Skip to main content

GERA: muda-se o nome, persistem os problemas (e também as soluções)

Há algum tempo, o Itaú adotou o GERA como novo instrumento de gestão, destinado a estabelecer metas de desempenho baseado nos objetivos globais do Banco. Ele serve, também, para orientar, avaliar e recompensar colaboradores, em que pese ser utilizado, principalmente, como ferramenta de cobrança.

O programa acompanha, sobretudo, as ações comerciais da instituição e remunera financeiramente quem atinge as metas estabelecidas. Relevante neste aspecto é o fato de que, em muitas ocasiões, a pontuação necessária para receber a comissão pela venda de produtos é condicionada ao atingimento de 150% do objetivo. 

Apresentado como sendo uma solução mais vantajosa do que o que seu antecessor, o AGIR, na verdade o GERA tem se mostrado vantajoso apenas para o Banco. 

Problemas de saúde 

Para os bancários, as metas continuam piorando e, aqui em nosso escritório, se tornaram preocupantemente rotineiros os relatos de que a pressão e a angústia fazem parte do cotidiano nas agências. 

Em casos em que são detectados problemas de saúde com alto nível de stress e ansiedade generalizada, a decisão mais acertada é o afastamento das atividades laborais, de acordo com os laudos médicos dos clientes que aqui comparecem. 

Todavia, com receio da demissão quando do retorno da licença, os bancários insistem em manter seus postos e contrariar a orientação do profissional da saúde. 

 Narrativas como essa ocorrem tanto em reuniões com aqueles que se mantém trabalhando no banco quanto em entrevistas com bancários já desligados, que informam não possuir atestados de saúde antigos vez que jamais se afastaram do banco pela aflição do não retorno.  

É necessário ter em mente que, nestes casos em que o bancário não se afasta e deixa de avisar o banco de sua condição, as possibilidades de reclamar em Juízo uma indenização por problemas de saúde diminuem. 

Resumidamente, o entendimento é que o empregador (Itaú), precisa ter conhecimento de que seu funcionário está com problemas para poder tomar providências. No caso, o atestado cumpre também esse papel. 

Falta de clareza 

A escassez de informações também é um ponto relevante. Para aqueles que conseguem atingir as metas, não é possível estimar a exatidão e idoneidade da comissão a ser percebida. Sequer é possível conferir se o pagamento está de acordo com a produção. 

Isso ocorre tanto pela quantidade de trabalho no dia a dia – que impede o bancário de ter tempo hábil para se informar - como, especialmente, pela falta de clareza encontrada no sistema e nos canais de consulta. 

Como exemplo desta falta de acessibilidade, veja como eram informados os valores em Circular Normativa que tratava sobre o AGIR mensal:

Como se percebe, não era possível saber qual a “% do Valor de Referência”, já que a informação trazida pelo quadro era “Contate Seu Gestor”. 

Inclusive, peritos contábeis que atuam em processos que tratam do assunto e que analisaram os poucos documentos anexados aos autos pelo Itaú, possuem a mesma dificuldade ou impossibilidade em entender o programa, até mesmo para responder simples questionamentos. Veja:

Diante desse cenário, é perceptível que o Banco não possui interesse em elucidar seu programa de remuneração variável, preferindo assumir penalidades em vez de apresentar documentos esclarecedores. Acompanhe trecho de decisão abaixo:

 

Assista o vídeo em nosso canal no Youtube sobre o assunto:

Critérios coletivos 

Outro momento que fica evidente o interesse do Itaú em dificultar o alcance das metas pelo seu colaborador é quando atribui critérios coletivos para o seu atingimento. Exemplo disso é o NPS e o banco de horas, que afetam diretamente a remuneração variável de alguns cargos. 

Consequentemente, a agência se transforma em um ambiente adverso, no qual colegas vigiam uns aos outros preocupados com a atitude alheia.

Transferência do risco para o funcionário 

Um critério que gera imensa frustração nos bancários (e com razão) é o grande impacto gerado pela inadimplência dos clientes no “Índice de Cumprimento de Meta” (ICM). 

Basicamente, o Itaú transfere o risco do seu negócio e o seu prejuízo para o bancário, que, legalmente, não tem qualquer responsabilidade pelo fato do cliente não honrar suas contas. 

Para piorar, em alguns casos, a inadimplência constatada nem é de uma venda própria, e sim herança de um antigo Gerente que foi transferido ou desligado.  

Práticas como essa caracterizam o que conhecemos no Direito Trabalhista como abuso de poder diretivo do empregador e, segundo entendimento prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, gera o dever de indenizar.   

Veja decisão:

Comissão ou Prêmio? 

O Itaú acaba por confundir os institutos de modo a alterar os critérios de cálculo dos resultados, o que, no final das contas, prejudica a remuneração de seus colaboradores.  

Primeiro, porque apesar da comissão ser salário, o banco não paga integralmente os reflexos das verbas, o que contraria a Lei trabalhista. 

Segundo, porque os critérios mudam o tempo todo e muitos são totalmente subjetivos. Dessa forma, o funcionário nunca recebe tudo que, na prática, teria direito. 

Ao pagar o GERA como prêmio, o Itaú não necessita integrar o seu valor na base de cálculo das verbas rescisórias, do FGTS, do 13º salário, das férias e das horas extras, ocasionando um grande rombo nas finanças de seus colaboradores e uma grande economia no próprio caixa. 

Ainda, importante saber que constar em Normativa que o valor se trata de "prêmio", mesmo que assinado pelo empregado, não tem o condão de afastar a natureza jurídica de remuneração, já que ao Direito do Trabalho aplica-se o princípio da primazia da realidade, ou seja, os fatos prevalecem sobre a forma:

Conclusão 

Como é possível notar, os programas de remuneração variável do Itaú (seja GERA, seja AGIR) possuem diversas inconsistências trabalhistas que, como consequência, geram lesões no contrato de trabalho de seus funcionários. 

A solução é buscar em juízo a reparação dos valores não pagos corretamente pela empresa (diferenças na remuneração) e o reconhecimento da natureza salarial do programa, ensejando o reflexo dos valores recebidos em horas extras, verbas rescisórias e outros. 

Inclusive, informamos que, das Comissões de Conciliação Voluntária (CCV’s) propostas pelo banco junto aos sindicatos, naquelas em que atuamos assessorando clientes, tal discussão e/ou ressarcimento jamais foi considerado. 

Se você se identifica com a situação apresentada, nossos especialistas podem indicar alguns caminhos a seguir. Basta entrar em contato clicando no ícone do Whatsapp disponibilizado no canto inferior direito da sua tela. 

Estamos à disposição para lhe auxiliar! 

Trabalhista