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Cuidado que é (uma tentativa de) golpe

Pois é, estava afastado deste Espaço, focado em outras atividades institucionais, voltado ao aprimoramento constante que buscamos, e tendo o trabalho em equipe como valor supremo, aliado a qualidade de nosso Time, estou voltando!

E essa volta está calcada num novo episódio de tentativa de golpe para com alguns Clientes do Escritório GELSON FERRAREZE SOLUÇÕES JURÍDICAS, tanto em SC, quanto no PR e RJ.

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Já adianto que não somos os únicos, e que também não seremos os últimos a passar por tais situações maliciosas, angustiantes e frustrantes.

Maliciosas pois terceiros tentam, justamente, praticar o crime previsto no art. 171 do Código Penal, o estelionato, em sua forma majorada. Eis a redação legal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Angustiantes pois os processos levam tempo: primeiro tem a fase de conhecimento - para que o Juízo decida quais direitos o Reclamante faz jus - e depois tem a fase de execução - para que se transforme esses direitos em créditos e/ou obrigações de fazer - de modo que, receber uma mensagem no WhatsApp recebendo informação de que tem "alvará disponível", "crédito para liberar", "dinheiro para receber", é a pura concretização do sonho popular cotidiano.

frustrantes pois, ao se deparar com a "realidade-real", descobre-se que não há crédito algum para receber neste momento, pelo menos, através da forma em que a tentativa de estelionato se dá.

Cuidado!

De acordo com a última publicação (2023) do anuário "Justiça em Números", do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário brasileiro é estruturado em 15.321 unidades judiciárias, sendo destas, na Justiça do Trabalho, 1.569 Varas do Trabalho, o que corresponde a 10,2% do todo, além de contar com 24 TRT's - Tribunais Regionais do Trabalho, e com o TST - Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Cada um desses 24 TRT's possui o próprio Diário Eletrônico da Justiça, nos quais as decisões de cada um dos 5.958.612 processos trabalhistas ativos (informação consolidada até 31/07/2023, disponibilizada no Painel Interativo de Estatísticas do CNJ, selecionando a Justiça do Trabalho) são publicadas, ou seja, tornadas públicas para que os Advogados, em nome das Partes, tomem conhecimento oficial daquela determinada decisão naquele processo e então possam agir, seja cumprindo um prazo, tomando ciência de um despacho, requerendo uma prova, tomando alguma providência.

A Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, dispõe, entre outros, que: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. E tal direito está fundamentado, também, no direito à informação e o respectivo acesso.

Vejam um exemplo, por gentileza, de uma publicação em meu nome disponibilizada no DEJT de 27/09/23:

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Claro que aqui no Escritório temos contratados 3 serviços distintos que captam as publicações em nomes dos Advogados e do Escritório, todos os dias, em todos os Tribunais que atuamos. Contudo, esta colacionada, não selecionei de nenhum desses serviços contratados, mas acessei o site dejt.jt.jus.br, selecionei o respectivo TRT (1, RJ, no caso), a data (27/09/23) e baixei o arquivo que contém milhares de publicações, com informações contendo o número do processo, o nome das Partes, nome dos Advogados, qual unidade judiciária, Juízo, eventual nome do Magistrado, Diretor de Secretaria, Testemunha.

Nós, nem enquanto Escritório, nem integrantes do Time GFSJ, temos culpa por tais atitudes criminosas perpetradas por golpistas, que identificam uma possibilidade e procuram dar uma aparência de legalidade e/ou seriedade naquilo que estão transmitindo. Somos tão vítimas como cada Cliente nosso que é contatado por estelionatários que tentam aplicar tais golpes através do WhatsApp. Portanto, qualquer pedido de PIX/TED para que você, Cliente, faça para o Escritório, desconfie!

E sobre tal desconfiança, sinceramente, chegamos a sorrir aqui no Escritório quando chega o momento de solicitar os dados bancários para efetuar o pagamento a algum Cliente (no momento correto, em fase de execução ou cumprimento de acordo), e a primeira coisa que o Cliente faz é ligar para o número fixo do Escritório (21 3179 1122 ou 47 3056 6643), ou contata, através do telefone que ele já tem salvo, de algum Advogado, para confirmar se realmente é o Escritório que está solicitando os dados bancários. Parabéns!

Depois, lembre-se: como trabalhamos com honorários de êxito, em 99% dos casos, somos nós, enquanto Escritório, que vamos efetuar o pagamento a você Cliente, ou vamos pedir os dados bancários para informar no próprio processo, e não ao contrário. Esse 1% divergente engloba eventual pagamento antecipado (para ingressar com uma Ação muito específica) ou em caso de desistência depois de sermos contratados, ambas situações de plena ciência do Cliente antes mesmo de nos contratar.

Somente neste ano de 2023, é a 4ª onda de contatos que estamos recebendo de nossos Clientes, informando que estão sendo contatados, através do WhatsApp, por pessoas se passando por mim - Alexandre Matzenbacher - e pela Secretária da sede do Rio de Janeiro - Karla dos Santos, nesta última onda.

Já fizemos vários Boletins/Registros de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia (virtual), comunicamos as Seccionais da OAB, mas infelizmente não cessaram, e, infelizmente, também não cessarão essas tentativas. Isso é muito chato, sabemos. Elas se iniciaram na época da pandemia, e temos notado que vão e vêm, cadenciadamente, e todos (nós e vocês) somos impotentes perante isso.

Exemplificativamente, o DEJT do TRT-1 de 27/09/23, do qual retirei a publicação colacionada acima, tem 8.584 páginas contendo essas publicações apenas do Poder Judiciário Trabalhista do Estado do Rio de Janeiro. 

Eles - os golpistas - mudam os números de telefone, conseguem novos chips. Pegam nossos nomes, digitam no Google, acham o site, abrem o Instagram, o Meta, verificam no Escavador, no JusBrasil, e pronto, todas as informações ali disponíveis. Procuram o número de telefone a partir de inúmeros sistemas disponíveis para acessar uma base de dados e pronto: se de cada 100 contatos, 1 acreditar no que está sendo escrito, eles ganham. É no atacado, literalmente. E até hoje, desde as primeiras aparições de tais tentativas, não ficamos imunes, apesar das nossas campanhas no status do WhatsApp, e-mail's e informações nas redes sociais. Tivemos 1 único cliente que acabou fazendo um PIX para a tal "liberação do alvará" e, logo depois, quando pediram o 2º, ele desconfiou e então entrou em contato conosco.

Já adianto que minha foto não vai aparecer em nenhum WhatsApp para contatá-los, sendo mais uma segurança para vocês.

E se você, Cliente, já conheceu pessoalmente alguém de nosso Time, ou através de eventual atendimento online - pois há inúmeras fases procedimentais, e também setoriais internamente -, contate imediatamente esse integrante de nosso Time e ignore as mensagens recebidas. Claro, mande para nós para termos ciência e encaminharmos às Autoridades.

Seguindo a recomendação da Autoridade Policial (Polícia Civil/PR), faça isso também, por favor:

> Dentro do aplicativo WhatsApp, clique sobre o número falso e selecione a opção "denunciar contato".

> Envie um email denunciando o perfil para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a mensagem abaixo. Em até 48 horas, a empresa se compromete a enviar uma resposta sobre o caso.

Perfil Fake - URGENTE - Desative a conta +55 + DDD + número do telefone

Prezado(a);

O número +55 + (número do telefone) criou uma conta e está se passando pelo meu Advogado (ALEXANDRE MATZENBACHER), sua Secretária (KARLA DOS SANTOS) e seu Escritório (GELSON FERRAREZE SOLUÇÕES JURÍDICAS), utilizando imagens do site/rede social para solicitar valores indevidamente. Eles já informaram o Suporte do Whatsapp também.

Por favor, desative essa conta em razão da utilização para prática de crimes previstos na legislação brasileira, bem como ferir os termos do serviço. Quaisquer dúvidas estarei à disposição para esclarecimento através do meu Whatsapp número +55 (número do seu telefone)

Agradeço,

Nome e telefone

Na imagem que inicia este espaço, peço que observem: i) a forma da escrita; ii) os erros de português; iii) a confusão entre Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça; iv) a urgência-urgente incutida; v) a (minha pseudo) incomunicabilidade; e, vi) os DDD's contidos.

Outra coisa: não existe isso de jeitinho para liberar alvará ou diminuir tributos correlatos às verbas trabalhistas, ou seja, IRRF e INSS quota Trabalhador, como aconteceu na última onda de 2023, por exemplo.

Quem tem direito a receber tais valores é a União Federal, então, a discussão sobre quanto é devido em cada processo de INSS quota Trabalhador (e também a quota Patronal, maior tributo devido pela empresa numa reclamatória trabalhista) e de Imposto de Renda Retido na Fonte, é homologado pelo Poder Judiciário, de modo que não há como querer driblar as normas legais aplicáveis.

Ainda, com a necessidade de recolhimento domiciliar e o distanciamento social entre 2020-2022, os Tribunais - finalmente! - se modernizaram, e estabeleceram convênios com os Bancos estatais - CEF e BB - de modo que todos os Alvarás para levantamento de valores em reclamatórias trabalhistas são expedidos eletronicamente, e naqueles raros casos de Varas do Trabalho ou Juízos "a moda antiga" que ainda não se adaptaram, é a própria Vara do Trabalho que os entrega no PAB da própria Justiça do Trabalho para os devidos pagamentos. Ou seja, diferentemente de uma época em que sim, eu precisava ir na Secretaria da Vara do Trabalho recolher o Alvará, para então combinar um horário com o Cliente para irmos juntos até o PAB para levantar os respectivos valores, hoje não é mais assim na Justiça do Trabalho, graças a modernidade tecnológica e a celeridade social.

Por fim, para quaisquer dúvidas imediatas ou contatos suspeitos, não hesite em contatar nosso Agente de Atendimento Imediato - Dr. Bruno -, através dos WhatsApp's: 21 98359 0046 ou 47 99651 1720.

Seguimos na luta!

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