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Efeitos de decisão sobre alíquota de ICMS de energia elétrica e telecomunicações são moduladas pelo STF

Veja como ficar por dentro das teses que estão na mesa e descubra como a sua empresa pode se beneficiar com as restituições tributárias.

No último mês de dezembro, o STF concluiu o julgamento sobre a modulação dos efeitos do RE 714.139 que estabeleceu a seguinte tese em Repercussão Geral: “Adotada pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. 

A decisão relativa a esta modulação determina que os efeitos do julgamento serão válidos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, excetuando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021). 

O Plenário da Suprema Corte, a partir desse entendimento, votou em proposta divergente daquela feita ao longo da sessão de julgamento do mérito em questão, no momento que o relator, ministro Dias Toffolli, sugeriu que os efeitos da decisão passassem a valer já a partir deste ano de 2022, excetuando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata de julgamento. No momento seguinte à apresentação da proposta de modulação, o ministro Gilmar Mendes solicitou pedido de vista. Durante este período, o relator modificou sua proposta apresentando a nova redação para a modulação. 

Dessa forma, o ministro Toffoli, em seu novo voto para a modulação, determinou que: “A modulação dos efeitos da decisão tal como ora sugerida preservará o exercício financeiro em andamento (2021) e o próximo (2022), bem como o de 2023, ano em que tomarão posse os Governadores e os Deputados Estaduais eleitos em 2022. Com isso, os impactos da decisão da Corte nas contas das unidades federadas serão amenizados em certa medida e num espaço de tempo adequado.” 

Com isso, ele demonstrou sua preocupação com o fechamento das contas públicas dentro do pleito dos atuais mandatos. 

À vista disso, quem ajuizoua ação até a data correspondente ao início do julgamento do mérito (05/02/2021) resiste a essa modulação, não precisando esperar, assim, até 2024 para que os efeitos da decisão obtida em seu processo passem a valer. 

Por essa razão, é fundamental donos de empresas ficarem atentos a oportunidades de restituição como esta e ajuizar o quanto antes suas ações. Importante lembrar que mandado de segurança não possui risco de condenação em honorários sucumbenciais. Dessa forma, você nunca será condenado a pagar nada ao Fisco. O único custo, nesse caso, é relativo às guias recursais, que não chegam nem ao valor de um salário mínimo. Comparado ao que pode se restituído em algumas teses, o valor dessas guias chega a ser irrisório. 

Que tal ficar por dentro das teses que a sua empresa pode se aproveitar? 

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