Alteração na Interpretação da TCFA pelo Ibama Impacta Proprietários de Postos com Matriz e Filial
Novo Parecer do Ibama sobre TCFA Aumenta Custos para Proprietários de Postos de Combustíveis
Recentemente, a Procuradoria Geral Federal, em conjunto com o Ibama, publicou o Parecer nº 01/2023, que altera a interpretação que vigorava há mais de 20 anos para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Essa mudança afeta diretamente proprietários de postos de combustíveis que possuem matriz e filial, pois, em vez de se considerar o porte de cada estabelecimento individualmente, agora o cálculo deve levar em conta o porte da pessoa jurídica como um todo.
Novo Entendimento da Administração
O novo parecer determina que a TCFA seja calculada com base na renda bruta anual da empresa, incluindo matriz e filiais. Esse entendimento, que é mais oneroso para os contribuintes, só poderá ser aplicado para os fatos geradores futuros, conforme o princípio da segurança jurídica. A aplicação da nova regra só será possível a partir do primeiro trimestre do próximo ano-calendário.
Decisão Judicial Recente
A recente decisão liminar no Mandado de Segurança da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a majoração da TCFA conforme a nova interpretação do Ibama. A decisão permitiu que a taxa de 2024 e seguintes seja calculada com base na receita de cada filial individualmente, aliviando a carga tributária para os proprietários de postos de combustíveis com várias filiais.
Controvérsia e Fundamentos Jurídicos
A TCFA, instituída pela Lei n.º 6.938/1981, e alterada pela Lei n.º 10.165/2000, sempre considerou o porte do empreendimento individualmente. A mudança promovida pelo Ibama contraria o texto da lei, que menciona a cobrança por estabelecimento. Jurisprudências anteriores do STF reforçam a necessidade de avaliar o porte do estabelecimento e não da pessoa jurídica como um todo.
Implicações e Questionamentos
O novo entendimento do Ibama pode ser questionado com base nos seguintes pontos:
- Art. 145, §2º, da Constituição: A taxa deve ser proporcional à fiscalização estatal, o que não é garantido pelo novo critério.
- Princípio da Capacidade Contributiva: A taxa deve refletir a capacidade contributiva de cada estabelecimento individualmente.
- Princípio da Isonomia: A nova interpretação pode causar desigualdades ao tratar de maneira igual estabelecimentos de portes diferentes.
Conclusão
A mudança na interpretação do cálculo da TCFA pelo Ibama representa um desafio significativo para os proprietários de postos de combustíveis que possuem matriz e filial. É essencial que esses proprietários reivindiquem a cobrança individualizada, com base na receita de cada filial, para evitar uma carga tributária desproporcional e injusta.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre os impactos dessa alteração. Entre em contato conosco para mais informações.
FAQ - Dúvidas Frequentes
O que é a TCFA?
A TCFA é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída para custear a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Como o novo parecer do Ibama afeta os postos com matriz e filial?
O novo parecer determina que a TCFA seja calculada com base na renda bruta anual da empresa como um todo, incluindo matriz e filiais, o que pode aumentar significativamente a taxa para essas empresas.
O que a decisão judicial recente determinou?
A decisão liminar da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a aplicação da nova regra do Ibama, permitindo que a TCFA seja calculada com base na receita de cada filial individualmente.
Quais os fundamentos para questionar a nova interpretação do Ibama?
Os principais fundamentos são a proporcionalidade da taxa conforme a fiscalização, o princípio da capacidade contributiva e a isonomia entre os estabelecimentos de diferentes portes.