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Santander retira gratificação de função de bancários

Em um plano de ação que se iniciou na manhã do 21 de setembro de 2020 e que, sem sombra de dúvidas, continuará ocorrendo, o Banco Santander surpreendeu seus funcionários com uma nítida afronta aos princípios trabalhistas, emitindo, em outras palavras, a seguinte determinação:

Aos colaboradores que discutem em juízo a validade da jornada de 8 horas, o banco Santander unilateralmente irá impor downgrade, reduzindo a jornada de trabalho para 6 horas e retirando a respectiva gratificação de função.

Esse ato de claro abuso de poder e retaliação visa pressionar os bancários a pedirem demissão e vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho, conforme passagem abaixo:


Honrando nosso compromisso em encontrar soluções jurídicas eficazes, diante deste absurdo, apresentamos três possibilidades para os que já receberam o comunicado do banco, a depender de seus projetos pessoais e ambições:

Caso queira continuar trabalhando no Santander:
Devemos apresentar pedido de tutela inibitória visando, como o nome da ação sugere, inibir essa conduta do banco.

Caso não queira seguir trabalhando na instituição:
Solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d” e “g”, parágrafo 3º da CLT, pleiteando a rescisão e o pagamento das respectivas verbas, tendo a possibilidade de continuar trabalhando no banco até a decisão final do processo.

Por fim, existe uma terceira possibilidade, mas apenas para aqueles que já possuíam mais de 10 anos de função gratificada em 11 novembro de 2017*. Nesse caso, estamos falando da incorporação.
A súmula 372 do TST prevê que:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo**, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Isso quer dizer que o banco até poderá impor a jornada de 6 horas para esse bancário, mas terá que manter o pagamento da gratificação de função média dos últimos 10 anos de recebimento.

*A Reforma Trabalhista, que passou a valer em 11/11/2017, acabou com a possibilidade de incorporação. Por isso, essa opção de ação apenas será válida para os que já recebiam gratificação de função nos 10 anos anteriores a 11 novembro de 2017

**Neste caso, não há justo motivo que enseje o downgrade.

Saiba que você, bancário, pode contar com o nosso escritório, Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas, em mais essa batalha contra a diminuição recorrente dos direitos trabalhistas!

Trabalhista