BRF S/A é Condenada a Pagar Horas Extras: Justiça Reconhece Controle de Jornada de Vendedora Externa
Em uma ação trabalhista movida contra a BRF S/A, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas extras em favor de uma ex-funcionária vendedora externa. A decisão destacou o controle de jornada exercido pela empresa, apesar da natureza externa do trabalho, e determinou o pagamento de horas excedentes, inclusive com reflexos em outras verbas trabalhistas.
Controle de Jornada e Pagamento de Horas Extras
A ação foi movida pela filha da ex-funcionária falecida, que alegou que sua mãe trabalhava em média das 7h às 20h, com apenas 20 minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, além de jornadas aos sábados e domingos em períodos mais intensos no final do ano. Ela requereu o pagamento de horas extras pelas jornadas que ultrapassaram a oitava hora diária e a 44ª hora semanal.
A BRF S/A, por sua vez, argumentou que, por se tratar de trabalho externo, a ex-funcionária não estaria sujeita ao controle de jornada, conforme o artigo 62, I, da CLT. No entanto, a testemunha ouvida em Juízo trouxe informações que contrariaram essa defesa, afirmando que a empresa monitorava a jornada de trabalho:
"Ao ser interrogada, a testemunha da parte autora declarou que 'o aplicativo tinha um radar que tinha que fazer check-in (na porta do cliente) e check-out em cada cliente; que aderência era o ato de check-in e check-out e o radar tinha que ficar verde senão não era possível fazê-lo; que não podia deixar para o dia seguinte o atendimento do cliente do dia; que se deixasse para o dia seguinte era cobrado; que trabalhava das 07h às 19h de segunda a sexta, com 25/30 minutos de intervalo e sábado até as 14h; que em razão de ter que atender 25/30 clientes não conseguia usufruir da integralidade do intervalo, assim como a autora; que o horário da autora era o mesmo do depoente; que sabe eis que participavam de reuniões matinais (das 07h às 08h) e vespertinas (18h às 19h) diariamente; que tais reuniões eram por ligações de voz em grupo; que era nestas duas reuniões que o depoente tinha contato com a autora.'"
Com base nesse depoimento e no fato de que a BRF S/A não fez contraprova, o juiz condenou a empresa ao pagamento de horas extras para as jornadas que excederam o limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com adicional de 50% para os dias de segunda a sábado, e de 100% para os domingos, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Reflexos e Cálculos
O pagamento das horas extras foi limitado ao período efetivamente trabalhado pela ex-funcionária antes de seu falecimento, sendo excluídos eventuais períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. O cálculo das horas extras será feito com base na variação salarial e considerando o divisor de 220, conforme determina a legislação trabalhista.
"A liquidação será feita por cálculo, com base na variação salarial da obreira e no divisor de 220, excluídos eventuais períodos de interrupção e/ou suspensão do contrato."
Justiça Gratuita e Recurso
Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos, visto que foram atendidos os requisitos legais. Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da BRF S/A.
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Perguntas Frequentes
Trabalhadores externos têm direito ao pagamento de horas extras?
Sim, trabalhadores externos têm direito ao pagamento de horas extras se houver controle de jornada por parte da empresa. Mesmo atuando fora das dependências da empresa, se o empregador monitora o horário de trabalho, as horas extras devem ser remuneradas conforme a legislação trabalhista.
Como é caracterizado o controle de jornada em trabalho externo?
O controle de jornada em trabalho externo pode ser caracterizado por meio de aplicativos de monitoramento, check-in e check-out em locais de atendimento, reuniões em horários fixos, ligações frequentes ou qualquer outro método que permita à empresa acompanhar a jornada do funcionário.
O que diz o artigo 62, I, da CLT sobre trabalho externo?
O artigo 62, I, da CLT estabelece que empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não estão sujeitos às normas sobre duração da jornada. No entanto, se houver controle de jornada, essa exceção não se aplica, e o trabalhador tem direito a horas extras.
Quais são os adicionais previstos para o pagamento de horas extras?
O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% sobre a hora normal para dias de segunda a sábado. Para trabalho realizado em domingos e feriados, o adicional é de 100%, conforme previsto na legislação trabalhista e na Súmula 146 do TST.
Como é feito o cálculo das horas extras para trabalhadores externos?
O cálculo das horas extras é realizado com base no salário do empregado, considerando o divisor de 220 para jornadas de 44 horas semanais. São adicionados os percentuais correspondentes aos adicionais de horas extras (50% ou 100%), e os valores podem refletir em outras verbas trabalhistas. Utilize aqui nossa calculadora.
O que são reflexos em outras verbas trabalhistas?
Reflexos são impactos que o pagamento de horas extras tem sobre outras verbas trabalhistas, como repouso semanal remunerado (RSR), férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS. Isso ocorre porque o aumento na remuneração afeta o cálculo desses direitos.
O que fazer se a empresa não reconhece o controle de jornada?
Se a empresa não reconhece o controle de jornada, o trabalhador deve reunir provas, como registros de aplicativos, e-mails, mensagens, testemunhas e quaisquer outros documentos que demonstrem o monitoramento de sua jornada. Com essas evidências, pode ingressar com uma ação trabalhista.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de vitória na ação trabalhista?
Em caso de vitória, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras devidas, com os respectivos adicionais, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas. Também pode ter direito aos benefícios da justiça gratuita, caso se enquadre nos requisitos legais.
O que é a justiça gratuita e quem tem direito a ela?
A justiça gratuita é um benefício concedido a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Para obtê-la, o trabalhador deve comprovar insuficiência de recursos, como desemprego ou renda baixa.
A empresa pode recorrer da decisão judicial que a condenou ao pagamento de horas extras?
Sim, a empresa tem o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional do Trabalho. O recurso deve ser apresentado dentro dos prazos legais, e a empresa precisará apresentar argumentos que justifiquem a revisão da sentença.
Conclusão
Este caso exemplifica a importância de os trabalhadores estarem atentos aos seus direitos e buscarem orientação legal quando necessário. A Justiça do Trabalho tem sido firme na defesa dos direitos trabalhistas, mesmo em situações de trabalho externo. Se você enfrenta situações semelhantes, não hesite em procurar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Número do Processo: ATOrd 0100328-37.2021.5.01.0037