Banco Bradesco Condenado: Justiça Garante Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) a Bancários
Muitos bancários do Bradesco podem estar sendo prejudicados pelo não pagamento correto do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE). Esse prêmio, que visa recompensar o desempenho que exceda as metas estipuladas pelo banco, é um direito dos funcionários que cumprem os critérios estabelecidos no regulamento anual do PDE. No entanto, em alguns casos, o Bradesco não tem seguido rigorosamente as regras do programa, o que tem gerado inúmeros questionamentos e processos na Justiça do Trabalho.
O que é o PDE?
O Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) é uma recompensa financeira concedida aos bancários que atingem ou superam as metas estabelecidas para suas unidades e funções. Funcionários em cargos de gerência e outras posições chave, como Gerente de Contas, Gerente de Agência e Gerente Comercial, estão entre os elegíveis para esse programa, que vem sendo renovado anualmente e condicionado ao cumprimento de metas de Resultado Operacional e Faturamento Líquido.
Cargos Elegíveis
GERENTE AGÊNCIA | GERENTE PAB |
GERENTE AGÊNCIA DIGITAL | GERENTE PA EMPRESAS IV, III, II, I |
GERENTE GESTÃO DIGITAL | GERENTE ADMINISTRATIVO |
GERENTE COMERCIAL III, II, I | GERENTE ADMINISTRATIVO UNIDADE NEGÓCIO |
GERENTE CONTAS PESSOA FÍSICA III, II, I | GERENTE AGÊNCIA CENTRALIZADORA |
GERENTE RELACIONAMENTO DIGITAL III, II, I | GERENTE UNIDADE DIGITAL |
GERENTE CONTAS PESSOA JURÍDICA III, II, I | GERENTE EXECUTIVO COMERCIAL I |
GERENTE GESTÃO PJ ALTO VALOR | GERENTE EXECUTIVO COMERCIAL |
GERENTE NEGÓCIOS PJ ALTO VALOR | GERENTE ATENDIMENTO E OPERAÇÕES II, I |
GERENTE PAA | GERENTE COMERCIAL CORRESPONDENTE III, II, I |
GERENTE PA IV, III, II, I | GERENTE COMERCIAL PA III, II, I |
Decisões Judiciais e Casos Recentes
Recentemente, decisões judiciais têm demonstrado que o Bradesco nem sempre segue as regras do programa à risca. Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, um bancário que ocupava o cargo de Gerente de Contas Pessoa Jurídica teve sua reclamação acolhida. A decisão reconheceu que ele havia atingido as metas estipuladas para a agência, e que o banco não apresentou qualquer prova de que outro empregado tivesse alcançado desempenho inferior ou de que o reclamante não cumprira os requisitos de avaliação.
Além disso, o banco também não conseguiu comprovar que o empregado não havia realizado os treinamentos obrigatórios que o excluiriam do direito ao PDE. Como resultado, o tribunal condenou o Bradesco ao pagamento da premiação correspondente a sete salários, valor máximo estabelecido pelo programa.
"Dessa forma, não tendo apresentado os resultados alcançados pelo reclamante e os critérios de apuração do prêmio (PDE), conclui-se que o autor atingiu a meta máxima e, consequentemente, tem direito ao recebimento do valor máximo da premiação, equivalente a 7 (sete) salários (referência mês de dezembro/2020 - fl. 73), a título de prêmio por desempenho extraordinário (PDE)."
Seus Direitos e Possíveis Desrespeitos
Se você trabalha no Bradesco e ocupa um cargo elegível para o PDE, é importante verificar se os pagamentos correspondem ao seu desempenho. O regulamento do programa é claro: se você cumpriu as metas e os treinamentos obrigatórios, você tem direito à premiação. Caso o banco não tenha realizado o pagamento, ou se houver dúvidas quanto ao cumprimento das metas e à sua avaliação de desempenho, pode ser necessário buscar uma análise jurídica sobre o caso.
Como Podemos te Ajudar
Nosso escritório é especializado em defender os direitos dos bancários, e já auxiliamos diversos trabalhadores a obterem a correta remuneração referente ao PDE. Se você acredita que foi prejudicado pelo não pagamento ou por inconsistências na avaliação de desempenho, entre em contato conosco clicando no botão de WhatsApp no canto direito inferior da tela. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para lhe atender e orientar.
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Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao PDE?
Funcionários do Bradesco que ocupam cargos elegíveis, como Gerente de Contas, Gerente de Agência e outras funções estratégicas, desde que cumpram as metas estipuladas no regulamento anual e os treinamentos obrigatórios.
Se eu não cumpri um dos treinamentos obrigatórios, ainda tenho direito ao PDE?
Não. O regulamento é claro: para ser elegível, é necessário concluir os treinamentos obrigatórios.
O banco pode decidir não pagar o PDE mesmo que eu tenha atingido as metas?
Não. Se você cumpriu todas as metas e os requisitos estabelecidos pelo regulamento, o banco deve efetuar o pagamento. Caso isso não ocorra, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Número do processo: 0000XXX-XX.2021.5.12.0028