Vendedor Externo Conquista Hora Extra contra JTi
Um vendedor externo, em batalha judicial contra a Japan Tobacco International (JTI), obteve recentemente uma vitória significativa na Justiça: o reconhecimento do seu direito ao recebimento pelas horas extras trabalhadas. Esta conquista, além de marcar um ponto crucial para o autor da ação, serve como um alerta importante para todos os vendedores externos, independentemente da empresa para a qual trabalham.
Contratado em 2021, o vendedor alegava trabalhar frequentemente além das 8 horas diárias previstas em lei, porém, sem receber a devida remuneração pelas horas extras. A empresa, em sua defesa, argumentou que, por ser um vendedor externo sem horário fixo e sujeito à exceção prevista na CLT, não havia obrigação de remunerar o trabalho extraordinário.
No entanto, a Juíza responsável pelo caso analisou detalhadamente os argumentos de ambas as partes e concluiu que o vendedor estava correto. O controle exercido pela empresa sobre o roteiro de trabalho, a exigência de visitas mínimas diárias aos clientes e até mesmo as restrições de horário para o uso do veículo de trabalho foram fatores determinantes para o reconhecimento do controle de jornada.
Com base nos depoimentos e evidências apresentados, a Juíza reconheceu que o vendedor trabalhava, em média, das 08:00hrs às 17:30hrs, de segunda à sexta, e, em sábados alternados, de 8:00hrs às 16:00hrs. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das horas trabalhadas acima da 8ª hora diária.
Além disso, o vendedor obteve acesso à justiça gratuita, garantindo que não arque com despesas processuais. Isso foi obtido através de uma declaração de hipossuficiência econômica, a qual é apresentada em conjunto com outros documentos tais como comprovantes de despesas.