E quando você faz algo diferente do contratado?
Isso tem um nome: Desvio de Função.
O contrato de trabalho não é apenas um papel autografado por empregado e empregador. É um acordo de vontades que dita as “regras do jogo”: a jornada de trabalho, o salário e, também, quais serão as funções e os serviços a serem desenvolvidos.
Nestes acordos, também se aplica o famoso ditado “o combinado não sai caro”. O documento registra, portanto, o trabalho a ser realizado e, também, o preço a ser pago por este serviço. Logo, qualquer coisa “fora do combinado” precisa ser equilibrada com o pagamento compatível.
O desvio de função ocorre quando o colaborador é obrigado a desempenhar uma tarefa diferente da registrada em sua carteira de trabalho.
Entretanto, para que se justifique um pedido de pagamento, é necessário que o desvio gere algum tipo de prejuízo financeiro. Ou seja, o desvio de função só gera um requerimento na Justiça do Trabalho se ele tiver relação com uma atividade mais cara ou dispendiosa.
Para ilustrar, façamos uma análise sobre a questão dos trabalhadores que atuam em agências bancárias. É muito comum, durante a carreira desses profissionais, a realização de diversos treinamentos e provas com a intenção de obter novas certificações ao longo de seus contratos. Com a aquisição de experiência e capacidade, acabam notando um constante aumento em suas responsabilidades, até o momento em que sua real função exercida não coincide mais com a nomenclatura do cargo registrado na carteira de trabalho.
Dessa forma, se o empregado desenvolve uma atividade de maior valor, merece receber uma retribuição (salário) compatível.
Situações de desvio de função têm se multiplicado em virtude da recente onda de demissões. As empresas passaram a contratar empregados super qualificados em funções básicas, já contando com experiência de tais recém-chegados para aproveitá-los em tarefas mais complexas e de maior responsabilidade – porém pagando menos.
É possível notar, desde a Reforma Trabalhista de 2017, quando foi extinta a contribuição sindical obrigatória e passou a ser desnecessária a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato, um aumento considerável dessa espécie de abuso contra os trabalhadores.
Felizmente, são várias as possibilidades de solucionar esse tipo de conflito, desde uma renegociação contratual elaborada com cautela, até uma reclamação trabalhista mediante a atuação do Poder Judiciário.
Acredita que você possa estar realizando funções além do que fora acordado com o empregador e não recebendo para tanto? Entre em contato conosco através do botão de WhatsApp localizado no canto inferior direito da tela para lhe darmos o melhor direcionamento no seu caso em específico.
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