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Proibição de ICMS maior para telecomunicações e energia: perguntas e respostas

Recentemente, o STF definiu que os estados não podem cobrar alíquotas de ICMS majoradas sobre energia elétrica e telecomunicações. Apesar de favorável às pessoas físicas e jurídicas, o julgamento concluído no final de novembro foi tomado em um recurso individual envolvendo as Lojas Americanas. Nesta semana, contudo, o ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento a modulação dos efeitos da decisão, que deve ocorrer a partir de 2024.

Abaixo, separamos algumas perguntas e respostas que podem ter surgido envolvendo o tema que pode impactar nas contas de luz e telefone de todo o país: 

  • O que foi decidido pelo STF? 

Foi reconhecido pelos ministros do Supremo a inconstitucionalidade da instauração de uma alíquota de ICMS aumentada para telecomunicações e energia elétrica, tema este que consta na RE 714139. Por unanimidade, ficou decidido que a cobrança de alíquotas superiores à alíquota base sobre telecomunicações não é possível. Já em relação a energia elétrica, o placar foi de 8x3 também para a impossibilidade. 

  • Alguma lei que prevê alíquotas superiores para telecomunicações e energia elétrica foi anulada? 

Não. O recurso extraordinário (RE) envolve apenas as Lojas Americanas, sendo assim, o resultado, por enquanto, vale apenas para a companhia. É fundamental frisar, porém, que o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Assim, o Judiciário é obrigado a aplicar o entendimento do STF em casos parecidos. Dessa forma, a tendência é que a Justiça passe a julgar de forma favorável ao contribuinte ações que tenham a discussão como tema. 

  • Haverá a redução das alíquotas automaticamente em todo o país? 

Não. Apenas o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), além da alteração pelos estados, podem levar a redução das alíquotas empregadas sobre energia e telecomunicações. Desse modo, caso exista alguma ADI sobre o assunto em andamento, é capaz do STF anular leis que prevejam alíquotas de ICMS superiores para os setores. 

  • Cabe recurso da decisão do STF? 

Sim. Da decisão cabem embargos de declaração, contudo, por via de regra, não há a possibilidade de discutir o mérito por meio do recurso. 

  • Haverá a modulação dos efeitos da decisão? 

Sim, e conforme anunciado pelo ministro Gilmar Mendes nesta semana isso deve acontecer a partir de 2024 para, assim, amenizar os efeitos econômicos da decisão aos estados. 

  • E as contas de luz e telefone? Irão diminuir? 

A tendência é que o consumidor veja sim uma redução na alíquota. 

  • Aquelas empresas que já possuem ações judiciais questionando alíquotas majoradas? 

Muito provavelmente, para estas, o Judiciário irá aplicar o entendimento do STF, uma definida a repercussão geral do tema. 

  • As empresas que não possuem processos sobre o tema podem acionar a Justiça? A vitória é garantida? Quanto tempo até que as decisões sejam favoráveis?

Aquelas empresas que ainda não entraram na Justiça podem procurar o Judiciário e, devido a repercussão geral, é bem possível que o resultado seja favorável a elas. Uma eventual modulação, contudo, é capaz de inviabilizar a restituição do que foi pago de forma indevida nos últimos anos.

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Fonte: JOTA

Tributário