A Verdade sobre o Adicional por Tempo de Serviço na Caixa
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para Economiários da CEF
Se você é um Economiário admitido pela CEF até 02/07/1998, muito provavelmente recebe uma parcela denominada "Adicional por Tempo de Serviço" (ATS), certo? No entanto, você sabia que está recebendo muito abaixo do devido?
Identificando o Problema no Cálculo do ATS
Desenvolvendo a advocacia para Trabalhadores Bancários, já enfrentamos a Caixa Econômica Federal em centenas de reclamatórias trabalhistas, e identificamos que a CEF calcula o ATS de forma prejudicial aos Economiários.
A empresa utiliza como base o RH 115, que define o ATS como 1% do salário padrão a cada período de 365 dias de efetivo exercício na Caixa, limitado a 35%*. Porém, ao efetuar o cálculo para pagamento do Adicional, a CEF não considera a totalidade das parcelas salariais, como FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA, que também integram a remuneração dos Economiários que exercem função gratificada.
Entendimento Jurídico e Decisões Relevantes
A própria CLT determina que a remuneração do empregado inclui não apenas o salário, mas também as gratificações legais pagas pelo empregador. Sobre o assunto, o TRT-3 já possui entendimento consolidado, reconhecendo o direito dos Economiários à inclusão das parcelas CTVA e PORTE DE UNIDADE no cálculo do ATS.
Além disso, o TST também se posicionou favoravelmente aos Economiários, garantindo respaldo jurídico para quem busca tal direito.
“Uma vez constatado que a parcela tem natureza salarial, é de se concluir que o CTVA deve repercutir sobre o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais”, afirmou em decisão o Ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho.**
Possibilidades
Dessa forma, é possível cobrar as diferenças do recálculo do ATS dos últimos 60 meses, e para quem está na ativa, a implementação em folha do ATS recalculado.
Consulte um Especialista e Proteja Seus Direitos
Se você ou alguém que você conhece é um Economiário da CEF admitido antes de 02/07/1998, saiba que estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp que aparece no canto inferior direito da sua tela e proteja seus direitos. Conte conosco para buscar a justiça que merece.
Perguntas e Respostas
Quem tem direito ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na Caixa Econômica Federal?
- Foi admitido até 02/07/1998;
- Receba ou tenha recebido a parcela ATS (rubrica 007);
- Exerça ou tenha exercido Função Gratificada, ou ainda, tenha incorporado o respectivo adicional;
- Esteja na ativa ou tenha se desligado nos últimos 2 anos.
Quais são as parcelas que devem ser consideradas no cálculo do ATS?
Além do salário padrão, as parcelas FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA devem ser consideradas no cálculo do ATS.
O que está errado no cálculo do ATS?
A base de cálculo, vez que a CEF não considera determinadas parcelas salariais no momento em que executa o cálculo.
Eu já me aposentei, posso buscar os valores retroativos do ATS?
Sim, desde que você estivesse exercendo função gratificada ou tenha incorporado parcelas no adicional de incorporação nos últimos 5 anos e que tenha se aposentado há menos de 2 anos.