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Qual o prazo para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho?

Você já teve seus direitos trabalhistas violados e pensou em ingressar com uma ação judicial? Se sim, é importante que saiba até quando você pode buscar reparação e quais os prejuízos de não exercê-lo.

Esta matéria não foi redigida para um público de advogados. Seu objetivo é apresentar informações relevantes sobre os prazos de prescrição na Justiça do Trabalho, utilizando uma linguagem clara e exemplos práticos. A matéria aborda os dois prazos prescricionais existentes na esfera trabalhista: de 2 (dois) e 5 (cinco) anos.

É importante ressaltar que o texto não substitui o aconselhamento jurídico profissional e que cada caso pode ter particularidades que devem ser analisadas por um especialista. Vamos nessa?!

Veja tambem o vídeo que postamos sobre o assunto em nosso canal do Youtube:

prazo justica do trabalho

O que é prescrição?

Prescrição é a perda do direito de ação de uma pessoa devido à falta de atividade durante um período determinado de tempo.

Por exemplo, se João sofrer uma lesão e desejar buscar reparação pelos danos sofridos, ele não poderá esperar indefinidamente. É necessário que ele exerça seu direito dentro do prazo fixado em lei, caso contrário, perderá a oportunidade de buscar tal reparação.

Na Justiça do Trabalho, existem dois prazos que devem ser respeitados: o de 2 (dois) e o de 5 (cinco) anos.

Como funciona o prazo de 2 (dois) anos – também conhecido como bienal?

O prazo bienal é o período de tempo máximo em que o autor pode iniciar uma ação judicial. No caso de uma reclamação trabalhista, por exemplo, João tem um prazo de dois anos a partir da data em que encerrou sua relação de trabalho para apresentar o processo em juízo. Se ele não fizer isso dentro desse período de tempo, perderá o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.

Ex: João foi desligado no dia 02/03/2023. Ele deverá propor sua ação até, no máximo, dia 02/03/2025.

Qual data de desligamento será considerada: dia do afastamento ou do fim do aviso prévio?

A data de desligamento considerada para fins de contagem do prazo bienal é a data do término do contrato de trabalho, que geralmente é o último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Ex: João foi comunicado de sua dispensa em 02/03/2023 e seu aviso prévio, de 60 dias, foi indenizado. Neste caso, a data de desligamento é 01/05/2023. A partir dessa data, ele tem dois anos para apresentar a ação judicial, o que significa que o prazo final para propor a ação é em 02/05/2025. É importante lembrar que essa contagem de prazo pode variar dependendo de cada caso, então sempre é necessário conferir as informações específicas para cada situação.

E ao que se refere o prazo de 5 (cinco) anos – também conhecido como quinquenal? 

O prazo quinquenal se refere ao período que poderá ser discutido em um processo. Apenas os fatos ocorridos nos últimos 5 anos, a contar da data da distribuição da ação (data em que é iniciado o processo), é que poderão ser levados para análise do Poder Judiciário.

É preciso ressaltar que a contagem ocorre do dia em que a ação é distribuída (dia em que é iniciado o processo) e não do último dia trabalho. Um equívoco neste ponto pode gerar enormes prejuízos.

Ex: João foi desligado no dia 02/03/2023 e, como já possuía acompanhamento jurídico especializado, conseguiu ingressar com a ação no dia 05/03/2023. Ele poderá discutir fatos ocorridos de 05/03/2018 até sua saída, ou seja, ao longo de 60 meses.  

Quais os impactos de demorar a ingressar com a ação?

Porém, digamos que João queira aproveitar um período de descanso de 2 anos e deixe para ingressar com a ação apenas em 02/03/2025. Nesta situação, ele apenas poderá discutir os fatos ocorridos de 02/03/2020 até sua saída, em 02/03/2023.

Desta forma, ele perdeu 24 meses de reparação de direitos violados.

Vejamos os impactos

a) Imaginemos que ele sofreu um assalto em dezembro de 2018 e um Gerente Geral, que cometia diversos abusos, apenas tenha trabalhado com ele até dezembro de 2019.

Ambas lesões não poderão ser discutidas no processo uma vez que estarão prescritos.

b) O mesmo vale para o pedido de horas extras. Suponhamos que João ganhasse um salário de R$ 5.000,00 e sua jornada era de 8 horas diárias. Neste caso, o valor da hora de trabalho era de R$ 22,72, e da hora extra R$34,10. Se regularmente executava 2 horas extras que não eram pagas, ele deveria receber R$ 68,18 por dia, ou R$2.045,45 por mês. Se ele buscar 60 meses de reparação, terá uma ação de R$ 122.727,27 (sem reflexos). Porém, se aguardar 24 meses, sua ação valerá R$ 73,636,20.000 (sem reflexos). Em suma, o período de 2 anos de descanso do João custou a ele R$ 49.091,07.

É válido lembrar que não importa quanto tempo o empregado tenha trabalhado para a empresa: apenas poderá discutir os últimos 5 anos.

Logo, se um empregado se aposenta tendo trabalhado 38 anos em determinada instituição, apenas poderá discutir os últimos 5 anos de contrato. Os outros 33 anos estarão prescritos.

Como essa lei afeta o trabalhador? 

Essa lei afeta os empregados pois limita sua capacidade de prosseguir com ações contra empregadores que violam seus direitos. Se um empregado não tomar uma ação dentro de dois anos, então ele não poderá apresentar uma reclamação ao tribunal e não poderá receber nenhuma compensação por sua perda.

Essa limitação torna difícil principalmente para os empregados que não possuem conhecimento dessa regra, acarretando severos prejuízos financeiros.

O que posso fazer se meus direitos tiverem sido violados? 

Se seus direitos tiverem sido violados, é importante que tome providências imediatamente. Você deve falar com um advogado especializado em direito trabalhista e discutir a apresentação de uma queixa antes que a prescrição ocorra.

Além disso, se acredita que seu empregador o prejudicou de alguma maneira, documente todas as provas relacionadas ao incidente para que possa usá-las ao apresentar sua reclamação.

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