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Gerente na ativa que trabalha na Recuperação de Crédito consegue vitória na Justiça

No início deste ano, em acórdão proferido pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, uma bancária com mais de 30 anos de Bradesco e que ainda está na ativa, sob a assessoria de nosso escritório, teve vários de seus pedidos reconhecidos, sobretudo o que versa sobre o pagamento da 7a e 8a horas como horas extras

A bancária, que mantém relação de emprego com o banco desde 1988, foi dispensada sem justa causa em março de 2014 enquanto atuava como “Gerente Geral”. Contudo, em julho de 2016 ela foi reintegrada e, de março de 2018 até os dias atuais, está investida no cargo de “Gerente Comercial”. 

Acontece que, apesar de possuir a nomenclatura de “Gerente” em seu cargo, o banco não conseguiu comprovar que ela exerce efetivamente função de direção, fiscalização, chefia ou equivalente e, por isso, está sujeita a carga horária de 6 horas diárias. 

Grandes instituições financeiras como o Bradesco tentam “maquiar” os fatos mostrando que os bancários estão inseridos nos chamados “cargos de confiança” apenas por pagarem uma gratificação de função não inferior a ⅓ do salário base e intitularem uma nomenclatura gerencial.

Imaginando que o banco defenderia esses pontos, nosso Corpo Jurídico atuou procurando descaracterizar o cargo, demonstrando que,apesar de a nossa cliente realmente receber a gratificação de função superior a 50% do salário base, ela não possuía nenhum poder efetivo de mando nem autonomia suficientes que pudessem legitimar a carga horária diferenciada de 8 horas.  Assim, ela deveria ter suas 7ª e 8ª horas trabalhadas remuneradas como extras.

Para que isso fosse possível, não bastou simplesmente ingressar com a ação contra o banco. Foi necessário realizar uma boa prova testemunhal em audiência. Naquele momento, as testemunhas do processo foram ouvidas e a invenção do banco foi desconstruída. -   Importante salientar que apenas com depoimentos de testemunhas no caso concreto que torna possível esclarecer que o cargo de confiança é inexistente.

Os desembargadores ainda apontaram que as funções exercidas pela Gerente não passavam de mera atuação no centro de recuperação de crédito, não possuindo nenhuma autonomia ou poder de gestão. Veja o trecho do acórdão abaixo:

Diante da nossa defesa, conseguimos demonstrar que a autora não possuía subordinados e laborava em uma função genérica, sem nenhum tratamento especial. Os desembargadores foram enfáticos em pontuar tais questões no acórdão, conforme o fragmento:

No fim, os magistrados concluíram que apenas a nomenclatura de “Gerente” e o pagamento da gratificação de função são insuficientes para caracterizar o cargo de confiança que tanto a instituição insistia em mascarar, mantendo assim o deferimento que ocorreu em primeira instância, veja:

O Bradesco é uma das instituições financeiras que mais lucram ano após ano. Só em 2020, foram R$ 16,5 bilhões com altas recorrentes e sucessivas. Esse lucro líquido tem forte relação com as verbas trabalhistas que não são pagas devido ao malabarismo realizado pelo banco exposto neste conteúdo. Por isso, é extremamente satisfatório recebermos a notícia que conseguimos garantir os direitos de mais uma cliente.

É funcionário ou ex-funcionário do Bradesco e se identificou com a história? Entre em contato com nossa equipe de especialistas através do botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da tela.

Trabalhista