Skip to main content

STJ vai julgar a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros. A corte admitiu na sistemática do Recurso Repetitivo o Tema nº 1.079, indo a julgamento a seguinte questão: “Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros“, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.”

O recolhimento desses valores foi fixado pelo Decreto-Lei 1.861/1981. As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado sistema S – Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai e outras.

Em fevereiro de 2020, a 1ª Turma do STJ julgou colegiadamente a matéria, mantendo a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos. Ocorre que, nos TRFs, existe divergência sobre este entendimento, motivo que levou a matéria aos Recursos Repetitivos.

A decisão de afetação determina a suspensão nacional dos processos que tratem sobre o tema até que a tese seja definida, com grandes chances de êxito para os contribuintes, em virtude da já inclinação do STJ pela limitação em 20 salários mínimos.

Na prática

Se sua empresa hoje tem uma folha de salários de R$ 100.000,00, você paga, em média, R$ 5.800,00 de contribuições sobre Outras Entidades/Terceiros. Com o entendimento do STJ, o teto para a cobrança é de 5.8% de 20 salários mínimos vigentes, o que totaliza, hoje, R$ 1.276,00. Todo valor excedente é indevido. Assim, evapora do caixa da empresa, todos os meses, R$ 4.524,00.

Como podemos buscar a restituição dos últimos 60 meses, sua empresa vai recuperar R$ 271.440,00.

Ótimos valores, concorda?

Sendo assim, todos os contribuintes que fazem jus a essa possibilidade deverão ingressar para resguardar seu direito, a fim de evitar os efeitos da prescrição quinquenal e, com o devido êxito, reduzir significativamente os valores gastos em encargos com funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto “STJ vai julgar a limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros”?

Estamos à disposição através do ícone de Whatsapp localizado no canto inferior direito de sua tela.

E ah, não se esqueça de nos seguir em nossas redes sociais – @gelsonferrareze. Por lá, subimos conteúdos diários que também podem lhe interessar.

Tributário