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Vigilante da Brasifort em frente a um carro-forte, representando decisão judicial que garante direitos trabalhistas como horas extras e participação nos lucros para trabalhadores da área de segurança.

Decisão Judicial Garante Horas Extras e PLR para Vigilante da Brasifort

 

Recentemente, a Justiça Trabalhista proferiu uma importante decisão a favor de um vigilante de carro-forte da empresa Brasifort Serviço de Vigilância e Transporte de Valores, reconhecendo diversos direitos trabalhistas que haviam sido desrespeitados durante o período de trabalho.

Horas Extras e Intervalo Intrajornada

Apesar de a empresa argumentar que a jornada do vigilante seguia um regime de 12x36 e que os horários eram controlados por um sistema informatizado com biometria, a decisão judicial considerou que a realidade era outra. O vigilante provou que trabalhava 13 a 14 horas diárias com intervalos intrajornada menores que o mínimo legal.

"Considerando a limitação da exordial, bem como o depoimento da testemunha da ré, fixo a jornada de 07h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira e de 7h30 às 17h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos."

Assim, a Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido de horas extras, incluindo o pagamento das horas trabalhadas além das 44 semanais com acréscimos de 50% para dias normais e 100% para feriados, e determinou o pagamento adicional pelo intervalo intrajornada não concedido integralmente.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

O trabalhador também alegou que nunca recebeu a PLR, apesar de a convenção coletiva da categoria prever esse benefício. A Justiça condenou a Brasifort ao pagamento da PLR referente ao ano de 2022, visto que o vigilante esteve empregado até março de 2023.

Oportunidade para Outros Trabalhadores

Essa decisão abre um importante precedente para outros vigilantes que enfrentam jornadas excessivas, falta de pagamento de horas extras ou não recebem o intervalo intrajornada adequado. Caso se identifique com essa situação, entre em contato conosco.

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Perguntas Frequentes

Quem tem direito às horas extras?

Trabalhadores cuja jornada ultrapasse 44 horas semanais têm direito a horas extras, com adicional de 50% em dias normais e 100% em feriados.

Como é definido o intervalo intrajornada?

A legislação exige um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Quando não cumprido, o trabalhador tem direito à compensação.

O que é a PLR e quem tem direito?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício coletivo previsto por convenção ou acordo coletivo. Funcionários que atendam às condições estabelecidas têm direito ao seu recebimento.

Número do processo: 0100890-33.2023.5.01.0342

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