O erro de todo plano é achar que tudo vai dar certo
A série espanhola "La Casa de Papel", criada por Álex Pina, é sucesso de audiência na Netflix e foi vencedora de alguns prêmios Emmy Award. Para aqueles que não assistiram (ainda), um breve - e necessário - spoiler: a trama é baseada no planejamento de 2 "atracos" (assaltos), um na Casa da Moeda Real da Espanha e outro no Banco Central Espanhol. O grupo, cujos integrantes são reconhecidos - inicialmente - apenas por codinomes de cidades, como Tóquio, Moscou, Berlim, Rio, Denver, Nairóbi, Helsinki, e é liderado por "El Profesor", não o idealizador, mas o planejador das astutas, ousadas e absurdas ações.
No início da série, ao serem recrutados, cada interessado teve uma escolha: participar ou não participar de tal delírio.
No nosso caso, é claro que não estamos planejando nenhum atraco contra qualquer Empresa, independentemente do porte. O que buscamos aqui, em nome de cada um dos nossos clientes, é o reconhecimento judicial do abuso do direito e da violação das leis trabalhistas, cuja consequência disso é, em 99% dos casos, transformar esse(s) reconhecimento(s) em uma obrigação pecuniária, ou seja, exigir o correlato pagamento.
Tal qual qualquer objetivo que traça-se na vida - pessoal, familiar, profissional, institucional, social, estatal - é preciso de um plano para chegar lá.
O Sociólogo e Filósofo polonês, radicado na Inglaterra, Zygmunt Bauman apresentou a definição de "modernidade líquida", para expressar o tempo presente marcado pela volatilidade, fluidez e liquidez. Hoje, é possível ver um mundo globalizado caracterizado pela desorganização e aceleração em todas as esferas da vida social.
Assim, aquilo que hoje nos chama a atenção e traz empolgação, depois de amanhã pode ser página virada. Entretanto, o que decidimos hoje, traz consequência (para o) amanhã. E tenho certeza que todos gostariam de ver os conflitos cotidianos resolvidos com a maior brevidade e pacificação possível.
Pois é justamente sobre esse possível, que exponho meus pensamentos neste texto.
Claro que todos aqueles que escolheram entrar com uma reclamatória trabalhista [logo, um conflito] no começo do mês, por exemplo, gostariam de ver a questão decidida no fim do mês e receber o respectivo crédito até o final do ano. Seria lindo se assim fosse, não é mesmo?! Para o escritório então, que trabalha com honorários vinculados ao êxito dos processos, resultaria uma previsibilidade financeira que facilitaria muitas coisas. Entretanto, como calejados estamos pelos caminhos do Sistema de Justiça do Trabalho do país, é de senso comum que o desenrolar dos processos não é (tão) rápido assim. E como cada processo é um processo, é preciso planejar nossas atividades, focados no resultado positivo.
Objetivamente, e tentando ser o menos técnico possível, vejam que as próprias etapas do processo judicial constituem um planejamento de como atingir uma decisão final:
1) apresentação da petição inicial e documentos pelo Reclamante, iniciando-se o processo;
2) citação do Empregador para a empresa se tornar Reclamada;
3) apresentação da defesa e documentos pela Reclamada;
4) eventual audiência para tentativa de conciliação ou audiência inicial;
5) realização da audiência de instrução - que pode se desenrolar em uma única data ou mais oportunidades - com razões finais, eventualmente escritas;
6) prolação da Sentença pelo Juízo de 1o Grau;
7) eventual recurso de Embargos de Declaração para esclarecer omissão ou ponto obscuro da Sentença;
8) interposição de Recurso Ordinário pelas partes;
9) apresentação das Contrarrazões ao Recurso Ordinário das partes;
10) julgamento dos Recursos Ordinários pelo TRT (Juízo de 2o Grau);
11) eventual recurso de Embargos de Declaração para esclarecer omissão ou ponto obscuro do Acórdão;
12) interposição de Recurso de Revista pelas partes;
13) apresentação das Contrarrazões ao Recurso de Revista das partes;
14) decisão sobre a admissibilidade do Recurso de Revista pela Presidência do TRT, sendo interposto o recurso de Agravo de Instrumento quando inadmitido para fazer subir o Recurso de Revista ao TST;
15) julgamento dos Recursos de Revista pelo TST (Juízo de 3o Grau);
16) eventual recurso de Embargos de Declaração para esclarecer omissão ou ponto obscuro do Acórdão;
17) eventual recurso de Embargos à SDI no próprio TST ou eventual Recurso Extraordinário ao STF (poucos casos); e, finalmente,
18) trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Todo esse árduo caminho [fase de conhecimento] apenas para atingir o 1º objetivo que é obter o reconhecimento do(s) direito(s). Para só então, iniciarmos a próxima fase visando atingir o 2º objetivo, que é o recebimento dos créditos correspondentes. E essa segunda fase, a de execução, destina-se a liquidação e discussão dos cálculos, para posterior levantamento dos valores. A depender da matéria discutida nesta fase, o mesmo trâmite indicado entre os itens 6 a 17 pode ocorrer, adiando o trânsito em julgado da fase de execução e a consequente liberação total de valores.
Pois é, como processar é uma escolha, e seguir esse rito legal e jurisdicional é pressuposto para a consecução do fim pretendido, também é desenvolvido aqui no Escritório algumas etapas procedimentais próprias. Isso constitui - basicamente - o nosso planejamento, almejando o máximo de êxito em cada uma das reclamatórias trabalhistas, notem:
1) atendimento e entrevista realizada por Advogad@ para apresentação dos direitos e coleta de documentos básicos;
2) inspeção documental e análise técnico-jurídica dos possíveis direitos;
3) perquirição dos possíveis caminhos para alcançar o êxito em cada pedido possível, decidindo-se conjuntamente a melhor estratégia para cada processo, com base na documentação, na entrevista, no contato reiterado com o Cliente e nas prováveis Testemunhas;
4) desenvolvimento da petição inicial pelo Time Jurídico e liquidação estimada por Perita Contadora;
5) comunicação imediata do ajuizamento e comunicação prévia das audiências com prazos de 30, 7 e 1 dia;
6) seleção criteriosa para auxiliar na escolha das Testemunhas ideais para o processo;
7) realização de reunião pré-audiência com simulação;
8) combatividade na audiência de instrução - aquela nevrálgica onde serão produzidas as provas orais (depoimentos das Partes e das Testemunhas);
9) análises constantes e recursos muito bem fundamentados visando seguir na luta pela manutenção dos direitos deferidos, assim como na batalha para o reconhecimento daqueles ainda não reconhecidos, consoantes com as provas produzidas;
10) atendimento imediato em horário comercial prestado por Advogada, por e-mail, Whatsapp e telefone.
Estar constantemente melhorando procedimentos é, sem sombra de dúvidas, uma das maiores obstinações da sociedade hoje em dia.
O plano é fazer o possível para ganhar o processo. E o planejamento é o caminho a ser percorrido para criarmos as chances de cruzar a faixa da vitória no fim da maratona processual.
Ocorre que, nem tudo (pode) sai(r) conforme o planejado, pois há variáveis que influenciam diretamente a expectativa positiva, assim como também há variáveis que atingem indiretamente tal expectativa, gerando uma perspectiva negativa. A possibilidade do resultado positivo de um processo é uma construção conjunta. E um detalhe documental, um deslize na fala em audiência, um comportamento errante, uma percepção equivocada, um Juízo pró-reclamada, pode derrubar a construção planejada.
Então, convenhamos: precisamos garantir a nossa parte, ou seja, aquilo que temos controle, como a nossa fala, a nossa palavra, o nosso comportamento, a nossa participação, a nossa disponibilidade e o nosso comprometimento. Afinal, o resultado de um processo nunca é dado ex ante, mas sempre depois das ações, etapas e acontecimentos.
Portanto, aconteça o que acontecer, faça o que fizer, manter-se no autocontrole e seguir o plano é fundamental. E como no xadrez, às vezes, para ganhar, é preciso sacrificar um cavalo ou um bispo. Processualmente falando, por vezes, precisamos sacrificar um pedido em detrimento de outro, buscando gerar maiores chances de vitória nesse outro, mais relevante e rentável.
No jogo processual não existe a possibilidade de esperar a tempestade passar para agir: além das etapas processuais, temos nossas etapas internas que antecedem aquelas, permitindo calcular e (re)calibrar as rotas, quando e se necessário. Logo, independentemente para onde o vento soprar ou o quão alta forem as ondas, precisamos seguir a bússola e atuar conforme o plano - para além das escolhas líquidas e fluidas cotidianas -, pois essa é a trajetória pensada para minimizar os riscos, otimizar as chances e potencializar os ganhos, dentro das possibilidades e realidades de cada caso, evidentemente.
Na tela, o final feliz é consequência [esperada] da onírica trama. Quem conhece The Beatles, já, com certeza, ouviu uma célebre frase de John Lennon: "Life is what happen when you're busy making other plans" [em tradução livre: a vida é aquilo que acontece enquanto você está fazendo outros planos]. Então, se realmente deseja ganhar um processo, esteja comprometido com aquilo que depende exclusivamente de ti: seguir o plano.
Porque na vida real, como diria o economista brasileiro Stephen Kanitz: "Não são os grandes planos que dão certo. São os pequenos detalhes". E é justamente sobre esses detalhes que pensamos, estrategicamente, para elaborar o melhor planejamento para termos oportunidades concretas de ganhar os processos de nossos clientes.
Afinal, decidindo [e planejando] antes, a chance de vitória tende a ser uma questão temporal!
Texto redigido pelo sócio Dr. Alexandre Matzenbacher