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Verificação do ATS Compromisso com a Precisão nos Direitos Trabalhistas

A Verdade sobre o Adicional por Tempo de Serviço na Caixa

Se você é um Economiário admitido pela CEF até 02/07/1998, muito provavelmente recebe uma parcela denominada "Adicional por Tempo de Serviço" (ATS), certo? No entanto, você sabia que está recebendo muito abaixo do devido?

Identificando o Problema no Cálculo do ATS

Desenvolvendo a advocacia para Trabalhadores Bancários, já enfrentamos a Caixa Econômica Federal em centenas de reclamatórias trabalhistas, e identificamos que a CEF calcula o ATS de forma prejudicial aos Economiários.

A empresa utiliza como base o RH 115, que define o ATS como 1% do salário padrão a cada período de 365 dias de efetivo exercício na Caixa, limitado a 35%*. Porém, ao efetuar o cálculo para pagamento do Adicional, a CEF não considera a totalidade das parcelas salariais, como FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA, que também integram a remuneração dos Economiários que exercem função gratificada.

Entendimento Jurídico e Decisões Relevantes

A própria CLT determina que a remuneração do empregado inclui não apenas o salário, mas também as gratificações legais pagas pelo empregador. Sobre o assunto, o TRT-3possui entendimento consolidado, reconhecendo o direito dos Economiários à inclusão das parcelas CTVA e PORTE DE UNIDADE no cálculo do ATS.

Além disso, o TST também se posicionou favoravelmente aos Economiários, garantindo respaldo jurídico para quem busca tal direito.

“Uma vez constatado que a parcela tem natureza salarial, é de se concluir que o CTVA deve repercutir sobre o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais”, afirmou em decisão o Ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho.**

Possibilidades

Dessa forma, é possível cobrar as diferenças do recálculo do ATS dos últimos 60 meses, e para quem está na ativa, a implementação em folha do ATS recalculado.

Consulte um Especialista e Proteja Seus Direitos

Se você ou alguém que você conhece é um Economiário da CEF admitido antes de 02/07/1998, saiba que estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp que aparece no canto inferior direito da sua tela e proteja seus direitos. Conte conosco para buscar a justiça que merece.

Perguntas e respostas

  1. Quem tem direito ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na Caixa Econômica Federal?
    Todo Economiário que:
    • Foi admitido até 02/07/1998;
    • Receba ou tenha recebido a parcela ATS (rubrica 007);
    • Exerça ou tenha exercido Função Gratificada, ou ainda, tenha incorporado o respectivo adicional;
    • Esteja na ativa ou tenha se desligado nos últimos 2 anos.

  2. Quais são as parcelas que devem ser consideradas no cálculo do ATS?
    Além do salário padrão, as parcelas FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA devem ser consideradas no cálculo do ATS.

  3. O que está errado no cálculo do ATS?
    A base de cálculo, vez que a CEF não considera determinadas parcelas salariais no momento em que executa o cálculo.

  4. Eu já me aposentei, posso buscar os valores retroativos do ATS?
    Sim, desde que você estivesse exercendo função gratificada ou tenha incorporado parcelas no adicional de incorporação nos últimos 5 anos e que tenha se aposentado há menos de 2 anos.

Contate-nos

Se você quer saber se está sendo prejudicado no cálculo do seu ATS, nos contate através do botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela e descubra. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudar.

Quer saber mais a respeito?

Acesse aqui a nossa matéria na íntegra.

*3.3.1.1 SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 002)valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. 

[...]

3.3.1.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - denominado anuênio - parcela devida aos empregados admitidos até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%.

3.3.1.6.1 Para os empregados que tenham completado 35% de ATS até 15/03/95, o percentual não está limitado, sendo o excedente a 35% pago na rubrica 010 - VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

3.3.1.6.2 Para os empregados admitidos no período de 19/03/97 a 02/07/98, a parcela - denominada qüinqüênio - corresponde a 5% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada 1825 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitada a 7 qüinqüênios.

3.3.1.6.3 Aos empregados admitidos a partir de 03/07/98 não é devido o ATS nem o qüinqüênio.

[...]

3.3.1.13 COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) - valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002.


**(AIRR-11107-80.2017.5.03.0149, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/04/2021)

 

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