Empregado da NET+Phone Tem Direitos Reconhecidos como Bancário em Decisão Judicial
Reconhecimento Judicial de Direitos dos Trabalhadores em Atividades Bancárias
Em mais um caso emblemático de defesa dos direitos dos trabalhadores, um empregado da NET+Phone obteve uma vitória significativa ao ter reconhecido seu direito à incidência das normas da categoria dos bancários. A decisão judicial também destaca a relação entre as empresas NET+Phone, PAGSEGURO e o grupo econômico UOL, além de confirmar a prática de atividades típicas de bancários pelo trabalhador.
Realidade Fática
O trabalhador em questão, contratado pela NET+Phone, desempenhava atividades que incluem a comercialização de produtos e serviços financeiros ao público em geral, tais como abertura de contas correntes, operações de antecipação de recebíveis, pagamento de IOF e taxas, e a venda de máquinas de cartão. Essas tarefas são caracteristicamente típicas de bancários.
Durante o processo, também foi apurado que a empresa NET+Phone integra o mesmo grupo econômico que a PAGSEGURO e o UOL. Uma simples pesquisa na internet revelou que a empregadora se autodenomina como uma instituição financeira, evidenciando a verdadeira natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Decisão Judicial
A robusta prova produzida nos autos do processo permitiu ao juiz reconhecer a contratação fraudulenta pela empresa NET+Phone, com o objetivo manifesto de precarizar as condições de trabalho. Ficou comprovado que o trabalhador deveria ser tratado como bancário, com todos os direitos correspondentes, incluindo o controle de jornada. Segue trecho da decisão:
"Diante da robusta prova oral colhida, tenho por seguramente demonstrado o caráter fraudulento da 'transferência' do reclamante para empresa interposta com manifesto intuito de precarização do trabalho (CLT, art. 9o). Sob esses fundamentos, reconheço a condição de bancário do reclamante (CLT, art. 511, §2o), por toda a contratualidade, e o vínculo empregatício com a 2a ré (este já assegurado pela própria anotação da CTPS do autor)"
Para além disso, a empresa alegava que o trabalhador estava inserido na exceção do art. 62, inc. I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui certos empregados do controle de jornada. No entanto, a prova demonstrou que havia possibilidade de controle de jornada, afastando assim a aplicação dessa exceção. Como resultado, a empregadora foi condenada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as que excedem a 6ª hora diária e a 30ª hora semanal, com adicional de 50%. Veja decisão do juiz:
"Veja-se que o preposto confessa, e todas as testemunhas reforçam, que havia reunião de início e término de jornada. Logo, inexistia óbice ao controle de jornada, de modo que não há que falar em enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, I da CLT, pelo não preenchimento do requisito de incompatibilidade com o controle. Nos termos da Súmula 338, I do C. TST, e com base na prova oral colhida, fixo que a jornada do reclamante era das 08h30 às 19h00, de segunda a sexta, sempre com uma hora de intervalo intrajornada. Condeno a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 6ª diária e 30ª semanal (sem cumulação)."
Impacto da Decisão
Esta decisão tem um impacto significativo não só para o trabalhador envolvido, mas também para outros empregados em situações semelhantes, que podem agora se basear neste precedente para reivindicar seus direitos. O reconhecimento da fraude na contratação e a aplicação das normas dos bancários reforçam a importância da proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas.
Como Reivindicar Seus Direitos
Se você trabalha desempenhando funções que se assemelham às de outra categoria, seus direitos podem estar sendo violados. Nossa equipe de advogados está pronta para analisar seu caso e garantir que você receba o tratamento e os benefícios que lhe são devidos.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O que caracteriza um trabalhador como bancário?
Um trabalhador é considerado bancário quando desempenha atividades típicas do setor bancário, como abertura de contas, operações financeiras, entre outras. Além disso, a empresa deve estar enquadrada como instituição financeira ou atuar em atividades relacionadas.
O que devo fazer se suspeitar que minha contratação foi fraudulenta?
Reúna todas as evidências possíveis, como descrições de tarefas, correspondências, e documentos que provem a verdadeira natureza do seu trabalho. Em seguida, consulte um advogado especializado para avaliar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.
Da decisão, cabe recurso:
8a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
ATOrd XXXXX-37.2020.5.02.0608