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Análise Detalhada do ATS na Caixa Econômica Federal - Proteja Seus Direitos com Advocacia Especializada

Problema no seu holerite... ATS calculado erroneamente(!)

Se você é um Economiário admitido pela CEF até 02/07/1998, é provável que receba uma parcela denominada "Adicional por Tempo de Serviço", certo? E se eu disser que o cálculo do ATS está aquém do devido, teria interesse em descobrir como?

Desenvolvendo a advocacia para Trabalhadores Bancários, já enfrentamos a Caixa Econômica Federal em centenas de reclamatórias trabalhistas, e identificamos que a CEF calcula o ATS de forma prejudicial aos Economiários.

Acompanha comigo:

Base de Cálculo

A CEF calcula o ATS a partir do RH 115:

3.3.1.1 SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 002) - valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. 

[...] 

3.3.1.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - denominado anuênio - parcela devida aos empregados admitidos até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%.

3.3.1.6.1 Para os empregados que tenham completado 35% de ATS até 15/03/95, o percentual não está limitado, sendo o excedente a 35% pago na rubrica 010 - VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

3.3.1.6.2 Para os empregados admitidos no período de 19/03/97 a 02/07/98, a parcela - denominada qüinqüênio - corresponde a 5% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada 1825 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitada a 7 qüinqüênios.

3.3.1.6.3 Aos empregados admitidos a partir de 03/07/98 não é devido o ATS nem o qüinqüênio.

[...]

3.3.1.13 COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) - valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002.

Contudo, se o Economiário exerce ou exerceu função gratificada, além do salário-padrão, também recebeu as verbas FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA, rubricas as quais integram a remuneração desses empregados da CEF.

Isso significa que a CEF também deveria levar em consideração essas parcelas (FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA) que remuneram o exercício de determinada função gratificada para o cálculo do ATS. 

E assim não calculando, nasce a oportunidade jurídica de buscar esse direito!

A própria CLT define que a remuneração do empregado, além do salário devido e pago pelo empregador (art. 457), é integrada pelas gratificações legais pagas pelo empregador (§1o). 

Decisões Jurídicas

Sobre tal pleito jurídico, inclusive o TRT-3 (MG) possui entendimento pacificado, ou seja, sem divergência no âmbito do próprio Tribunal, quanto ao reconhecimento de tal direito aos Economiários, chancelado pela Tese Jurídica Prevalecente nº 14:

TRT 3

Outros TRT's, como 1 (RJ), 17 (ES), 12 (SC), 9 (PR) e 4 (RS), não possuem um único entendimento jurisprudencial como o TRT-3 (MG), mas o mais importante Tribunal que dá a palavra final em matéria trabalhista, o TST (em Brasília), possui entendimento favorável aos Economiários que buscam tal direito, veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). Inicialmente, frise-se que, não tendo sido devolvida a matéria em torno da correção monetária (IPCA-E), incide a preclusão no caso. Por sua vez, quanto ao tema devolvido (inclusão do CTVA na base de cálculo do ATS), ressalta-se que não merece reparo a decisão regional ao aduzir que as parcelas CTVA e "Porte”, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal (vide acórdão, págs. 2415-2417). Com efeito, os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo em comissão (função de confiança) têm garantido um piso salarial mínimo. Eventualmente a soma das parcelas salariais não alcança esse patamar mínimo, razão pela qual foi criada a parcela CTVA, que significa Complemento Temporário Variável de Ajuste, tendo por objetivo complementar os valores que não alcançam o piso mínimo, ajustando as remunerações dos cargos em comissão em um mesmo patamar aplicado no mercado. Ora, se o objetivo do CTVA é o de complementar o piso mínimo dos cargos em comissão e/ou das funções de confiança, e se estas funções têm natureza salarial, tal como já reconhecido pela Corte Regional, significa dizer que o CTVA ostenta a mesma natureza jurídica destas parcelas, ou seja, é salarial e, desta forma, uma vez constatado que a parcela tem natureza salarial, é de se concluir que o CTVA deve repercutir sobre o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais, de que trata o presente processo. É o que se extrai do artigo 457, §1o, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-11107-80.2017.5.03.0149, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/04/2021)

Recálculo do ATS

Além de buscar tal direito, é possível também cobrar as diferenças do recálculo do ATS dos últimos 60 meses, e para quem está na ativa, a implementação em folha do ATS recalculado.

Essa foi a decisão do TRT-1 (RJ) no julgamento de um caso nosso em prol de um Economiário:

TRT 1   Giselle

Lembro que o "valor da condenação" acima indicado é meramente estimado, utilizado para fins de custas processuais e depósito recursal, pois o cálculo de liquidação é diretamente proporcional aos valores recebidos à título de tais parcelas (FG, CTVA, PORTE DE UNIDADE e APPA), o tempo de exercício e de cobrança.

Se você quer saber se está sendo prejudicado no cálculo do seu ATS, nos contate através do botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela e descubra. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudar.

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