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Você trabalhou mais de 6 horas por dia na Cielo ou na Servinet sem receber 1 real de hora extra?

E se te dissessem que você pode ter direito a receber quase R$ 400 mil, mesmo que já tenha saído da empresa?

Pode parecer exagero, mas é exatamente isso que mostramos neste artigo, com base em decisões recentes da Justiça do Trabalho que vêm mudando o rumo de muitos profissionais da Cielo e Servinet, especialmente aqueles que atuaram como gerentes de negócios, analistas e consultores externos.

Resumo Rápido

  • Justiça reconhece Cielo como instituição financeira e garante jornada de 6h para Gerente de Negócios
  • TST confirma decisão vinculante para todo o país sobre administradoras de cartão
  • Trabalhador pode receber até R$ 400 mil em horas extras + benefícios da categoria
  • Prazo de 2 anos após saída da empresa para entrar com ação trabalhista
  • Análise gratuita e sigilosa disponível com advogados especializados

Justiça reconhece jornada de 6h para Gerente de Negócios da Cielo

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro estabeleceu um importante precedente para quem já trabalhou para Cielo, especialmente no cargo de Gerente de Negócios. Em sentença recente, reconheceu o enquadramento da empresa como instituição financeira para fins trabalhistas, garantindo ao ex-empregado os direitos previstos para a categoria dos financiários — como a jornada legal de seis horas diárias.

O autor da ação, um Gerente de Negócios da Cielo, foi contratado formalmente pela empresa Servinet. Suas atividades incluíam visitar lojas para credenciamento e aluguel de maquininhas, oferecer antecipação de recebíveis, utilizar sistemas internos como Cielo+, ARPA e GDD, participar de reuniões e enviar relatórios diários.

Cielo é enquadrada como instituição financeira: o que isso muda para o trabalhador

O primeiro ponto decidido pelo juiz foi o enquadramento da Cielo e da Servinet como instituições financeiras. Embora formalmente registrada como administradora de meios de pagamento, a Cielo atua, na prática, intermediando operações de crédito e promovendo a liquidação financeira entre bancos e estabelecimentos comerciais — atividades típicas do setor financeiro.

A empresa tentou sustentar que o empregado atuava como trabalhador externo sem controle de jornada, o que afastaria o direito ao pagamento de horas extras. No entanto, essa tese não prosperou, já que ficou provado que, apesar de trabalhar nas ruas, ele era submetido a um controle rígido por parte dos superiores — como a obrigatoriedade de fazer check-in, ausência de liberdade para escolher quais dias trabalhar, monitoramento por GPS via aplicativo, além de participar de reuniões matinais.

✅ Direitos Garantidos aos Financiários

Com esse enquadramento, o trabalhador passou a ter reconhecidos os direitos da categoria dos financiários, o que garante acesso a diversos benefícios previstos na Convenção Coletiva da categoria, como:

  • Jornada legal de 6 horas diárias (cláusula 25ª da CCT de 2022/2024, Súmula 55 do TST);
  • Diferença de auxílio-refeição (cláusula 8ª);
  • Diferença de ajuda alimentação (cláusula 9ª);
  • 13ª cesta alimentação (cláusula 10ª).

Segue trecho da sentença: 

As partes reclamadas enquadram-se como instituições financeiras, nos moldes do art. 17 da Lei nº 4.595/1964, § 1º, inciso VI, e § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e nos termos da Súmula nº 27 deste e. TRT. Por todo exposto, reconheço o enquadramento da parte autora na categoria de financiário. Pedido procedente.

📎 Acesse aqui a convenção coletiva da categoria dos financiários.

Na prática, qual o resultado disso?

Para responder a essa pergunta, é fundamental entender qual era a jornada de trabalho real desse Gerente de Negócios.

Ao ouvir as testemunhas do caso, o juiz fixou na sentença a seguinte jornada:

  • Até março de 2023: de segunda a sexta-feira, dois dias das 8h às 19h30 e três dias das 8h às 19h, com 1h de intervalo intrajornada;
  • A partir de abril de 2023: quatro dias das 8h às 19h e um dia das 8h às 19h30, também com 1h de intervalo.

Horas Extras Reconhecidas

Jornada excedente: +4 horas extras

Base de cálculo: Por dia em média, considerando a jornada legal de 6 horas dos financiários

Considerando que a jornada legal dos financiários é de 6 horas diárias, o trabalhador terá direito a ser remunerado, em média, por mais de quatro horas extras por dia, além dos reflexos legais.

Quer saber quais documentos você precisa para propor uma ação como essa? Acesse aqui nosso checklist de documentos.

Quanto um trabalhador pode ter a receber? Veja um exemplo real

Agora que já sabemos que a jornada legal era de 6 horas e que o Gerente de Negócios ultrapassava esse limite diariamente, vamos fazer uma simulação para entender o impacto financeiro disso.

Imagine um Gerente de Negócios que recebia, em média, R$ 5.000,00 por mês, somando salário fixo e variáveis. Esse trabalhador atuou por 5 anos na Cielo.

Vamos ao cálculo:

  • Valor da hora normal: R$ 5.000 ÷ 180 (divisor para jornada de 6h) = R$ 27,77
  • Valor da hora extra (50%): R$ 27,77 + 50% = R$ 41,66
  • Horas extras por dia: 4
  • Valor diário de horas extras: 4 × R$ 41,66 = R$ 166,64
  • Valor mensal de horas extras: R$ 166,64 × 30 dias = R$ 5.000,00
  • Total em 5 anos (60 meses): R$ 5.000 × 60 = R$ 300.000,00
  • Reflexos legais (13º, férias, FGTS etc.) estimados em +30%: R$ 300.000 + 30% = R$ 390.000,00

Valor Total Estimado

Valor que o trabalhador pode ter a receber: R$ 390.000

Ou seja: o trabalhador recebeu apenas metade do que tinha direito.

Descubra quanto você pode ter a receber

Esse valor é um exemplo baseado nos fundamentos da sentença, mas o seu caso pode ter variações conforme salário, tempo de trabalho e jornada cumprida.

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Por que as empresas tentam esconder a verdadeira categoria do trabalhador?

A resposta é simples: dinheiro.

Como vimos até aqui, a categoria sindical correta costuma garantir mais direitos ao trabalhador — e mais custos para a empresa. Por isso, algumas companhias chegam a criar novas pessoas jurídicas apenas para registrar seus funcionários fora da categoria dos financiários, que assegura jornada reduzida e benefícios relevantes.

⚠️ Problema Comum

Outro problema é que a maioria dos trabalhadores não tem conhecimento jurídico suficiente para perceber isso. E, mesmo quando percebe, muitas vezes se vê sem alternativa: é aceitar ou perder o emprego.

Decisão recente do TST confirma: administradoras de cartão são instituições financeiras

Além da vitória individual na ação contra a Cielo, uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em julho de 2025, reforçou ainda mais o entendimento favorável aos trabalhadores do setor.

Em sede de incidente de recurso repetitivo, a mais alta instância da Justiça do Trabalho declarou que:

"Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários."

📎 Acesse a decisão completa aqui

📋 Efeito Vinculante

Esse tipo de decisão possui efeito vinculante — ou seja, deverá ser seguido por juízes de todo o país, tanto em ações já em andamento quanto em processos futuros.

Na prática, isso reduz o risco jurídico e aumenta a previsibilidade de decisões favoráveis para trabalhadores de empresas como Cielo, Interpag (Granito), Stone entre outras.

Comprovação da Atividade: CNAE da Cielo

Inclusive, o CNAE principal da Cielo é 6613-4/00, que corresponde exatamente à atividade "administração de cartões de crédito":

CNPJ da Cielo mostrando CNAE 6613-4/00 - Administração de cartões de crédito

Decisões que podem beneficiar outros trabalhadores

Essas novidades abrem a possibilidade para que outros profissionais busquem a reparação de seus direitos. Muitos trabalhadores acreditam que não possuem provas, mas testemunhos de colegas são suficientes para demonstrar a realidade do trabalho.

Prazo para ação e possibilidade de valores relevantes

Nosso compromisso é com a sua segurança jurídica

Nosso escritório atua exclusivamente na defesa de trabalhadores e já acompanhou diversos casos semelhantes. A decisão contra a Cielo reforça a importância de analisar os fatos reais da relação de trabalho, e não apenas o que consta formalmente no contrato.

Se você deseja entender melhor seus direitos e avaliar se sua situação se enquadra nesse contexto, entre em contato com nossa equipe. A análise é gratuita, sigilosa e conduzida por advogados experientes.

Processo xxxxxx-xx.2024.5.01.0040

FAQ

A Justiça reconheceu que a Cielo atua como instituição financeira, e que o trabalhador em questão — um Gerente de Negócios — tinha direito à jornada legal de 6 horas diárias, além do pagamento de horas extras por todo o período em que trabalhou além disso.

Embora registrada como empresa de meios de pagamento, a Cielo realiza operações típicas do sistema financeiro, como intermediação de crédito e liquidação financeira. Isso a enquadra na definição da Lei nº 4.595/64, o que a submete à regra da jornada reduzida dos financiários.

Além disso, o TST reafirmou jurisprudência no seguinte sentido "Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários." Conforme é possível ver no texto acima, o CNAE principal da Cielo é 6613-4/00, que corresponde exatamente à atividade "administração de cartões de crédito" – Acesse aqui a decisão

Além da jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, os financiários também têm acesso a benefícios previstos em convenção coletiva específica, como:

  • Diferença no valor do vale-refeição;
  • Ajuda alimentação maior;
  • 13ª cesta alimentação.

Sim. Mesmo com contrato prevendo atuação externa, a Justiça entendeu que havia controle indireto de jornada. Isso ocorre quando há uso obrigatório de sistemas (como Cielo+, ARPA e GDD), envio de relatórios, cobranças por metas, reuniões virtuais e contato diário com a liderança. Nessas situações, o trabalhador não é considerado realmente "autônomo".

A sentença reconheceu uma jornada diária que ultrapassava em média 4 horas por dia o limite legal de 6 horas.

Não. A prova pode ser feita por outros meios, como:

  • Relatórios internos;
  • Prints ou históricos de sistemas;
  • Mensagens de WhatsApp;
  • E-mails com superiores;
  • Testemunhas que também atuaram na empresa.

Sim, desde que sua saída da empresa tenha ocorrido há menos de dois anos. Nesse caso, é possível pedir a revisão dos últimos cinco anos a partir da entrada da ação.

Sim. As verbas rescisórias não contemplam os valores reconhecidos na Justiça, como as horas extras não pagas, diferenças salariais e benefícios da convenção dos financiários.

Sim. Além de outros profissionais da Cielo, empregados de empresas similares, como Stone e Interpag (Granito), também podem ter esse direito reconhecido.

Basta conversar com nossa equipe jurídica. A análise é gratuita, sigilosa e feita por advogados especializados que já atuaram em diversos casos semelhantes.

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