Soluções jurídicas para empresas em época de COVID-19
Em meio a uma pandemia, difícil perguntar se está tudo bem quando, economicamente, sabemos que nada está bem: atividades suspensas, funcionários em casa, caixa no vermelho…
E o pior: sabe-se lá até quando!
Segundo reportagem do Estadão, o isolamento social, em virtude do COVID-19, deve durar, no mínimo, 2 (dois) meses, seguindo a corrente de Europa e EUA.
Pensando no momento atípico e na importância de passarmos vivos por essa turbulência, direcionamos nossas equipes dos setores Tributário, Trabalhista e Cível para a busca de soluções jurídicas específicas para o momento. Certos de que nossos serviços não encerram a tempestade, temos certeza que contribuem para amenizar o trajeto:
Alternativas Tributárias
Até a elaboração desta matéria, a União permanece silente no que tange às cobranças de IRPJ e CSLL, cabendo a suspensão dos referidos tributos através da via judicial, como já ocorre com êxito:
. Juízes suspendem exigibilidade de crédito tributário e de CND
A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal.
. Liminar autoriza atraso de tributos em razão da pandemia do COVID-19
No processo, a empresa pede para adiar o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para garantir sua manutenção e os postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia.
Além da suspensão de tributos, outra medida para dar fôlego ao caixa da empresa é a possibilidade de substituição de depósitos e penhoras por seguro garantia. As quantias imobilizadas implicam em baixo fluxo de recursos que poderiam ser aplicados nas atividades da empresa, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, além de aquecer o segmento de seguro garantia.
Atente-se para o que o Governo já autorizou:
. O adiamento do pagamento do PIS/Pasep, do COFINS e da Contribuição Patronal para a Previdência Social incidentes sobre receitas, bem como da Contribuição Previdenciária Patronal, que incide sobre a folha de pagamentos.
. A redução da contribuição para o Sistema “S” em 50%. A partir do dia 1º de abril até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas:
SECOOP: 1,25%
SESI SESC SET: 0,75%
SENAC SENAI SENAT: 0,5%
SENAR:
. 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento
. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
. 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Em âmbito municipal, algumas prefeituras estão concedendo a prorrogação de prazos para pagamento de ISS, sem juros e multas. Caso seu Município não tenha se manifestado, é possível, judicialmente, demandar a suspensão das cobranças.
Alternativas Trabalhistas
Acreditamos que, dentre as possibilidades listadas abaixo, poucas possam ser consideradas novidades para você. A questão é: como colocá-las em prática para que, futuramente, não acarretem processos trabalhistas? É nesse ponto que nos disponibilizamos a pegá-lo pela mão e mostrar o caminho.
. Redução de Salários
Através de acordo individual, reduzir 25%, 50% ou 75% da jornada e dos salários dos empregados.
. Suspensão do Contrato
Antecipar o gozo de feriados pelo empregado, desde que avisado com 48 horas de antecedência.
. Parcelamento do FGTS
Suspender e parcelar recolhimentos de FGTS das competências março, abril e maio de 2020.
. Demissões
Extinção de contratos de trabalho, sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias e multa de 20% do FGTS. Porém, sem aviso prévio.
. Home Office
A depender da atividade da empresa, fomentar o teletrabalho para minimizar o impacto econômico sem necessidade de acordo coletivo ou individual.
. Férias
Concessão de férias coletivas (de modo simplificado) e antecipação de férias individuais (mesmo sem período aquisitivo completo).
. Licença Remunerada
Abonar as faltas dos empregados em virtude das medidas preventivas.
. Antecipação de Feriados
Antecipar o gozo de feriados pelo empregado, desde que avisado com 48 horas de antecedência.
. Criação de Banco de Horas
Criação de banco de horas que poderá ser compensado em até 18 meses após a calamidade pública.
O trabalhador infectado, por enquanto, se submete às mesmas regras dos demais casos de auxílio-doença, ou seja, o empregador arca com os primeiros 15 dias, e o INSS paga o benefício previdenciário. Entretanto, já está sendo discutida possibilidade de que o INSS arque, inclusive, com a primeira quinzena.
Para o trabalhador suspeito é necessário impor isolamento para evitar a contaminação de outros.
Já para os terceirizados, cabe fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente junto ao tomador.
O empregado que se recusar a utilizar EPI poderá ser punido com advertência, suspensão e até justa causa.
Alternativas Cíveis
Como a pandemia do COVID-19 é classificada como “força maior”, pode ensejar revisão ou até extinção de obrigações contratuais assumidas.
. Prorrogação do Pagamento do IPTU
Alguns municípios estenderam os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também de outros tributos municipais em função da pandemia. Se o seu ainda não, é possível demandar judicialmente.
. Renegociação de Contratos de Aluguel
Possibilidade de renegociação de contratos de locação comercial no qual uma das partes tenha sido particularmente afetada pelas medidas do Governo.
Nos últimos 2 meses, foram nada menos que 10 medidas provisórias baixadas pelo governo e é provável que venham outras por aí. Caso queira se valer das possibilidades ofertadas para manter seu negócio saudável e seguir dando oportunidade aos seus colaboradores, conte conosco.
É clichê, mas sempre bom enfatizar: havendo dúvidas, estamos à disposição. Sempre.