Ainda em dúvida sobre entrar com uma ação? Descubra o Protesto Interruptivo de Prescrição
Se você está indeciso(a) sobre ingressar com uma ação após ter sido desligado(a) do seu emprego, saiba que você não está sozinho(a). É bastante comum que pessoas nessa situação tenham dúvidas sobre seus direitos e não estejam prontas para tomar uma decisão imediata.
No entanto, é crucial entender que, à medida que o tempo passa, a possibilidade de receber valores relacionados a direitos violados gradualmente desaparece devido à prescrição.
Agora, imagine a seguinte situação: você tem um direito no valor de 500 mil reais, mas quando finalmente se convence de que é merecedor desse valor, a possibilidade de reivindicá-lo já caiu pela metade ou até mesmo não existe mais. É frustrante, não é mesmo? É como ter um bilhete premiado e não resgatar o prêmio.
Por essa razão, é importante conhecer o Protesto Interruptivo de Prescrição como uma forma de proteção.
O Protesto Interruptivo, como o próprio nome sugere, serve para interromper a contagem do prazo de prescrição e garantir que os direitos violados possam ser discutidos retroativamente por até cinco anos a partir de sua proposição.
Vamos ilustrar com um exemplo:
Suponha que você foi contratado(a) em 01/01/2010 e foi desligado(a) da empresa em 01/06/2023. Após sair da empresa, você decidiu aproveitar um período de descanso de 2 anos e planeja iniciar a ação apenas em 01/06/2025. Nessa situação, você só poderá discutir os fatos ocorridos de 01/06/2020 até sua saída, em 01/06/2025.
Veja os impactos:
a) Imagine que você tenha sofrido um assalto em dezembro de 2018 e um superior, que cometeu diversos abusos, tenha trabalhado com você até dezembro de 2019. Ambas as situações não poderão ser discutidas no processo, uma vez que estarão prescritas.
b) O mesmo se aplica a um possível pedido de horas extras. Se você recebia uma remuneração de R$ 5.000,00 e sua jornada era de 8 horas diárias, o valor da sua hora de trabalho seria de R$ 22,72 (divisor 220) e o valor da hora extra R$ 34,10 (considerando um acréscimo de 50%).
Se você regularmente realizava 2 horas extras não pagas, teria direito a receber R$ 68,18 por dia (2 horas extras x R$ 34,10), totalizando R$ R$ 2.045,45 por mês (R$ 68,18 x 30 dias).
Portanto, se você tivesse iniciado a ação imediatamente após deixar a empresa, poderia buscar 60 meses de reparação, resultando em uma ação de R$ 122.727,27 (R$ 2.045,45 x 60 meses - sem reflexos em INSS, FGTS e outros encargos). No entanto, ao esperar 24 meses para iniciar o processo, o valor da sua ação será de R$ 73.636,20 (R$ 2.045,45 x 36 meses - sem reflexos).
Dessa forma, o período de 2 anos de descanso custou R$ 49.091,07 em reparação não recebida.
O Protesto Interruptivo de Prescrição é a solução ideal para essa situação. Ao realizar o protesto, você interrompe o prazo de prescrição e mantém viva a possibilidade de buscar seus direitos integralmente no futuro.
Por fim, ele também pode ser uma saída caso você não possua todos os documentos necessários ou testemunhas adequadas para iniciar uma ação no momento.
Portanto, se você está em dúvida sobre iniciar uma ação, o Protesto Interruptivo de Prescrição pode ser a estratégia que você precisa. Por se tratar de um processo simples, sem custos iniciais e que vai garantir a possibilidade de brigar por seus direitos no futuro, ele é uma excelente opção.
Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação sobre como proceder e proteja seus interesses.