redução ou extinção do “score de crédito” (pontuação de 0 a 1000 utilizada por empresas e instituições financeiras para verificar se vão ou não liberar determinado crédito, produto ou financiamento);
  • Dano moral decorrente da afronta a honra e a imagem do indivíduo.

Portanto, a simples quitação de um débito negativado, muito embora retire o nome do consumidor do cadastro restritivo, não afasta as outras devastadoras consequências da negativação.

Assim, o único meio pelo qual o consumidor é capaz de ter plena reparação de seu prejuízo é mediante ação judicial na qual além de exigir a declaração de inexistência do débito, com a consequente retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, também pode solicitar a adequada indenização por danos morais e, ainda, manter seu “score” de crédito intacto.

Trabalhista