Carteiros: Justiça garante o recebimento de 2 Adicionais
AADC e Periculosidade: garantidos(!)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma importante decisão que garante o direito dos Carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas.
Essa decisão tem impacto direto na folha de pagamento desses profissionais, assegurando que ambos os adicionais sejam recebidos, e não apenas um deles, como alegava a ECT.
Além de garantir que essas verbas sejam pagas daqui para frente, também existe a possibilidade de buscar os valores retroativos, uma vez que essa acumulação de adicionais deveria ter ocorrido desde 2014.
Entendendo o Direito
O AADC, criado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008, remunera o trabalho exercido nas ruas em condições penosas, envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias, entre outras adversidades.
Já o adicional de periculosidade é exclusivo dos trabalhadores motociclistas, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles carteiros ou não, e tem o objetivo de remunerar o risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta no trânsito, correspondendo a 30% sobre o salário base.
Segundo a ministra Rosa Weber, é "irretocável" a conclusão quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que o adicional de periculosidade se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas, enquanto o AADC é destinado a atividades externas, que também podem ser realizadas a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetes.
A ECT e a Violação dos Direitos
Na prática, identificamos que os Correios violam tal direito quando:
- Não pagam o AADC para quem trabalha externamente com distribuição ou coleta
- Não pagam o AADC para quem recebe o Adicional de periculosidade.
- Não pagam o Adicional de Periculosidade para quem recebe o AADC.
- "Compensam" o AADC com o Adicional de Periculosidade.
- Descontam retroativamente o AADC pago.
Exemplo Concreto
Para ilustrar, vamos examinar o contracheque de um de nossos clientes, João. Nele, observamos que João possui um salário base de R$ 1.640,47, além de receber R$ 492,14 tanto de AADC quanto de Adicional de Periculosidade.
No entanto, é evidente que os Correios aplicam um desconto no mesmo valor do AADC, numa tentativa clara de contornar as regras estabelecidas.
Diante dessa situação, orientamos João a tomar medidas legais para interromper os descontos e buscar a restituição de todos os valores deduzidos ao longo dos últimos anos.
A Luta por Direitos
Vestir a camiseta dos Correios é motivo de orgulho, mas não pagar os adicionais cumulativamente para quem a veste suscita uma pergunta que ouvimos de um Agente de Correios: "Se eu não me preocupar com meus direitos, quem vai? Os Correios? Quero que cumpram a lei, apenas isso."
Reunião Sem Custos
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10 principais Perguntas e Respostas
- O que significa AADC e o que é?
O AADC significa Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa. Ele é previsto em PCCS e remunera o trabalho exercido nas ruas em condições penosas, envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias, entre outras adversidades. - O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício previsto em lei pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes que podem colocar em risco sua integridade física ou vida, como é o caso dos motociclistas. - Quem tem direito a receber o AADC?
Todos os funcionários que trabalham em atividade externa de distribuição e/ou coleta têm direito a receber o AADC. Isso inclui aqueles que fazem entregas de moto, carro, bicicleta ou a pé. - Quem tem direito a receber o Adicional de periculosidade?
No caso dos funcionários da ECT, apenas os que utilizam motocicletas para executar suas atividades têm direito a receber o Adicional de Periculosidade. - O Carteiro motorizado tem direito a receber o AADC?
Sim, todos os empregados que trabalham em atividade externa, incluindo Carteiros Motorizados, têm direito a receber o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC. - Os Correios podem descontar o AADC?
Não, os Correios não podem descontar o AADC dos funcionários que têm direito a recebê-lo, inclusive daqueles que recebem Adicional de Periculosidade. Se descontar, é possível reaver. - O carteiro motorizado pode acumular o AADC e o adicional de periculosidade?
Sim, os Carteiros Motorizados dos Correios podem acumular o AADC com o Adicional de Periculosidade. - Posso exigir que os correios parem de descontar o AADC?
Sim, você pode ingressar com uma ação (processo trabalhista) contra os Correios e exigir que parem de efetuar o desconto. - Posso cobrar o valor de AADC descontado retroativamente?
Sim, você pode cobrar os valores que foram descontados. - Os Correios podem me demitir se eu colocar ação na Justiça?
Não, os Correios não podem tomar medidas prejudiciais contra você por buscar seus direitos na Justiça. Suas ações legais estão protegidas.