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Operadora de telemarketing da Stone com headset e expressão preocupada; texto no banner: “Analista ou telemarketing? Decisão garante jornada de 6 h e horas extras”.

Stone é condenada por fraude funcional: analista atuava como telemarketing

TL;DR: Justiça reconhece que trabalhadora da Stone registrada como "analista" exercia função de telemarketing. Decisão garante jornada de 6h, pausas obrigatórias e pagamento retroativo de horas extras. Caso pode valer mais de R$ 200 mil.

Trabalho com headset, atendimento por WhatsApp e chat garantem direito à jornada reduzida e pausas previstas por lei

Muitos trabalhadores contratados como "analistas" ou com outros títulos genéricos acabam exercendo, na prática, funções típicas de operadores de telemarketing. Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho em uma recente decisão envolvendo uma ex-colaboradora da Stone Pagamentos.

Apesar de registrada como "analista de negócios" e submetida a uma jornada de 8 horas diárias, a profissional comprovou que sua rotina consistia em atendimento remoto a clientes, análise de fraudes e oferta de produtos — tudo por meio de computador e headset, dentro de um setor típico de call center. Ela utilizava canais como WhatsApp, telefone, chat e e-mail, sem qualquer contato presencial com os clientes.

A empresa alegou que essas atividades não eram preponderantes. No entanto, a juíza deu razão à trabalhadora, com base no próprio depoimento da empresa, que reconheceu o uso de headset e a atuação da funcionária no suporte remoto aos clientes, incluindo ofertas comerciais.

Resumo Rápido

  • Trabalhadora da Stone registrada como "analista" exercia função de telemarketing
  • Justiça reconhece direito à jornada de 6h e pausas obrigatórias da NR-17
  • Decisão baseada no uso de headset e atendimento remoto por múltiplos canais
  • Caso pode valer mais de R$ 200 mil com horas extras retroativas
  • Precedente importante para quem trabalha com atendimento remoto

O caso da Stone Pagamentos

Veja trecho da sentença:

"O preposto da ré corroborou com a informação trazida pela autora e descrita em sua inicial, ao afirmar '[...] que a reclamante fazia atendimento a clientes por WhatsApp, chat; que não tinha atendimento presencial; que a autora poderia oferecer conta Stone e antecipação na máquina; que a reclamante trabalhava com headset, mas o uso não era obrigatório.'"

Com base na NR-17 do Ministério do Trabalho, a sentença concluiu que havia todos os elementos característicos do trabalho em telemarketing.

Acompanhe o entendimento da juíza:

"Na hipótese dos autos, além do uso de equipamentos típicos de comunicação telefônica, verifica-se que as tarefas da autora eram plenamente direcionadas à execução de serviços de venda de produtos e serviços da ré, além do suporte aos clientes que adquiriam tais produtos e serviços. Dessa forma, observa-se a realização de atribuições típicas de telemarketing[…]"

Decisão judicial e fundamentação

Por consequência, a Justiça reconheceu que a trabalhadora estava submetida à jornada contratual de 6 horas diárias e 36 semanais, com intervalo de 20 minutos e duas pausas de 10 minutos, conforme prevê a NR-17.

Leia trecho objetivo da decisão:

"Por consequência, a reclamante estava submetida à jornada contratual de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, fazendo jus ao intervalo de 20 (vinte) minutos, além de duas pausas de 10 (dez) minutos cada, conforme os itens 5.3, 5.3.1, 5.4.1 e 5.4.2, do Anexo II, da NR-17, do MTE."

O que muda com esse enquadramento?

O enquadramento como operadora de telemarketing traz impactos diretos nos direitos trabalhistas:

  • Jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias e 36 semanais, com consequente pagamento de horas extras a partir da 6ª hora trabalhada;
  • Duas pausas de 10 minutos durante a jornada;
  • Intervalo de 20 minutos;
  • Reflexos em verbas como aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

No caso julgado, como a trabalhadora fazia jornada de 8 horas e não usufruía das pausas obrigatórias, foi reconhecido o direito ao pagamento retroativo de mais de 2 horas extras por dia de trabalho.

Qual o valor de um processo como esse?

Para responder essa pergunta, vamos usar como exemplo uma pessoa que trabalhava 8 horas por dia, recebia R$ 4.000,00 por mês e ficou 5 anos na empresa.

Aplicando a sentença acima, estamos falando de mais de 2 horas por dia (sendo 2 horas além da 6ª e mais 40 minutos de intervalos — duas pausas de 10 e uma de 20 minutos). Nesse cenário, o valor total da ação, com reflexos, pode ultrapassar R$ 200.000,00.

Exemplo de Cálculo

Salário: R$ 4.000/mês

Tempo: 5 anos

Horas extras diárias: +2h40min

Valor estimado: R$ 200.000+

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Importante precedente para quem trabalha com atendimento remoto

Essa decisão reforça que o cargo registrado na carteira não é o que define seus direitos — e sim as atividades que você realmente exerce.

Se você trabalha com headset, atende clientes por canais remotos e cumpre metas de atendimento ou vendas, mesmo com outro título no contracheque, pode ter direito a:

  • Jornada especial de 6 horas;
  • Pausas obrigatórias;
  • Horas extras retroativas;
  • Regularização de verbas trabalhistas.

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Quer saber se você também tem esse direito?

Não deixe que o nome do seu cargo esconda os seus direitos. Se você também trabalha com atendimento remoto, use headset e cumpre metas, você pode estar recebendo menos do que deveria. Clique abaixo, converse com um advogado e tire essa dúvida agora mesmo.

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FAQ – Enquadramento como Telemarketing e Jornada de 6h

Provavelmente sim. O que define seus direitos não é o nome do cargo, mas as atividades exercidas. Se você realiza atendimento remoto a clientes por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, com uso de computador e headset, pode ter direito à jornada de 6 horas e pausas obrigatórias.

A NR-17 foi criada para estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Dentre outras coisas, ela determina que operadores de telemarketing devem ter jornada de até 6 horas diárias (36 semanais), com pausas obrigatórias.

Sim. É possível cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos, incluindo horas extras, pausas não concedidas e os reflexos em verbas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

O uso de headset é um dos indícios, mas não é o único. O importante é que a atividade principal seja o atendimento remoto com uso simultâneo de computador e telefone/chat, o que caracteriza o trabalho de telemarketing.

Se você cumpre metas, atende clientes à distância, usa ferramentas de chat, WhatsApp, e-mails ou ligações, e realiza essas tarefas em jornada superior a 6 horas sem pausas adequadas, seu caso pode ser semelhante. Você pode falar com um advogado e receber uma análise gratuita.

Depende da sua remuneração e do tempo trabalhado. Em muitos casos, o valor ultrapassa R$ 100 mil ou até R$ 200 mil com todos os reflexos legais. Temos uma calculadora que te ajuda a estimar esse valor. Clique aqui.

Depende. O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a saída da empresa, com possibilidade de cobrança de valores dos últimos 5 anos anteriores ao desligamento.

Legalmente, não. Ainda assim, muitas empresas tentam disfarçar a função real com títulos genéricos como "analista", "consultor" ou "especialista". A Justiça do Trabalho considera a

realidade das atividades exercidas no dia a dia, e não o nome do cargo. Se a mudança foi feita apenas para esconder o enquadramento como telemarketing, isso não tem validade jurídica e pode ser revertido.

Sim. A NR-17 considera como telemarketing toda comunicação com clientes à distância, incluindo canais eletrônicos. Portanto, quem atende por WhatsApp, chat e e-mail também pode ter esse direito reconhecido.

Você pode responder algumas perguntas rápidas no nosso formulário e falar com um advogado especializado. Nossa equipe irá analisar seu caso e te orientar de forma gratuita e segura.

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