Skip to main content
Contracheque do Banco Bradesco com destaque para a verba de representação na posição de Gerente Comercial, Tenho direito à verba de representação?

Verba de Representação: Um Direito Negado a Muitos Bancários do Bradesco

Entenda Seus Direitos e Como Reivindicá-los

A verba de representação é uma parcela salarial destinada a alguns bancários, especialmente aqueles designados como gestores pelo Bradesco, como Gerente Geral, Gerente de Agência, Gerente Comercial e Gerente Administrativo. Entretanto, muitos profissionais, mesmo desempenhando funções similares, não recebem essa verba, o que levanta sérias questões sobre a isonomia e a igualdade de tratamento dentro do Banco Bradesco.

O Que é a Verba de Representação?

Criada em 1993, a verba de representação é um benefício salarial instituído pelo Banco Bradesco para custear despesas dos gestores no exercício de suas funções, como participar de eventos ou pagar despesas de representação sem a necessidade de prestar contas. Esta verba serve, principalmente, para reforçar o status do empregado perante seus clientes.

Quem Tem Direito?

Segundo diversos julgados, a verba de representação deve ser paga aos bancários que exerceram as funções de Gerente Varejo PJ, Gerente Empresas, Gerente Corporate, Gerente PAA/PAB, Gerente Comercial ou Gerente Administrativo. Há também precedentes para Supervisores de Atendimento, Gerentes PF e Gerentes Assistentes, com base no princípio da isonomia.

Princípio da Isonomia

A principal justificativa para o pedido da verba de representação é o princípio da isonomia. Atualmente, o Bradesco não apresenta critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba, o que gera uma desigualdade de tratamento entre seus funcionários. E tendo natureza salarial, há violação remuneratória pela falta de critérios objetivos, escolhendo que apenas alguns denominados Gerentes recebam a verba enquanto outros, mesmo em funções iguais ou similares, não recebem.

RECURSO DO RÉU. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Conquanto se reconheça a faculdade de o empregador pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, não se pode admitir tratamento desigual entre empregados na mesma situação, mediante o pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de restar configurada prática de ato discriminatório, em face da aplicação de requisitos de caráter subjetivo, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico. (TRT da 23a Região, PJe: 0000237-49.2023.5.23.0006 (ROT); Disponibilização: 18/06/2024; Órgão Julgador: 1a Turma; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO)

Defesa do Banco

O Bradesco defende que a verba de representação é uma decisão discricionária, destinada a algumas funções da área comercial para custear despesas de representação. O banco argumenta que a verba é limitada a gerentes e subgerentes de agência. No entanto, essa defesa é enfraquecida pela falta de critérios claros e objetivos para o pagamento, conforme demonstrado em diversos julgados. Veja:

VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SUA CONCESSÃO. Considerando que o Banco reclamado não se desvencilhou do ônus de comprovar quais os critérios objetivos que deverão ser observados para o pagamento da parcela, uma vez que empregados ocupantes de diferentes cargos percebiam a rubrica "verba de representação", faz jus o reclamante à concessão da referida verba. (TRT da 7a Região, PJe: 0000712-29.2022.5.07.0024 (ROT); Disponibilização: 17/05/2023; Órgão Julgador: 2a Turma; Relator: JEFFERSON QUESADO)

É importante destacar que não se trata de um pedido de equiparação salarial, mas sim de garantir igualdade de tratamento remuneratório.

Período de Direito

Os bancários têm direito de reivindicar a verba de representação relativa aos últimos cinco anos. No entanto, esse direito não se aplica àqueles que já firmaram acordos em outras reclamações trabalhistas, devido à quitação geral do contrato de trabalho.

Mudança Recente no Bradesco

Recentemente, o Bradesco enviou um comunicado aos bancários que recebem a verba de representação informando que esta será somada na rubrica "Gratificação de Função Chefia", resultando na extinção da rubrica "Verba de Representação". Confirma o e-mail enviado pelo banco:

Comunicamos-lhe que a partir de DD/MM/AAAA, V.SA. terá as suas verbas salariais reestruturadas, sendo que a verba 008/Verba de representação será extinta, e os valores incorporados na verba 0003/Gratif. Função Chefia, de forma que não haverá qualquer redução salarial e dos respectivos reflexos.

Essa mudança traz implicações importantes:

  1. Aumento da Base de Compensação de 7ª e 8ª Horas: a inclusão da Verba de Representação na Gratificação de Função Chefia aumenta o valor que pode ser compensado com o valor da 7ª e 8ª horas quando deferidas como extras judicialmente, prejudicando tal direito dos bancários.
  2. Ausência de Comunicação Oficial: Apesar do anúncio da reestruturação, não há menção oficial sobre essa inclusão nas páginas oficiais do Bradesco;
  3. Importância Jurídica: essa atitude reforça que o Bradesco paga essa verba sem um fim específico, propriamente dito, ferindo o princípio da isonomia para com àqueles bancários que não a recebem, quando deveriam ser tratados igualmente, recebendo, também, a Verba de Representação.

Como Proceder?

Se você já recebia a verba, deve guardar os últimos contracheques nos quais constam a rubrica "Verba de Representação" e todos os futuros holerites, especialmente para verificar a efetiva soma de tais parcelas. Eles serão extremamente importantes para buscar reparação no futuro.

Porém, se você jamais recebeu a verba, não há com o que se preocupar, mas tente conseguir cópias dos contracheques de colegas nos quais constem a verba. Assim, poderá demonstrar com maior clareza que o seu tratamento não era isonômico.

Conclusão

A luta pela verba de representação é um direito legítimo dos bancários que desempenham as ditas funções gerenciais no Bradesco. A falta de critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba configura uma violação ao princípio da isonomia e deve ser corrigida através de ações judiciais.

Nosso Escritório está preparado para auxiliar os bancários nessa jornada, garantindo que todos recebam o tratamento justo e igualitário que merecem.

Se você é um bancário do Bradesco e quer saber se possui direito à verba de representação, entre em contato conosco clicando no botão de WhatsApp no canto direito inferior da tela. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para lhe atender e orientar sobre seus direitos.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a verba de representação?

A verba de representação é um benefício salarial criado pelo Banco Bradesco em 1993 para custear despesas dos gestores no exercício de suas funções, como participar de eventos ou pagar despesas de representação sem a necessidade de prestar contas.

2. Quem tem direito a receber a verba de representação?

Bancários que exercem funções como Gerente Varejo PJ, Gerente Empresas, Gerente Corporate, Gerente PAA/PAB, Gerente Comercial ou Gerente Administrativo. Há também precedentes para Supervisores de Atendimento e Gerentes PF, com base no princípio da isonomia.

3. Por que muitos bancários não recebem a verba de representação?

Atualmente, o Bradesco não apresenta critérios claros e objetivos para o pagamento dessa verba, o que gera uma desigualdade de tratamento entre os funcionários.

4. O que mudou recentemente em relação à verba de representação no Bradesco?

Recentemente, o Bradesco anunciou que a verba de representação será incluída na gratificação de função, resultando na extinção da verba. Isso pode aumentar a base de compensação de horas extras e não foi comunicado oficialmente nas páginas do banco.

5. O que devo fazer se já recebia a verba de representação?

Guarde os últimos contracheques nos quais constam a verba de representação e todos os futuros holerites. Eles serão extremamente importantes para buscar reparação no futuro.

6. E se eu nunca recebi a verba de representação?

Tente conseguir cópias dos contracheques de colegas que recebiam a verba para demonstrar a falta de isonomia no tratamento salarial.

7. Como posso reivindicar meu direito à verba de representação?

Entre em contato conosco clicando no botão de WhatsApp no canto direito inferior da tela. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para lhe atender e orientar sobre seus direitos.

8. É possível receber a verba de representação retroativamente?

Sim, os bancários têm direito de reivindicar a verba de representação relativa aos últimos cinco anos, desde que não tenham firmado acordos em outras reclamações trabalhistas.

Trabalhista