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Foi chamado para ser testemunha? Entenda como funciona e fique tranquilo.

NÃO SE PREOCUPE, NÓS SABEMOS QUE, PARA VOCÊ, QUE NÃO ESTÁ ACOSTUMADO COM O DIA A DIA DO MUNDO JURÍDICO, É UMA SITUAÇÃO DESCONFORTÁVEL. MAS PODE FICAR TRANQUILO! SEU DEVER É COM A JUSTIÇA E COM A VERDADE, E NÃO COM AS PARTES DO PROCESSO.

A prova testemunhal é um dos meios de prova mais utilizado em processos trabalhistas e, em muitos casos, o mais importante. Ela consiste na investigação a respeito de fatos relevantes à ação a partir do depoimento de pessoas (apenas físicas, nunca jurídicas) que não são autores, nem réus.

Isso porque, na Justiça do Trabalho, o princípio da primazia da realidade tem uma enorme importância. Em resumo, de acordo com esse princípio, o que realmente importa são os acontecimentos reais, e não apenas o que está registrado por escrito ou documentado.

Para ilustrar essa ideia, considere o exemplo de um funcionário que todos os dias registra em sua folha de ponto que trabalhou das 9h às 18h, quando, na verdade, executou suas tarefas das 8h às 19h. O horário válido é o último mencionado, não o que está registrado no documento. No entanto, como se pode comprovar isso?

Nesse contexto, quem pode confirmar a verdadeira jornada de trabalho desse funcionário é uma testemunha, alguém que realmente acompanhava quanto tempo o colega dedicava ao trabalho.

Em alguns casos, mesmo que a testemunha não tenha presenciado o horário exato em que o autor iniciou ou encerrou sua jornada, ela pode afirmar, por exemplo, que, ao chegar às 9h, o colega já estava trabalhando e, ao sair às 18h, ele ainda estava ocupado com suas tarefas. É importante destacar que, mesmo nessas circunstâncias, a testemunha está relatando o que viu pessoalmente, não informações que ouviu de terceiros.

Para você ter ideia do quanto é importante a prova testemunhal, você pode conferir um caso prático em que o depoimento das testemunhas foi fundamental para o êxito do processo. Acesse aqui.

Qualquer pessoa pode ser testemunha?

Não exatamente. Não é permitido que uma testemunha seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes, pois essa situação comprometeria sua imparcialidade.

Quem são considerados parentes até o terceiro grau civil?

Essa categoria engloba pais, madrasta, padrasto, filhos, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e seus cônjuges. Além desses, também são considerados parentes por afinidade, tendo o mesmo peso legal, a sogra, o sogro, cunhados, madrasta ou padrasto do cônjuge, enteados do cônjuge, genros do cônjuge, avós do cônjuge, netos do cônjuge, cunhados do cônjuge, bisnetos do cônjuge, tios e sobrinhos do cônjuge, bem como bisavós do cônjuge.

Quem é considerado um amigo íntimo?

Um amigo íntimo é alguém que frequentemente visita a sua casa e/ou compartilha atividades de lazer fora do ambiente de trabalho de forma deliberada. Por exemplo, aquele amigo que você pratica esportes junto ou com quem almoça nos fins de semana.

No entanto, é importante ter cautela. Um colega de trabalho que, por coincidência, frequenta a mesma academia ou busca seus filhos na mesma escola não se enquadra como amigo íntimo, mesmo que essas situações levem à conversa ocasional.

Dessa forma, caso o juiz questione durante a audiência se você possui amizade íntima com alguma das partes, e você não tem um vínculo fora do ambiente de trabalho com intuito de lazer, deve responder que não é amigo íntimo. É fundamental compreender que o fato de concordar em ser testemunha não implica automaticamente em uma amizade com a parte envolvida.

Eu posso ser testemunha do meu colega, e esse mesmo colega ser minha testemunha?

Para responder essa pergunta, é melhor utilizarmos um exemplo: digamos que Ana e João eram colegas de trabalho e estão processando a mesma empresa. Se Ana convidar João para ser sua testemunha primeiro, João será ouvido pelo juiz responsável pelo caso de Ana. Entretanto, mais tarde, se João chamar Ana para testemunhar em seu processo, o juiz que estiver encarregado da ação de João provavelmente não aceitará o depoimento de Ana por entender que há uma troca de favores.

Tem problema a minha testemunha já ter processo contra a mesma empresa?

Não, absolutamente nenhum problema. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já esclareceu que uma testemunha que tenha um processo em curso contra o mesmo empregador não é considerada suspeita.

Posso recusar ser testemunha em um processo?

Essa possibilidade depende das circunstâncias e está relacionada à forma como você foi chamado para ser testemunha. Vamos esclarecer as diferenças:

Convite Informal

Neste cenário, você é convidado a testemunhar de forma não oficial, talvez por um colega de trabalho, através de uma conversa verbal, mensagem de celular, ligação ou e-mail. Aqui, não há obrigação legal de comparecer à audiência. A decisão de testemunhar ou não fica a seu critério.

Convite formal

O convite formal geralmente ocorre através de uma Carta Convite. Esse documento contém todos os detalhes do processo, como número, partes envolvidas, vara responsável, data e horário da audiência. Quando você recebe um convite formal, há a expectativa de que compareça à audiência. Esse convite formal é feito pelo advogado, e sua importância é equivalente a uma intimação judicial.

Intimação Judicial

Se você, após receber um convite formal, não comparecer à audiência sem justificativa, pode ser intimado judicialmente. Isso acontece por meio de uma carta emitida pela Justiça do Trabalho ou por um oficial de justiça. Se mesmo assim você não comparecer sem uma justificativa válida, pode ser conduzido coercitivamente e será responsável pelas despesas decorrentes desse adiamento.

Além disso, é importante observar que a intimação judicial pode ser solicitada pelo advogado de qualquer uma das partes envolvidas no processo, ou seja, pelo trabalhador ou pela empresa. A decisão sobre a aceitação desse pedido fica a cargo do juiz responsável pelo caso.

Que perguntas podem ser feitas a uma testemunha?

As questões dirigidas a uma testemunha podem variar de acordo com a natureza do processo em discussão, mas algumas delas são bastante comuns. Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes:

Perguntas preliminares

Em todas audiências de Instrução, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade, sendo advertida pelo juiz sobre as consequências do falso testemunho.

Antes de interrogar a testemunha sobre os fatos específicos discutidos no processo, o juiz costuma fazer três perguntas iniciais:

- Você tem algum relacionamento próximo, como parentesco ou amizade íntima, com alguma das partes envolvidas?

- Você possui algum interesse que possa influenciar o resultado deste processo, seja para que alguém ganhe ou perca?

- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo?

Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.

Entretanto, vale destacar que o juiz não está automaticamente obrigado a aceitar tudo o que a testemunha declara. Em alguns casos, após ouvir diversas testemunhas, o magistrado pode, de forma fundamentada, dar mais credibilidade a um depoimento do que a outro. Isso pode acontecer quando outros elementos de prova corroboram as declarações de uma testemunha, tornando-as mais consistentes.

Perguntas dos advogados das partes 

Como mencionado anteriormente, as perguntas feitas a uma testemunha variam dependendo do contexto do processo. No entanto, algumas questões frequentes podem incluir:

  • Durante qual período você trabalhou na empresa em questão?
  • Quais eram as suas responsabilidades e funções na empresa?
  • Você teve a oportunidade de trabalhar diretamente com o autor do processo?
  • O autor estava na mesma equipe de trabalho que você ou em uma equipe diferente?
  • Com que frequência vocês interagiam durante a semana?
  • A que horas você costumava iniciar o seu expediente na empresa?
  • Quando você chegava, o autor já estava trabalhando?
  • Qual era o seu horário de saída do trabalho?
  • Quando você saía, o autor ainda estava executando suas tarefas?
  • Você tem algum processo em andamento contra a empresa em questão?

Caso ocorram divergências nos depoimentos de duas testemunhas, o juiz pode tomar medidas adicionais para determinar a verdade, como a realização de um procedimento chamado "acareação".

O que é uma acareação?

As testemunhas são ouvidas separadamente durante o processo. No entanto, se em algum momento surgirem discordâncias significativas entre os depoimentos de duas testemunhas e o juiz não conseguir determinar com segurança qual versão é a verdadeira, ele pode optar por realizar uma acareação. Nesse procedimento, as testemunhas são colocadas frente a frente e submetidas a questionamentos adicionais para esclarecer as divergências.

Durante a acareação, o juiz pode repetir a advertência sobre as consequências do falso testemunho e perguntar às testemunhas se mantêm ou alteram suas declarações anteriores. Todos os detalhes desse procedimento são registrados na ata da audiência, garantindo um registro preciso das interações e respostas das testemunhas. Esse processo tem o objetivo de auxiliar o juiz na busca pela verdade dos fatos, especialmente quando existem conflitos de informações significativos entre as testemunhas.

Fui chamada para ser testemunha “contra” a empresa em que ainda trabalho. Isso pode me prejudicar?

Não é permitido ao empregador, por exemplo, demitir um funcionário de forma discriminatória em retaliação ao fato de este ter prestado testemunho contra a empresa. Caso o empregado testemunhe relatando a realidade vivenciada na empresa e, posteriormente, seja demitido como consequência direta de seu depoimento, ele tem o direito de buscar reparação. Nesse caso, o trabalhador pode ingressar com um processo contra o empregador, requerendo indenização por danos morais em razão da demissão injusta e discriminatória.

Portanto, é importante destacar que, na remota possibilidade de o trabalhador ser prejudicado após atuar como testemunha, ele não ficará desamparado perante a lei, tendo o respaldo legal para buscar justiça e proteção contra práticas discriminatórias ou retaliações injustas por parte do empregador.

Se eu faltar ao trabalho para ser testemunha, serei descontado?

Não. As testemunhas não devem sofrer descontos em seus salários devido às faltas ao serviço decorrentes de seu comparecimento para prestar depoimento na Justiça do Trabalho, desde que tenham sido devidamente arroladas ou convocadas, conforme estipula o artigo 822 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

É essencial que a testemunha solicite, junto à secretaria da Vara, após a audiência em que prestou depoimento, uma certidão de comparecimento. Mesmo que a testemunha não tenha sido ouvida durante a audiência, essa certidão serve para comprovar e justificar sua ausência no trabalho perante a empresa.

Além disso, é importante destacar que a empresa não pode exigir que o empregado compense essas faltas em outros dias da semana. A legislação protege os direitos das testemunhas que colaboram com o processo judicial, assegurando que não sofram prejuízos financeiros ou profissionais devido ao seu compromisso legal.

Você está prestes a ser testemunha em um processo?

Não se preocupe, entendemos que para muitos, especialmente aqueles não familiarizados com o mundo jurídico, essa situação pode parecer desconfortável. O importante é manter a calma e lembrar que há um advogado acostumado com o ritual ao seu lado.

É compreensível que em algumas situações as testemunhas possam hesitar em relatar os eventos ocorridos em suas empresas por medo de possíveis retaliações. Com certa frequência, essas pessoas, após deixarem suas empresas, ingressam com um processo buscando direitos semelhantes aos de seus antigos colegas. No entanto, uma vez que tenham prestado depoimento como testemunhas, não podem contradizer essas declarações em processos futuros.

Mantenha a calma e tenha em mente que o seu compromisso primordial é com a verdade e com a justiça, não com alguma das partes envolvidas. Lembre-se de que tudo o que você disser ficará registrado e poderá ser usado em outros processos.

Casos em que as testemunhas foram decisivas

Aqui estão alguns exemplos de casos nos quais as testemunhas foram imprescindíveis para o sucesso das ações:

Um Vendedor Externo da Verisure ganha horas extras e dano moral em segunda instância

- Um Bancário que desempenhava as mesmas atividades tanto como Escriturário quanto como Gerente conseguiu ganhar horas extras

- Uma Ex-Bancária do Santander obtém reconhecimento de inúmeros pedidos em sentença

- Um Vendedor da Coca-Cola assegurou o pagamento de horas extras em segunda instância

Se surgirem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco para obter esclarecimentos. Basta clicar no botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da tela para falar com um de nossos especialistas.

Se preferir, você pode assistir ao nosso vídeo sobre o assunto em nosso canal do YouTube:

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