TL;DR - Resumo Executivo em 30 Segundos
- Controle de jornada no trabalho externo: Quem atua no meio de campo comercial (como Executivos de Contas) prospectando parceiros tem direito a horas extras caso haja reuniões virtuais obrigatórias, acompanhamento por apps corporativos (como Keeta BD) ou metas diárias.
- Mesmo cargo, salários diferentes? Trabalhadores que exercem as mesmas funções que colegas com cargos superiores (ex: Executivo I x Executivo III) sem justificativa técnica real podem exigir a equiparação salarial e receber o valor da diferença.
- Terceirização e Quitação: A transição do contrato via consultoria (como a IEST) para a contratação direta pela Keeta gera responsabilidade subsidiária, garantindo o pagamento dos direitos em todo o período trabalhado.
Você dedicou dias e noites à expansão da Keeta e saiu sem receber o que era justo?
Durante a fase de estruturação e expansão de grandes empresas, é muito comum que profissionais da área comercial e de operações enfrentem jornadas exaustivas. Reuniões logo no início da manhã, mensagens incessantes até altas horas da noite e metas agressivas de captação tornam-se a rotina diária de quem está "no campo".
Além disso, não é raro descobrir que colegas que realizavam exatamente o mesmo trabalho, na mesma região e com o mesmo volume, recebiam salários substancialmente maiores sob rótulos de "senioridade" ou cargos diferenciados no papel.
Se você trabalhou para a Keeta Delivery Brazil Ltda. ou prestou serviços para a plataforma por meio de empresas parceiras (como a IEST Tecnologia Ltda.), uma recente decisão da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acendeu um importante alerta sobre os seus direitos trabalhistas.
Abaixo, explicamos em detalhes como a Justiça do Trabalho analisou esses temas e o que essa decisão significa na prática.
1. Trabalho Externo x Controle de Jornada: A ilusão da "liberdade de horários"
Muitas empresas do setor de tecnologia e aplicativos enquadram seus Executivos de Contas e vendedores no artigo 62, inciso I, da CLT — a famosa exceção do "trabalho externo sem controle de ponto". A justificativa usada costuma ser: "como você trabalha na rua visitando, nós não controlamos o seu horário".
Porém, a realidade cotidiana costuma ser bem diferente: reuniões diárias no início da manhã, relatórios constantes via WhatsApp, acompanhamento em tempo real através do app corporativo e cobrança rígida de metas que tornam impossível cumprir a rotina em apenas 8 horas diárias.
Na decisão proferida no processo XXXX-97.2026.5.01.0064, a Justiça do Trabalho descaracterizou a isenção de ponto e reconheceu que a Keeta mantinha meios indiretos de fiscalização:
O que isso significa na prática?
Se a empresa tinha meios de saber onde você estava ou exigia presença em reuniões virtuais fixas e cumprimento de rotinas monitoradas por aplicativo, você não é considerado isento de ponto. Nesses casos, o trabalho prestado além da 8ª hora diária e da 44ª semanal deve ser pago como hora extraordinária com acréscimo de 50%, além das horas de desrespeito ao intervalo entre jornadas (interjornada).
2. Equiparação Salarial: Mesma função, mesmo resultado, salários diferentes
Um dos pontos mais expressivos da condenação imposta à Keeta Delivery Brazil Ltda. envolveu o direito à equiparação salarial.
No setor comercial, é frequente que empregados exerçam rigorosamente as mesmas atribuições de negociação, prospecção e gestão de carteiras, mas fiquem registrados em níveis salariais inferiores aos de outros colegas (como Executivo de Contas I versus Executivo de Contas III), sem que haja diferença comprovada de produtividade ou tempo de casa superior a dois anos.
Veja como o Juízo fundamentou a condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 mensais de diferença salarial:
O que isso significa na prática?
A Justiça reforçou que rótulos de "senioridade" em contratos ou cargos não servem para pagar salários menores. Se dois trabalhadores fazem a mesma coisa, para o mesmo empregador e na mesma região, o salário deve ser rigorosamente igual. A diferença salarial reconhecida gera impactos diretos (reflexos) no valor das férias, 13º salário, aviso-prévio e no cálculo do FGTS com 40%.
3. Contratação via Consultoria (IEST) e Transição para a Keeta: Quem responde pelas verbas?
Antes de formalizar a contratação direta dos seus colaboradores no Brasil, a Keeta utilizou empresas interpostas de consultoria e recursos humanos (como a IEST Tecnologia Ltda.) para viabilizar o início das operações e o recrutamento do time comercial.
Na ação em tela, o Judiciário analisou a responsabilidade de ambas as empresas:
Por essa razão, a Keeta Delivery Brazil Ltda. foi condenada a responder de forma subsidiária por todos os débitos do primeiro período (contratado via IEST) e de forma direta no período em que o trabalhador esteve sob sua folha de pagamento oficial. Isso garante que o trabalhador tenha a segurança de receber seus haveres trabalhistas.
Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados
A decisão da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro representa um importante precedente para profissionais da área comercial e corporativa no setor de tecnologia e plataformas digitais.
A constatação de que o uso de ferramentas digitais e reuniões remotas configura controle de jornada, associada à garantia de igualdade salarial para funções idênticas, demonstra que as garantias da CLT continuam aplicáveis e protegem o trabalhador contra jornadas abusivas e distorções de remuneração.
Se você trabalhou na Keeta Delivery Brazil Ltda. ou em prestadoras como a IEST Tecnologia Ltda., exerceu jornadas extensas sem o recebimento correto de horas extras ou desempenhou funções equivalentes às de colegas com salários superiores, seus direitos trabalhistas podem estar pendentes de quitação.
Trabalhou na Keeta ou em prestadoras como a IEST?
Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe especializada em Direito do Trabalho e solicite uma avaliação detalhada e confidencial do seu histórico profissional.
WhatsApp (21) 98164-5983 · contato@gelsonferrareze.com.brFAQ - Perguntas Frequentes
Trabalhei na Keeta como Executivo de Contas em trabalho externo. Tenho direito a horas extras?
Se a empresa exercia controle indireto do seu trabalho — como exigência de presença em reuniões matinais no Teams/Zoom, mensagens de acompanhamento durante o dia, controle de rotas por apps corporativos (ex: Keeta BD) ou metas que exigiam jornadas além das 8h diárias —, a isenção do artigo 62, I, da CLT cai e as horas extras tornam-se devidas.
Como comprovar a jornada de trabalho se eu não batia ponto físico?
A comprovação pode ser feita por meio de prints de reuniões virtuais com horários fixados, e-mails enviados fora do horário comercial, mensagens no WhatsApp/Slack, histórico de atividades registradas nos aplicativos da empresa e, principalmente, depoimentos de testemunhas.
Trabalhei primeiro por uma consultoria (como a IEST) e depois fui contratado direto pela Keeta. Quem deve me pagar?
Ambas as empresas respondem na Justiça. A empresa terceirizada/consultoria responde como empregadora direta no primeiro período e a Keeta responde como tomadora dos serviços (responsável subsidiária), garantindo que você receba todos os seus direitos.
Qual é o prazo que tenho para entrar com uma ação trabalhista contra a Keeta?
O trabalhador tem até 2 anos após a data de seu desligamento definitivo para ingressar com a ação trabalhista na Justiça do Trabalho, podendo cobrar as parcelas referentes aos últimos 5 anos de contrato (prescrição quinquenal).
É preciso ter provas documentais antes de falar com um advogado?
Não. Quanto mais documentos você tiver (contratos, holerites, prints, e-mails, relatórios de metas), melhor. No entanto, mesmo se faltarem documentos, um advogado trabalhista pode orientar quais provas solicitar à empresa na Justiça.
O que são os reflexos das diferenças salariais e horas extras?
Reflexos são os impactos econômicos que as diferenças salariais e horas extras causam em outras verbas, como Repouso Semanal Remunerado (RSR), 13º Salário, Férias com 1/3, Aviso-Prévio e Depósitos do FGTS com a multa rescisória de 40%.
Este material tem caráter exclusivamente informativo, na forma do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica, oferta de serviços ou promessa de resultado. A análise de casos concretos depende de exame individual da documentação aplicável.