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Vendedor Externo Conquista Hora Extra contra JTi

Um vendedor externo, em batalha judicial contra a Japan Tobacco International (JTI), obteve recentemente uma vitória significativa na Justiça: o reconhecimento do seu direito ao recebimento pelas horas extras trabalhadas. Esta conquista, além de marcar um ponto crucial para o autor da ação, serve como um alerta importante para todos os vendedores externos, independentemente da empresa para a qual trabalham.

Contratado em 2021, o vendedor alegava trabalhar frequentemente além das 8 horas diárias previstas em lei, porém, sem receber a devida remuneração pelas horas extras. A empresa, em sua defesa, argumentou que, por ser um vendedor externo sem horário fixo e sujeito à exceção prevista na CLT, não havia obrigação de remunerar o trabalho extraordinário.

No entanto, a Juíza responsável pelo caso analisou detalhadamente os argumentos de ambas as partes e concluiu que o vendedor estava correto. O controle exercido pela empresa sobre o roteiro de trabalho, a exigência de visitas mínimas diárias aos clientes e até mesmo as restrições de horário para o uso do veículo de trabalho foram fatores determinantes para o reconhecimento do controle de jornada.

Decisão Judicial sobre Controle de Jornada de Trabalho

Com base nos depoimentos e evidências apresentados, a Juíza reconheceu que o vendedor trabalhava, em média, das 08:00hrs às 17:30hrs, de segunda à sexta, e, em sábados alternados, de 8:00hrs às 16:00hrs. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das horas trabalhadas acima da 8ª hora diária.

Além disso, o vendedor obteve acesso à justiça gratuita, garantindo que não arque com despesas processuais. Isso foi obtido através de uma declaração de hipossuficiência econômica, a qual é apresentada em conjunto com outros documentos tais como comprovantes de despesas.

Essa conquista não favorece apenas esse vendedor em questão, mas também serve como exemplo para vendedores externos de quaisquer outras empresas que possuem seu horário de trabalho controlado. Contudo, vale ressaltar que, para uma análise detalhada e orientação personalizada, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista. A equipe Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas está à disposição para auxiliar e assessorar em qualquer necessidade relacionada ao seu caso. Para entrar em contato conosco basta clicar no botão do whatsapp que se encontra no canto inferior direito da sua tela.

Processo número: XXXX-XX.2023.5.12.0041

Da decisão, cabe recurso.

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