Skip to main content

Mensagens de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processos e cobrança de horas extras

Estima-se que o Whatsapp ultrapassa os 2 bilhões de usuários no mundo, sendo que o Brasil é um dos principais mercados do aplicativo com aproximadamente 120 milhões de pessoas ativas.

Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente de trabalho, depende do acordo e de termos claros, sob o risco de virar prova em processos judiciais contra o abuso de sua utilização.

Tal uso indevido pode render condenações que levam as empresas a arcar com pagamento de horas extras ou danos morais aos funcionários.

Já é comum o uso do aplicativo tanto no âmbito familiar, quanto social. Entretanto, nos últimos anos, o emprego no âmbito corporativo ficou mais evidente, facilitando a comunicação entre funcionários, gestores e clientes da empresa em qualquer horário, através de conversas particulares ou em grupos.

O Brasil não possui uma lei específica, mas a CLT cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto. Neste sentido, empregados que não estão sujeitos ao controle de jornada e que por consequência não tem direito ao recebimento de horas extras, com as exceções previstas no artigo 62 da CLT, podem comprovar através de mensagens de Whatsapp que havia controle de jornada de trabalho através do aplicativo, ensejando assim o direito ao recebimento de horas extraordinárias.

De outro modo, os colaboradores que possuem jornada de trabalho controlada por meio de registro de ponto, podem comprovar que recebem mensagens por meio do aplicativo fora do horário de trabalho, obrigando-os a responder questões atinentes às suas atividades laborais, gerando também o direito ao recebimento de horas extras.

No caso serão levadas em consideração as situações em que a comunicação é realizada de forma contínua, exigindo do trabalhador diligências próprias de suas atividades laborais, as quais deveriam ser exigidas e cumpridas no horário do expediente.

Por fim, também é importante lembrar que se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante momentos como folga, finais de semana ou férias sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá também pleitear o pagamento de horas extras. Mais do que nunca, estamos diante de uma ferramenta tecnológica que pode implicar conexão do trabalhador à empresa no horário de descanso e isso vai na contramão da legislação trabalhista.

Trabalhista