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Soluções Jurídicas para trabalhadores em época de COVID-19

É fato que a pandemia está trazendo consequências nefastas para muitos trabalhadores. Por isso, elaboramos esse artigo a partir de perguntas que recebemos de clientes desde o início da quarentena, apontando objetivamente algumas saídas para situações que possam ser vivenciadas no ambiente de trabalho.

Reiteramos que não expressam nossa opinião sobre o que é certo ou o que é errado.

Qualquer identificação, não é mera coincidência:

. Meu local de trabalho não está respeitando as normas impostas pelo Governo e, sequer, as do próprio Normativo Interno da empresa. O que posso fazer?

Denunciar a prática ao Sindicato da categoria e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sindicato dos bancários de Curitiba, por exemplo, já disponibilizou área no site específica para isso.

Em qualquer circunstância, registre por fotos a situação da sua agência. A empresa é obrigada a manter o ambiente de trabalho saudável e, caso haja risco a sua integridade física, posteriormente, é possível danos morais e materiais.

. Estou em grupo de risco e meu empregador está me convocando a trabalhar. Como agir?

Primeiro, comunique e comprove documentalmente sua condição de saúde ao empregador. Espere uma resposta. Não havendo modificação, denuncie ao Sindicato. Não se alterando, o terceiro passo é ingressar na justiça.

. Ora, entro em contato com advogado para resolver meus problemas e vocês me mandam procurar outros meios?

Estamos pensando na facilidade e rapidez em obter uma solução prática. A judicialização deve ser o último passo, sempre.

Outro ponto que deve ser considerado é o fato da exposição. É sabido que, após ingressar com uma ação, o funcionário pode ficar “manchado” na instituição e até ser demitido, mesmo que essa prática seja ilegal.

. Estou com COVID-19. Meu afastamento será considerado ocupacional?

Via de regra, não. Apenas será ocupacional se comprovar que a empresa descumpriu regras sanitárias e que a doença foi contraída em função do trabalho.

. Posso ser demitido durante a pandemia?

Sim, desde que respeitada as regras normais da rescisão.

. Eu li algo sobre a possiblidade do empregador não me pagar todos os direitos devidos normalmente em uma demissão. É verdade?

É previsto na CLT que, havendo motivo de força maior, as verbas oriundas de rescisão sem justa causa poderão ser diminuídas em 50%.

. Certo, mas agora meu empregador poderá utilizar do “motivo de força maior” para alterar qualquer coisa no meu contrato de trabalho?

É complicado. A princípio, a MP 927, que trata das relações de trabalho neste período de pandemia, visa a manutenção dos empregos. Para isso ser possível, apostou-se que a flexibilização de algumas práticas evitaria as demissões em massa.

. Meu empregador pode continuar cobrando a mesma produtividade e o atingimento de metas?

Infelizmente, sim. O ideal é ter uma boa comunicação com seu gestor que, provavelmente, também está sendo cobrado e sabe das dificuldades.

OBS: outra coisa é a forma que se realiza essa cobrança que, independente da pandemia, nunca pode extrapolar os limites da boa relação.

. Querem antecipar minhas férias durante a pandemia, mas eu não concordo. Podem?

Sim. Quem define o período de férias do empregado é o empregador e, no caso da pandemia, a comunicação pode ser realizada apenas com 48 horas de antecedência, inclusive para grupo de risco. Porém, serão pagas sem os descontos e não podem ser inferiores a 5 dias.

. Certo, mas eu estava querendo vender minhas férias. Como proceder?

Depende da vontade do empregador. Se ele não quiser converter em dinheiro, não será obrigado.

. E quanto aos feriados? Estava com viagem marcada para um feriado futuro, mas agora estão dizendo que vão antecipá-lo para o período da quarentena. Está certo isso?

Sim. Foi uma das medidas indicadas na MP 927. A exceção será os feriados religiosos.

. Minha empresa solicitou que eu realize Home Office. Quem é responsável pelas ferramentas utilizadas?

Depende. Se você tem equipamentos próprios, pode utilizá-los. Caso contrário, a empresa pode fornecer, mas deve ser realizado um contrato escrito.

. Trabalhando de casa, eu preciso respeitar o horário de trabalho, como se estivesse “batendo ponto”?

Sim, a empresa pode criar métodos de controle de jornada.

. Ok, mas então, por essa lógica, se eu trabalhar além do horário, serão computadas horas extras, certo?

A princípio, não. Apenas se houver previsão em acordo individual ou coletivo que trate do assunto.

. E o meu vale transporte, como fica?

Se está trabalhando em casa, o empregador pode deixar de pagá-lo.

. Li em algum lugar que não irão recolher o FGTS nesse período. É verdade?

Não. O direito ao recolhimento é garantido. O que pode haver é a prorrogação desse recolhimento.

. Por estar em casa, minha relação com meu companheiro se deteriorou e estou sofrendo agressões. Como devo proceder?

Nesse caso, é necessário denunciar o abuso na delegacia de atendimento à Mulher. Se você for bancária, pode ser que já exista um canal de atendimento às vítimas, vez que a convenção coletiva, em seu aditivo de 2020, incluiu diretrizes para sua criação. Sugerimos entrar em contato com seu Sindicato.

Acreditamos que com essas respostas consigamos resolver boa parte das dúvidas.

Se algo não ficou claro, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento para sanarmos sua dúvida. Será um prazer.

Trabalhista