Skip to main content

Horas Extras dos Gerentes de Relacionamento do Sicoob: Guia Completo em 10 Passos

No mundo corporativo, muitos profissionais enfrentam desafios relacionados ao pagamento das horas extras. Neste guia completo em 10 passos, abordaremos um tema de grande relevância para os Gerentes de Relacionamento do Sicoob: o direito ao recebimento das horas extras. Continue lendo para obter informações valiosas sobre essa questão e descobrir como garantir seus direitos.

1. Desafios enfrentados pelos Gerentes de Relacionamento do Sicoob: 

No Sicoob, assim como em outras instituições financeiras, os Gerentes de Relacionamento desempenham um papel fundamental, atuando tanto interna quanto externamente.

Eles são responsáveis por comercializar uma ampla gama de produtos financeiros, desde seguros até consórcios, títulos de capitalização, empréstimos, cartões de crédito e máquinas de cartão. Além disso, realizam visitas externas para atender às necessidades dos clientes, o que implica em uma carga de trabalho intensa.

2. A cobrança e o elastecimento da jornada: 

Um dos desafios enfrentados pelos Gerentes de Relacionamento do Sicoob é a cobrança constante por parte dos Gerentes Gerais das agências. Essa pressão acaba por levar esses profissionais a trabalharem além das 8 horas diárias previstas pela Constituição. Porém, infelizmente, não recebem a devida remuneração pelas horas extras trabalhadas. 

3. O argumento do Sicoob: 

O Sicoob alega que os Gerentes de Relacionamento, por ocuparem cargos de gestão, estão isentos de registrar suas horas de trabalho, tendo a liberdade de estipular sua própria jornada.

No entanto, é importante analisar se esses gerentes realmente exercem um cargo de gestão e se atendem aos critérios estabelecidos pela CLT para a isenção do pagamento das horas extras.

4. A análise do cargo de confiança: 

Para que a isenção do pagamento das horas extras seja legítima, é necessário que o cargo de gerência seja efetivamente exercido pelos profissionais. De acordo com a CLT, o empregado deve possuir poderes de mando, gestão e autonomia nos negócios da empresa.

5. A ausência de evidências do cargo de gestão: 

No caso dos Gerentes de Relacionamento do Sicoob, não há evidências claras de que eles exerçam efetivamente um cargo de gestão. Esses profissionais estão diretamente subordinados aos Gerentes Gerais da agência, não possuindo autonomia para tomar decisões relevantes.

Todos os seus atos são controlados pelo superior, não tendo poder de alçada, assinatura autorizada ou procuração.

6. Na Prática

Na prática, o enquadramento dos Gerentes de Relacionamento do Sicoob no artigo 62 da CLT, que trata da isenção do pagamento das horas extras, é incorreto!

Todas as horas trabalhadas além da 8ª devem ser remuneradas como extras pelo Sicoob. Por exemplo, se um Gerente de Relacionamento chega na agência às 8:00 e finaliza sua última visita às 18:30, ele deve receber como extra as horas laboradas após às 17:00, totalizando 1 hora e 30 minutos.

7. Calculando 

Para calcular o valor da hora extra do gerente do Sicoob de forma simples, siga estes passos:

  1. Divida o valor recebido mensalmente por 220.
  2. Multiplique o resultado por 1,5 para encontrar o valor da hora extra.
  3. Em seguida, multiplique esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas por dia.
  4. Multiplique o resultado obtido por 30 (dias do mês).
  5. Por fim, multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no Sicoob.

Ficou complexo? Sem problemas! Baixe nossa calculadora e saiba o valor da sua hora extra.

8. Como comprovar 

A principal prova utilizada nestes casos é a prova testemunhal. Basta que outro colega, que tenha trabalhado no mesmo período no Sicoob e conheça a rotina do Gerente de Relacionamento, preste depoimento em audiência e relate a realidade vivenciada. 

9. A jornada de 6 horas do bancário 

São recorrentes os processos que buscam o pagamento das horas extras além da 6ª diária para os Gerentes de Relacionamento do Sicoob. Muitos defendem que esses profissionais devem ser equiparados aos bancários, o que os submeteria ao art. 224 da CLT, estabelecendo uma jornada de trabalho de 6 horas diárias.

Apesar de entendermos essa ideia, é importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma visão diferente sobre esse assunto e mantém consistentemente posição contrária. Veja:

Imagem1

 10. Reivindicando seus direitos e buscando orientação jurídica especializada 

É importante que os Gerentes de Relacionamento do Sicoob estejam cientes de seus direitos e busquem uma remuneração justa pelas horas extras trabalhadas. Para isso, é recomendado procurar um advogado trabalhista especializado no assunto, que poderá oferecer orientações precisas e auxiliar na busca pelos direitos devidos. Não deixe de agir e garantir o reconhecimento de seu esforço e dedicação.

Trabalhista