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Vendedor Conquista Vitória Importante Contra Thomson Reuters

Vendedor Conquista Vitória Importante Contra Thomson Reuters

Em um recente caso judicial, um trabalhador externo obteve uma significativa vitória contra a Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Este caso destaca aspectos importantes dos direitos trabalhistas, especialmente em relação às horas extras e ao controle de jornada, mesmo para aqueles que não trabalham dentro de um escritório convencional.

O Contexto do Caso

O reclamante alegou que, apesar de desempenhar suas atividades fora da sede da empresa, havia meios telemáticos implementados pela gestão para controlar sua jornada de trabalho, tais como o registro de visitas e vendas através de um sistema, bem como comunicações diretas por meio de aplicativos como o WhatsApp.

Esta questão é central, pois a legislação trabalhista assegura o pagamento de horas extras a todos os trabalhadores que excedam a jornada normal de trabalho, a menos que se enquadrem em exceções específicas, como a ausência de controle de horário ou ocupação de um cargo de confiança.

A Reclamação e a Defesa

O trabalhador argumentou que trabalhava das 9:00h às 20:00h com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, ultrapassando assim a jornada legalmente permitida sem o correspondente pagamento de horas extras.

Por outro lado, a Thomson Reuters defendeu-se alegando que o funcionário ocupava um cargo de confiança e, por isso, não estaria sujeito ao controle de jornada, conforme estabelecido no art. 62, II, da CLT.

Decisão Judicial

A Justiça, após avaliar as provas apresentadas, incluindo depoimentos e dados sobre o controle de jornada, decidiu em favor do trabalhador. O juiz destacou em sua decisão:

Decisão judicial sobre controle de jornada para trabalhadores externos

Este trecho esclarece que, mesmo para trabalhadores externos, é necessário que realmente exista uma impossibilidade de controle da jornada para que a exceção se aplique.

É importante notar que da decisão ainda cabe recurso, o que significa que a empresa tem o direito de apelar da decisão para um tribunal superior.

Importância da Decisão

Esta decisão é um lembrete crucial de que os direitos trabalhistas se aplicam universalmente, independentemente do local de trabalho. Para trabalhadores que realizam suas atividades fora da empresa, é essencial entender que a lei ainda oferece proteções específicas, e o não cumprimento destas por parte da empresa pode levar a sanções legais.

Se você se identifica com esta situação ou conhece alguém que possa estar em circunstâncias semelhantes, lembre-se: você não está sozinho. Nossa equipe está pronta para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em nos contatar através do botão do WhatsApp no canto inferior direito da tela para uma consulta. A justiça pode estar ao seu lado, e estamos aqui para ajudar a alcançá-la.

Processo número: XXXX-XX.2022.5.01.0051

Perguntas e Respostas

  • O trabalhador argumentou que, apesar de desempenhar suas atividades fora da sede da empresa, havia meios telemáticos implementados pela gestão para controlar sua jornada de trabalho.

A Thomson Reuters defendeu-se alegando que o funcionário ocupava um cargo de confiança e, por isso, não estaria sujeito ao controle de jornada, conforme estabelecido no art. 62, II, da CLT.

A Justiça decidiu em favor do trabalhador, destacando que é necessário que realmente exista uma impossibilidade de controle da jornada para que a exceção se aplique.

Esta decisão reforça que os direitos trabalhistas se aplicam universalmente, independentemente do local de trabalho, e que a lei ainda oferece proteções específicas para trabalhadores que realizam suas atividades fora da empresa.

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