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Após dispensa forjada e o não recebimento de horas extras, vendedor externo consegue vitória expressiva na Justiça

No começo deste mês de junho, um vendedor externo da empresa OESA Comércio e Representações, cliente de nosso escritório, teve reconhecido pela 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul grande parte dos pedidos pleiteados, sobretudo aqueles que versam sobre horas extras prestadas e não pagas pela empresa no decorrer do contrato de trabalho.

O colaborador trabalhava para a empresa ré desde o ano de 2012 e foi contratado para comercializar produtos do gênero alimentício recebendo comissões entre 1,2% e 2%.

Ocorre que, em 2016, a empresa solicitou que o autor alterasse o regime de contratação para PJ após "demiti-lo”, obrigando-o a sacar o seguro-desemprego e a devolver o valor da multa do FGTS. Apesar da dispensa forjada, ele manteve a prestação de serviço de modo ininterrupto.

Dessa forma, a ação foi ajuizada para, além de reconhecer as horas extras prestadas e não pagas (já que realizado o controle de jornada), requerer a nulidade do contrato de representação comercial, o reconhecimento do vínculo empregatício (unicidade contratual desde 2012) e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.

O trabalhador afirmou que cumpria jornada de domingo a sexta-feira, das 7h às 20h, com uma hora de intervalo intrajornada. A empresa ré, por sua vez, argumentou que sendo o autor representante comercial, não faz jus ao recebimento de horas extras e, ainda, que o controle de jornada mencionado não existia.

Nesse caso, a prova testemunhal foi fundamental para comprovar que as ilegalidades mencionadas também haviam ocorrido com outros colaboradores. Abaixo, destacam-se dois fragmentos da sentença nos quais o juiz conclui que de fato existia o controle de jornada indireto por meio de aplicativos como WhatsApp, além de constantes e-mails e telefonemas. Veja:

O controle e a exigência de metas intensas desconfigura completamente o argumento da empresa de que o autor era um mero representante comercial, mostrando que ali havia verdadeira relação empregatícia com cobranças e subordinação características. 

Diante das provas apresentadas, o magistrado concluiu o vínculo empregatício a partir do período que a empresa obrigou-o a virar PJ, além de concluir a existência do controle de jornada realizado no período mencionado pelo colaborador. Veja mais um trecho da sentença abaixo:

No final das contas, além de deferidos os pedidos anteriormente citados, o magistrado ainda condenou a OESA ao pagamento de indenização por danos morais, em razão das cobranças de metas ocorrerem de modo desrespeitoso e indigno por parte de seus superiores. Além disso, os pedidos relativos aos descontos indevidos das comissões em decorrência da inadimplência dos clientes também foram acatados.

Dessa maneira, a empresa OESA Comércio e Representações S.A., que protagonizou repetidas ilegalidades no contrato de trabalho com o autor, se viu obrigada a indenizar o seu antigo funcionário.

Este é apenas um dos vários exemplos de vendedores externos que estão conseguindo obter seus direitos na Justiça.

E você? Se identificou em algum aspecto com a situação narrada? Entre em contato através do botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito de sua tela.

Trabalhista