Bancário do Bradesco vence processo e recebe adicional de transferência de 25%
Um bancário do Bradesco, admitido em 21/09/1994 e desligado sem justa causa em 11/11/2021, teve êxito em seu pedido de adicional de transferência no valor de 25% sobre todas as parcelas salariais, desde o início do período imprescrito até o desligamento, de acordo com o artigo 457 da CLT.
A sentença de primeiro grau condenou o réu (banco) a pagar o adicional de transferência relativo às remoções para as agências de Continente Shopping e Laguna.
A partir da análise dos documentos, foi verificado que o banco não apresentou provas de que as transferências tivessem caráter definitivo e que foram realizadas a pedido do próprio empregado.
Portanto, as transferências foram consideradas provisórias e, consequentemente, o banco foi condenado a pagar o adicional de 25% sobre o salário.
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Processo número: XXXX-XX.2022.5.12.0043