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STF declara que adicional de 10% à multa do FGTS é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que é constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do FGTS à União, além dos 40% devidos ao empregado, em caso de demissão sem justa causa.

Questionava-se a constitucionalidade da contribuição visto esta ter sido criada com um propósito específico de cobrir os expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

No ano de 2012, a Caixa Econômica Federal, divulgou que houve o reequilíbrio dos valores, fazendo com que o objetivo da contribuição dos 10% sobre o FGTS fosse cumprido. Dessa forma, a empresa divulgou que os valores arrecadados estariam sendo remetidos ao Tesouro Nacional, o que significaria desvio de finalidade do tributo.

Por causa disso, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que extinguia a contribuição dos 10%. Entretanto, a então presidente da República Dilma Rousseff vetou na integra o projeto.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, votou para declarar inconstitucional a cobrança a partir de julho de 2012, quando a Caixa Econômica Federal informou que a contribuição poderia ser extinta, pois seu objetivo já havia sido alcançado. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes foi contra, entendendo que a finalidade da contribuição não é exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS em face dos expurgos, mas sim, desde que a destinação do tributo esteja diretamente relacionada aos direitos do FGTS, como o Programa Minha Casa Minha Vida, não existiria uma perda de finalidade.

Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Nós, do escritório Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas, fomos pegos de surpresa com a decisão do STF, visto que apesar de comprovadamente a multa ter sido criada para uma finalidade, sem lei autorizativa, foi dado nova destinação para a mesma, o que mais uma vez, infelizmente, onera ainda mais os contribuintes.

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