Propagandista da L’Oréal Conquista na Justiça Horas Extras e Equiparação Salarial
Justiça do Trabalho reconhece controle de jornada e determina pagamento de horas extras e diferenças salariais a propagandista da L’Oréal.
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho condenou a empresa L’Oréal a pagar horas extras e diferenças salariais a um de seus colaboradores. A ação foi movida por um propagandista que alegou ter sua jornada de trabalho controlada pela empresa, apesar de sua função externa, além de ter desempenhado atividades idênticas a uma colega, recebendo remuneração inferior.
Controle de Jornada e Horas Extras
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho condenou a empresa L’Oréal a pagar horas extras e diferenças salariais a um de seus colaboradores. A ação foi movida por um propagandista que alegou ter sua jornada de trabalho controlada pela empresa, apesar de sua função externa, além de ter desempenhado atividades idênticas a uma colega, recebendo remuneração inferior.
O colaborador argumentou que trabalhava das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com participação em jantares mensais até as 22h00 e congressos fora do horário normal de expediente. Ele solicitou o pagamento das horas extras excedentes à jornada legal.
A L’Oréal, por sua vez, defendeu-se afirmando que o funcionário exercia atividade externa, o que impossibilitava o controle de sua jornada de trabalho, conforme o Artigo 62, I da CLT. No entanto, a juíza entendeu que a empresa, de fato, tinha meios de controlar os horários do colaborador, considerando a prática de "check-in" e "check-out" durante as visitas a clientes, corroborada por testemunhas.
A sentença foi clara nesse sentido:
"Portanto, pelos elementos acima expostos, concluo que era possível o controle de jornada pela ré, tanto que o autor lançava em tempo real as visitas efetuadas."
Com base nesse entendimento, a L’Oréal foi condenada ao pagamento de horas extras, incluindo reflexos em 13º salário, férias, FGTS e outras verbas. A condenação seguiu critérios específicos para o cálculo das horas extras, como estabelecido pela magistrada:
"Neste sentido, condeno a ré ao pagamento de horas extras, observados os seguintes critérios:
- Será considerada a seguinte jornada:
- Das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta.
- 1 vez por mês das 8h00 às 22:00.
- Congressos das 8:00 as 19:00 (02/07/2018 a 06/07/2018, 04/02/2019 a 09/02/2019, 01/07/2019 a 05/07/2019 e 02/02/2020 a 06/02/2020).
- Sempre com 1 hora de intervalo.
- São consideradas como extras as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa [...]"
Equiparação Salarial
Outro ponto relevante da decisão foi a equiparação salarial. O trabalhador afirmou que exercia as mesmas funções que uma colega, porém com salário inferior. A L’Oréal tentou justificar a diferença salarial com base na maior experiência técnica da colega, mas não conseguiu comprovar essa alegação perante a juíza.
Em um dos trechos da decisão, a magistrada reforçou sua análise sobre a equiparação:
"Assim, presentes os requisitos legais, julgo procedente o de pagamento das diferenças salariais oriundas da equiparação salarial e a integração das diferenças nas verbas salariais e rescisórias para efeitos de incidência dos reajustes normativos e pagamento dos reflexos e diferenças em 13° salários do período, férias do período acrescidas do adicional de 1/3, FGTS + 40%, RSR e horas extras."
Dessa forma, a L’Oréal foi condenada a pagar as diferenças salariais devidas, com reflexos sobre verbas rescisórias e reajustes normativos.
Indenização pelo Uso do Imóvel
Além das questões convencionais, o propagandista também relatou que utilizava um cômodo de seu apartamento para armazenar produtos da empresa. O juízo considerou abusiva a prática de transferir ao funcionário essa responsabilidade e condenou a L’Oréal a pagar uma indenização mensal de R$ 500,00, considerando a localização do imóvel.
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de R$ 500,00 por mês pelo uso de um cômodo do apartamento do autor, valor que reputo razoável, ante a localização do imóvel."
Justiça Gratuita e Recurso
Foi deferida ao trabalhador a justiça gratuita, com base na sua declaração de insuficiência econômica, conforme o Artigo 790, § 3º da CLT.
Importante destacar que, apesar da decisão favorável ao colaborador, ainda cabe recurso por parte da empresa.
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Perguntas Frequentes
Como um trabalhador externo pode comprovar o controle de jornada pela empresa?
O trabalhador pode apresentar registros de sistemas de check-in e check-out, e-mails, mensagens, testemunhos de colegas ou qualquer outro meio que demonstre o acompanhamento de suas atividades pela empresa.
O que caracteriza o controle de jornada em atividades externas?
O uso de ferramentas como aplicativos, relatórios, reuniões obrigatórias em horários fixos e monitoramento via GPS podem caracterizar o controle de jornada mesmo em atividades externas.
O que é equiparação salarial e quais são os requisitos para obtê-la?
Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, trabalhando para o mesmo empregador e na mesma localidade.
Como solicitar a equiparação salarial na Justiça do Trabalho?
É necessário ingressar com uma ação trabalhista, apresentando provas de que as funções exercidas são idênticas às do colega que recebe salário superior.
A empresa pode exigir que o empregado utilize seu espaço pessoal para fins profissionais?
Não é recomendado. Se a empresa exigir isso, o empregado pode ter direito a uma indenização pelo uso do espaço pessoal.
Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa utiliza seu espaço pessoal?
O trabalhador pode solicitar uma indenização que corresponda ao valor de mercado pelo uso do espaço, além de possíveis reparações por danos.
Como as horas extras são calculadas em caso de jornada controlada?
As horas extras são calculadas com base nas horas trabalhadas além da jornada legal, aplicando-se o adicional previsto em lei ou acordo coletivo, geralmente 50% sobre a hora normal.
O que fazer se a empresa não reconhece o controle de jornada ou a equiparação salarial?
O trabalhador deve reunir todas as provas possíveis e buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação trabalhista.
Conclusão
Este caso reforça a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos e buscarem assistência jurídica quando necessário. A Justiça do Trabalho tem reconhecido situações em que empresas, mesmo em atividades externas, possuem controle sobre a jornada de seus colaboradores. Se você se encontra em situação semelhante, não hesite em procurar orientação especializada.
Número do Processo: XXXXX-XX.2022.5.01.0036