TL;DR · resumo em 30 segundos
- Uma verba reconhecida em ação trabalhista, mas que não entrou na contribuição ao fundo de pensão, fez a reserva matemática se formar menor.
- Com uma reserva menor, a complementação mensal também ficou menor, mês após mês, durante toda a aposentadoria.
- Em fevereiro de 2026, o Tema 20 do TST passou a tratar da indenização por esse dano. Saber se você se enquadra depende de uma análise individual.
Você ganhou uma ação trabalhista. Como exatamente essa ação pode ter reduzido a sua aposentadoria?
A resposta está no caminho que uma verba percorre: ela é reconhecida na Justiça, mas não entra na contribuição ao seu fundo de pensão. O cálculo da complementação se forma menor e a reserva do fundo também. Neste artigo, explicamos esse mecanismo passo a passo e o que o Tema 20 do TST passou a reconhecer.
1. As 5 etapas, da ação trabalhista à indenização
- A ação reconhece a verba. A Justiça do Trabalho reconhece que uma verba salarial era devida ao longo do contrato. Por exemplo: horas extras habituais, gratificação de função ou um adicional.
- A verba fica de fora da contribuição. Na época, essa verba não entrou na base sobre a qual empregado e empresa contribuíam ao fundo de pensão (PREVI, FUNCEF ou FBPC). Ou seja, o aporte mensal foi calculado sobre um valor menor do que o devido.
- A reserva encolhe. A reserva matemática é a poupança que garante o benefício. Como os aportes foram menores do que deveriam, a reserva acumulada ao longo dos anos também ficou menor.
- O benefício diminui. Suprimir parcelas salariais à época própria reduz a base das contribuições e do benefício, gerando uma reserva menor e uma complementação inferior ao devido, mês após mês.
- O Tema 20 entra. Como já não é possível refazer o passado depositando na reserva, o Tema 20 do TST, de fevereiro de 2026, trata da indenização pelo dano: a empresa repara o prejuízo equivalente ao que deixou de ser formado na complementação.
O que isso significa na prática?
2. De onde vem o prejuízo na complementação da aposentadoria
A ideia central é simples: quanto menor a base salarial utilizada, menor é a contribuição e a reserva acumulada, e menor é a complementação paga ao aposentado.
De um lado, está o benefício que seria pago se o salário tivesse sido considerado corretamente, com a reserva necessária para custeá-lo. Do outro, o benefício calculado com o salário menor, que é o que o aposentado recebe hoje. A diferença entre os dois é o prejuízo. Os valores, porém, variam de caso para caso, porque cada benefício é calculado individualmente.
3. PREVI, FUNCEF e FBPC (Banrisul): o mesmo mecanismo
O fundo de pensão muda, mas a lógica do prejuízo é a mesma. Variam apenas as verbas envolvidas.
- PREVI (Banco do Brasil): anuênios, ATS (adicional por tempo de serviço), horas extras habituais e gratificações de função ou de incorporação.
- FUNCEF (Caixa Econômica Federal): CTVA, horas extras habituais, gratificação de função ou incorporação, ATS e AC Premiação Vendas.
- FBPC (Banrisul): verbas como horas extras, gratificações e adicionais.
Em resumo: o prejuízo começou nos salários não pagos à época própria
A supressão de parcelas salariais à época própria reduziu o salário de participação do aposentado, que é a base de cálculo das contribuições. Daí resultaram uma reserva menor e um complemento de aposentadoria inferior ao devido, mês após mês, durante toda a aposentadoria. É um prejuízo que se repete e se acumula com o tempo.
Como não é possível refazer os depósitos, o Tema 20 do TST trata da indenização desse dano, a ser reparado pela empresa. Se isso se aplica ao seu caso, só é possível dizer com uma análise dos seus documentos e do seu fundo de pensão.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o Tema 20 e a complementação de aposentadoria
Como uma ação trabalhista que eu ganhei pode ter reduzido a minha aposentadoria?
A verba reconhecida na ação não entrou, na época, na base de contribuição ao fundo de pensão. Com aportes menores, a reserva matemática se formou menor, e a complementação mensal também ficou menor.
Me aposentei há mais de 5 anos, ainda tenho direito?
Sim, ainda existe essa possibilidade, mesmo que passados muitos anos da aposentadoria ou do trânsito em julgado da ação.
O que é reserva matemática?
É a poupança que garante o benefício. É a partir dela que a complementação de aposentadoria é paga.
O que o Tema 20 do TST decidiu?
O Tema 20, de fevereiro de 2026, trata da indenização pelo dano: a empresa repara o prejuízo equivalente ao que deixou de ser formado na complementação.
Por que indenização, e não um novo depósito no fundo?
Porque segundo o entendimento da justiça já não é possível refazer o passado depositando na reserva. Por isso, o caminho é a reparação do prejuízo.
Quais verbas costumam estar envolvidas?
Depende do fundo. Na PREVI, anuênios, ATS, horas extras habituais e gratificações de função ou de incorporação. Na FUNCEF, CTVA, horas extras habituais, gratificação de função ou incorporação, ATS e AC Premiação Vendas. Na FBPC (Banrisul), verbas como horas extras, gratificações e adicionais.
Como saber se eu me enquadro?
Cada caso é único e exige análise individual. O enquadramento depende dos documentos e das circunstâncias específicas do seu contrato e do seu fundo.
Guia Definitivo do Tema 20
Quem tem direito, como os prazos funcionam e o que você precisa reunir para dar o primeiro passo.
Ganhou uma ação trabalhista e hoje recebe complementação do seu fundo de pensão?
Fale com a nossa equipe e receba uma avaliação confidencial do seu caso, com a leitura técnica de quem atua diariamente nesse tipo de discussão.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado, nos termos do Provimento OAB nº 205/2021.