Vitória contra Stone: Analista Comercial conquista reconhecimento à jornada de 6 horas e benefícios trabalhistas
Uma Analista Comercial da Stone Pagamentos obteve uma vitória significativa ao conquistar o reconhecimento de sua categoria profissional como financiária. O triunfo garantiu a ela uma jornada de trabalho de 6 horas por dia e, consequentemente, o pagamento como extra de todas as horas que foram trabalhadas além desse período. A empresa também foi obrigada a fornecer todos os benefícios da categoria, como "Auxílio Refeição", "Ajuda Alimentação" e "Décima Terceira Cesta Alimentação".
Essa decisão não apenas beneficia a trabalhadora em questão, mas também pode ter um impacto relevante para os trabalhadores de empresas análogas, como Cielo e PagSeguro, já que desempenham atividades similares.
Enquadramento sindical e alegações da trabalhadora
Durante todo o contrato de trabalho, a analista comercial desempenhou atividades relacionadas à venda de máquinas de cartão, credenciamento, atendimento ao cliente, ligações para cobrança, entre outras tarefas. Com base nisso, ela sustentou que seu enquadramento adequado seria na categoria dos financiários.
Essas alegações foram reforçadas pelo reconhecimento dessas atividades pela própria Stone Pagamentos, incluindo a confissão do representante da empresa em juízo e o testemunho de uma terceira pessoa.
Defesa da empresa
Em resposta, a Stone Pagamentos contestou o enquadramento sindical da reclamante, alegando que não se trata de uma instituição financeira, mas sim de uma instituição de pagamento autorizada e regulada pelo Banco Central. A empresa afirmou que a reclamante atuava como analista comercial e era responsável pelo atendimento aos clientes ou possíveis clientes.
Decisão da Desembargadora
A desembargadora responsável pelo caso ressaltou que o enquadramento sindical dos empregados normalmente é determinado com base na atividade preponderante da empresa. Após análise das alegações e provas apresentadas, a desembargadora concluiu que a analista comercial conseguiu comprovar que as atividades desempenhadas pela Stone Pagamentos a caracterizam como uma instituição financeira.
Com a decisão, a trabalhadora terá acesso aos benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria, que incluem:
- Horas extras, assim consideradas as efetuadas após a 6h diária, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%.
- Benefícios como "Auxílio Refeição", "Ajuda Alimentação" e "Décima Terceira Cesta Alimentação", conforme estabelecido nas convenções coletivas da categoria.
Essa conquista não beneficia apenas a trabalhadora em questão, mas também serve como um precedente para outros profissionais da Stone e de empresas similares, como Cielo e PagSeguro. Demonstra que é possível buscar e obter o reconhecimento adequado e justo de sua categoria profissional, com todos os direitos e benefícios correspondentes.
Esperamos que essa conquista inspire outros profissionais e contribua para a construção de relações de trabalho mais justas e equitativas.
Número do processo: 0100XXX-XX.2019.5.01.0070