
Granito InterPag: Benefícios e Direitos Trabalhistas Que Você Precisa Saber ao Trabalhar com Soluções de Pagamento
Entenda como colaboradores da Granito InterPag podem assegurar direitos trabalhistas essenciais, como o recebimento de comissões e horas extras.
Se você trabalhou ou trabalha na Granito (InterPag), há informações importantes que podem mudar o modo como você enxerga a empresa. Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas sobre a correta aplicação da legislação trabalhista, especialmente em relação ao enquadramento como financiários, controle de jornada e pagamento de remuneração variável. A seguir, explicamos os principais pontos que você precisa conhecer.
1. Enquadramento como Financiário: Mais Direitos e Benefícios
Os trabalhadores da Granito podem ter direito ao enquadramento como financiários, devido às atividades desempenhadas pela empresa. Esse enquadramento garante acesso a benefícios previstos em convenções coletivas da categoria, como:
- Jornada especial de 6 horas diárias: Reconhecida com base no artigo 224 da CLT e na Súmula 55 do TST.
- Benefícios adicionais: Como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, auxílio alimentação, refeição e vale cultura.
A empresa se enquadra como instituição financeira conforme a Lei Complementar 105/2001 e a Lei 4.595/1964, e os trabalhadores têm direito a condições mais vantajosas por estarem vinculados a esse setor.
Decisão favorável sobre o tema pode ser vista no processo 0000272-21.2022.5.05.0531
2. Controle de Jornada: Direito a Horas Extras
Mesmo que você exerça atividades externas, a Granito (InterPag) utiliza mecanismos que permitem o controle indireto da sua jornada de trabalho. Esses mecanismos incluem:
- Reuniões matinais obrigatórias;
- Cobranças constantes via mensagens, nas quais o supervisor solicita informações sobre clientes prospectados, rotas e resultados ao longo do dia;
- Uso de GPS em celulares corporativos, que possibilita à empresa acompanhar a localização dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a possibilidade de controle, mesmo indireta, é suficiente para afastar o enquadramento no artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa o pagamento de horas extras para trabalhadores externos. Portanto, você pode ter direito a:
- Horas extras além da 6ª diária ou 36ª semanal (quando reconhecido como financiário) ou além da 8ª diária ou 44ª semanal em outros casos;
- Adicional de 50% sobre as horas extras;
- Reflexos financeiros em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, dentre outros.
Exemplo de Decisão Favorável
Confira um trecho de decisão proferida pelo Tribunal de Minas Gerais, que reconhece o direito de um trabalhador externo ao pagamento de horas extras:
“Assim, do cotejo da prova oral com a presunção de veracidade imposta pela Súmula 338 do TST […] fixo a jornada de trabalho do reclamante como sendo das 8h30min às 19h, de segunda a sexta-feira, com 1h de intervalo intrajornada. [...] Provejo o apelo para […] condenar os reclamados ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal (não cumulativas, o mais benéfico), majoradas pelo adicional legal ou convencional (o mais benéfico), com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, como se apurar em liquidação atentando para a jornada fixada na fundamentação, o período imprescrito, o divisor 220, a evolução salarial, as Súmulas 264 e 347 e a OJ 394, da SDI-I, do TST.”
(PROCESSO: 0010683-47.2024.5.03.0099 (ROT))
Essa decisão demonstra como o controle de jornada, mesmo em atividades externas, pode ser reconhecido judicialmente, assegurando o direito às horas extras e seus reflexos.
3. Prêmios ou Comissões? O que você precisa saber
A remuneração variável é uma parte significativa do rendimento de muitos trabalhadores da Granito. Entretanto, a empresa alega tratar esses pagamentos como prêmios, quando na verdade, eles possuem natureza de comissão, gerando diferenças importantes em relação aos reflexos financeiros, como:
- 13º salário;
- Férias com 1/3;
- FGTS;
- Aviso Prévio.
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Perguntas Frequentes
Sou vendedor externo na Granito (InterPag), mas recebo cobranças constantes via mensagens e reuniões. Posso ser enquadrado no art. 62 da CLT, que dispensa horas extras? +
Não necessariamente. Se há qualquer forma de controle indireto de jornada (via GPS, reuniões obrigatórias, cobrança de metas), a empresa não pode alegar que o trabalho é “sem controle de horário”. Nesse caso, podem ser devidas horas extras além do limite legal.
Como saber se tenho direito à jornada de 6 horas diárias, típica de financiários? +
É necessário comprovar que a Granito (InterPag) atue como instituição financeira ou equiparada, enquadrando-se nas regras de financiários. Caso isso seja reconhecido, a sua jornada passa a ser de 6 horas, com direito a eventuais diferenças salariais e reflexos.
Recebo prêmios, mas suspeito que se tratem de comissões. Qual a diferença? +
Comissões são pagas em função de vendas ou resultados e possuem habitualidade, repercutindo em férias, 13º salário, FGTS etc. Prêmios costumam ser esporádicos e não integram esses cálculos. Se o seu pagamento é recorrente e condicionado a metas, há chance de ser comissão.
Quais documentos devo reunir se acredito que meus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados? +
Registros de vendas, trocas de mensagens com supervisores, relatórios de GPS, contratos e quaisquer provas que demonstrem controle de jornada e metas atreladas à remuneração variável. Para ajudá-lo, disponibilizamos um checklist completo com tudo o que você precisa reunir.
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O que faço se a empresa recusar-se a reconhecer meus direitos? +
Procure assessoria jurídica especializada para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista. Muitas vezes, um acordo pode resolver de forma amigável, mas se não houver entendimento, a via judicial será o caminho.