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O que você ganhou na ação pode não ter entrado no cálculo da sua complementação

Neste artigo
  1. 1. As 5 etapas, da ação trabalhista à indenização
  2. 2. De onde vem o prejuízo na complementação da aposentadoria
  3. 3. PREVI, FUNCEF e FBPC (Banrisul): o mesmo mecanismo
  4. Em resumo: o prejuízo começou nos salários não pagos à época própria
  5. Perguntas frequentes
O que você ganhou na ação pode não ter entrado no cálculo da sua complementação — Gelson Ferrareze Advocacia

TL;DR · resumo em 30 segundos

  • Uma verba reconhecida em ação trabalhista, mas que não entrou na contribuição ao fundo de pensão, fez a reserva matemática se formar menor.
  • Com uma reserva menor, a complementação mensal também ficou menor, mês após mês, durante toda a aposentadoria.
  • Em fevereiro de 2026, o Tema 20 do TST passou a tratar da indenização por esse dano. Saber se você se enquadra depende de uma análise individual.

Você ganhou uma ação trabalhista. Como exatamente essa ação pode ter reduzido a sua aposentadoria?

A resposta está no caminho que uma verba percorre: ela é reconhecida na Justiça, mas não entra na contribuição ao seu fundo de pensão. O cálculo da complementação se forma menor e a reserva do fundo também. Neste artigo, explicamos esse mecanismo passo a passo e o que o Tema 20 do TST passou a reconhecer.

1. As 5 etapas, da ação trabalhista à indenização

  1. A ação reconhece a verba. A Justiça do Trabalho reconhece que uma verba salarial era devida ao longo do contrato. Por exemplo: horas extras habituais, gratificação de função ou um adicional.
  2. A verba fica de fora da contribuição. Na época, essa verba não entrou na base sobre a qual empregado e empresa contribuíam ao fundo de pensão (PREVI, FUNCEF ou FBPC). Ou seja, o aporte mensal foi calculado sobre um valor menor do que o devido.
  3. A reserva encolhe. A reserva matemática é a poupança que garante o benefício. Como os aportes foram menores do que deveriam, a reserva acumulada ao longo dos anos também ficou menor.
  4. O benefício diminui. Suprimir parcelas salariais à época própria reduz a base das contribuições e do benefício, gerando uma reserva menor e uma complementação inferior ao devido, mês após mês.
  5. O Tema 20 entra. Como já não é possível refazer o passado depositando na reserva, o Tema 20 do TST, de fevereiro de 2026, trata da indenização pelo dano: a empresa repara o prejuízo equivalente ao que deixou de ser formado na complementação.

O que isso significa na prática?

2. De onde vem o prejuízo na complementação da aposentadoria

A ideia central é simples: quanto menor a base salarial utilizada, menor é a contribuição e a reserva acumulada, e menor é a complementação paga ao aposentado.

De um lado, está o benefício que seria pago se o salário tivesse sido considerado corretamente, com a reserva necessária para custeá-lo. Do outro, o benefício calculado com o salário menor, que é o que o aposentado recebe hoje. A diferença entre os dois é o prejuízo. Os valores, porém, variam de caso para caso, porque cada benefício é calculado individualmente.

3. PREVI, FUNCEF e FBPC (Banrisul): o mesmo mecanismo

O fundo de pensão muda, mas a lógica do prejuízo é a mesma. Variam apenas as verbas envolvidas.

  • PREVI (Banco do Brasil): anuênios, ATS (adicional por tempo de serviço), horas extras habituais e gratificações de função ou de incorporação.
  • FUNCEF (Caixa Econômica Federal): CTVA, horas extras habituais, gratificação de função ou incorporação, ATS e AC Premiação Vendas.
  • FBPC (Banrisul): verbas como horas extras, gratificações e adicionais.

Em resumo: o prejuízo começou nos salários não pagos à época própria

A supressão de parcelas salariais à época própria reduziu o salário de participação do aposentado, que é a base de cálculo das contribuições. Daí resultaram uma reserva menor e um complemento de aposentadoria inferior ao devido, mês após mês, durante toda a aposentadoria. É um prejuízo que se repete e se acumula com o tempo.

Como não é possível refazer os depósitos, o Tema 20 do TST trata da indenização desse dano, a ser reparado pela empresa. Se isso se aplica ao seu caso, só é possível dizer com uma análise dos seus documentos e do seu fundo de pensão.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 20 e a complementação de aposentadoria

Como uma ação trabalhista que eu ganhei pode ter reduzido a minha aposentadoria?

A verba reconhecida na ação não entrou, na época, na base de contribuição ao fundo de pensão. Com aportes menores, a reserva matemática se formou menor, e a complementação mensal também ficou menor.

Me aposentei há mais de 5 anos, ainda tenho direito?

Sim, ainda existe essa possibilidade, mesmo que passados muitos anos da aposentadoria ou do trânsito em julgado da ação.

O que é reserva matemática?

É a poupança que garante o benefício. É a partir dela que a complementação de aposentadoria é paga.

O que o Tema 20 do TST decidiu?

O Tema 20, de fevereiro de 2026, trata da indenização pelo dano: a empresa repara o prejuízo equivalente ao que deixou de ser formado na complementação.

Por que indenização, e não um novo depósito no fundo?

Porque segundo o entendimento da justiça já não é possível refazer o passado depositando na reserva. Por isso, o caminho é a reparação do prejuízo.

Quais verbas costumam estar envolvidas?

Depende do fundo. Na PREVI, anuênios, ATS, horas extras habituais e gratificações de função ou de incorporação. Na FUNCEF, CTVA, horas extras habituais, gratificação de função ou incorporação, ATS e AC Premiação Vendas. Na FBPC (Banrisul), verbas como horas extras, gratificações e adicionais.

Como saber se eu me enquadro?

Cada caso é único e exige análise individual. O enquadramento depende dos documentos e das circunstâncias específicas do seu contrato e do seu fundo.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento OAB nº 205/2021.