Skip to main content

Medida Provisória concede desconto de até 70% em dívidas com a União

Chamada de MP do Contribuinte Legal, a Medida Provisória 899/19 assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro na quarta, 16, dará descontos de até 70% a dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a união.

O texto prevê a negociação de dívidas tributárias em discussão, tanto no Judiciário ou na esfera administrativa, ou ainda já inscritas em Dívida Ativa. Se trata apenas de tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Todavia, os débitos de empresas do Simples Nacional não estão inclusos.

A MP do Contribuinte Legal possibilitará descontos de até 50% das dívidas classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União, podendo chegar a 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os descontos se aplicam apenas ao valor de juros e multas, sem reduzir o montante principal.


Os prazos para pagamentos dos débitos para pessoas jurídicas será de até 84 meses. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas terão prazo diferenciado, podendo dividir os débitos em até 100 meses. Ainda existirá a possibilidade de concessão de moratória, que nada mais é que um período de carência até o início dos pagamentos

O texto da MP ainda não foi publicado. Um edital com todas as regras de renegociação também deve ser publicado depois que a MP do contribuinte legal for aprovada pelo Congresso.

Matéria produzida pelo advogado Maurício Rochenback.

Tributário