Carrefour é Condenado: Horas Extras, Insalubridade e Trabalho em Feriados
Um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária do Carrefour, que atuava como Operadora de Hipermercado, revelou situações preocupantes vividas no ambiente de trabalho, levando a uma decisão judicial favorável à trabalhadora. O caso exemplifica questões comuns enfrentadas por muitos trabalhadores, como o não pagamento de horas extras, jornadas exaustivas, ausência de pausas regulares, trabalho em feriados sem pagamento adequado e exposição a condições insalubres.
Jornada de Trabalho Excessiva e Horas Extras Não Pagas
A ex-empregada alegou que sua jornada de trabalho era bastante extensa, iniciando às 7h e chegando até às 19h, com apenas 20 a 30 minutos de intervalo para refeição. Durante períodos de grande demanda, como campanhas promocionais e datas comemorativas, a jornada se estendia ainda mais, principalmente durante balanços de estoque.
O Carrefour argumentou que todas as horas trabalhadas foram corretamente registradas e compensadas. No entanto, o juiz não aceitou essa defesa, considerando que a autora provou as irregularidades nos registros de ponto. Uma testemunha reforçou as alegações ao afirmar que:
"O setor de pagamento fazia o acerto do registro de horário, pois o réu não permitia que fossem marcadas mais do que 2 horas extras, e a trabalhadora registrava seus horários de saída e continuava realizando suas tarefas."
Com base nas provas apresentadas, o juiz condenou o Carrefour a pagar as horas extras, inclusive pelo intervalo intrajornada concedido de forma inadequada, com reflexos em outras verbas como férias, 13º salário e FGTS. Segue trecho da decisão:
"Demonstrada a prestação de labor extraordinário, deverá a reclamada proceder ao pagamento de horas extras ao reclamante, observando os seguintes parâmetros: considerar-se-ão como extras as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal [...], horário de trabalho de 07:00 às 19:00, com uma folga semanal, trabalho em dois domingos seguidos e folga no terceiro, com 30 minutos de intervalo para refeição e repouso."
Trabalho em Feriados
A autora alegou ter laborado em vários feriados nacionais e religiosos sem receber a remuneração adequada. O juiz analisou a legislação e determinou que apenas os feriados nacionais e a Sexta-Feira da Paixão fossem pagos com adicional de 100%, visto que a documentação para alguns feriados religiosos não foi devidamente apresentada.
A decisão também destacou a importância de a empresa respeitar o direito do trabalhador ao descanso em dias legalmente protegidos.
Exposição a Condições Insalubres
A funcionária relatou que, durante suas atividades no setor de perecíveis, tinha que acessar regularmente câmaras frigoríficas com temperaturas extremamente baixas. O Carrefour negou a insalubridade, mas uma perícia realizada nos autos constatou que as condições de trabalho eram insalubres, fixando o adicional de insalubridade em 20% sobre o salário mínimo.
"No período imprescrito, a reclamante acessou de forma habitual e intermitente câmaras frigoríficas, com medidas de proteção ineficazes."
Assim, o Carrefour foi condenado a pagar o adicional de insalubridade, com reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Como Podemos te Ajudar
Se você viveu ou vive situações parecidas, saiba que foi lesado(a) e merece reparação. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudar a analisar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato pelo botão do WhatsApp no canto inferior direito da tela e tire suas dúvidas. Estamos aqui para lutar pelos seus interesses!
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Perguntas Frequentes
Quais são os meus direitos se eu trabalhar mais de 8 horas por dia?
Se sua jornada de trabalho exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, você tem direito a receber horas extras, que devem ser pagas com um adicional de 50% sobre a sua hora normal. Se o trabalho for realizado aos domingos ou feriados, o adicional é de 100%.
O que acontece se eu não tiver meu intervalo de almoço completo?
A legislação trabalhista exige um intervalo de no mínimo 1 hora para refeições e descanso em jornadas superiores a 6 horas. Se o intervalo for inferior a isso, você tem direito a receber uma compensação de 50% sobre o valor da hora normal.
Trabalhei em feriados, mas não fui pago corretamente. O que fazer?
Se você trabalhou em feriados sem receber o adicional de 100% ou sem a compensação adequada, é possível buscar judicialmente o pagamento desses dias trabalhados com o adicional correspondente.
O que caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos que podem comprometer a saúde, como temperaturas extremas, ruídos, ou produtos químicos. Se as condições de trabalho não oferecem proteção eficaz, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 20%, 40% ou 60% sobre o salário mínimo, dependendo do risco.
É verdade que a empresa pode manipular os registros de ponto?
Infelizmente, isso acontece em algumas situações, como no caso relatado, em que uma testemunha afirmou que o Carrefour não permitia o registro de todas as horas extras. Caso isso tenha ocorrido com você, é possível questionar a validade desses registros judicialmente.
Ainda estou empregado, mas estou sofrendo abusos trabalhistas. Posso entrar com uma ação?
Sim, mesmo estando empregado, você pode buscar a reparação de direitos violados. É importante, no entanto, ter provas ou documentos que possam reforçar sua ação.